sexta-feira, 5 de maio de 2017

JUSTIÇA NO DESCARREGO

Sérgio Nogueira Reis

STJ - Condenação da Igreja Universal por lesões em fiel, durante “sessão de descarrego”. Responsabilidade Civil. As chamadas “sessões do descarrego” podem causar danos – e, por isso, as igrejas que adotam esse sistema entre suas práticas, devem tomar precauções para evitar acidentes. A cada ocorrência, a responsabilidade será objetiva.


Assim decidiu a 4ª Turma do STJ, ao condenar a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar em R$ 8 mil uma idosa que relatou e comprovou ter sofrido graves lesões durante o ritual. O caso é oriundo de Goiás e aguardava decisão no STJ desde outubro de 2011.
A autora disse que foi “induzida a submeter-se a sessões de exorcismo para se curar dos males físicos e psicológicos que a afligiam”. Ela relator que o pastor fez movimentos bruscos contra o corpo dela, a atirou no chão e não prestou assistência após a queda.
A Universal – em sua contestação, apelação e recurso especial – sempre sustentou que “a mulher sofreu apenas um desmaio durante o ritual e o pastor não conseguiu evitar a queda”. A igreja também alegou que sua responsabilidade no caso é subjetiva, e não objetiva, portanto só teria obrigação de indenizar se fosse provada culpa.
Mas para o ministro Raul Araújo, relator, “a responsabilidade subjetiva ficou comprovada diante da omissão dos membros da igreja em evitar o acidente que envolveu a fiel”. O acórdão ainda não foi publicado.

 (REsp nº 1.285.789 – com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).
Fonte- Site Espaço Vital

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