terça-feira, 5 de setembro de 2017

PAIS CONDENADOS

Sérgio Nogueira Reis

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Pais responderão por ilícitos praticados pelos filhos.A 2ª Câmara Cível do TJ de Santa Catarina condenou os pais de dois adolescentes que cometeram ato infracional análogo a estupro de vulnerável ao pagamento solidário de R$ 1 milhão em favor da vítima – que contava apenas 13 anos à época dos fatos, ocorridos em 14 de maio de 2010, em Florianópolis (SC).
Na época o fato teve rumorosa repercussão na comunidade catarinense e especialmente nos meios de comunicação.
Na ação que tramitou na Vara da Infância e Juventude ficaram comprovadas a autoria e a materialidade do ato, também depois confessado pelos dois ofensores. Naquela esfera, a decisão final concedeu remissão cumulada com medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo de seis meses, assim como prestação de serviços à comunidade por igual período, com jornada semanal de oito horas.
O ato infracional ocorreu no apartamento da mãe de um dos jovens, após consumo de bebida alcoólica.
O julgado foi unânime em considerar a responsabilidade dos pais pelo ato ilícito praticado pelos filhos e o abalo moral sofrido pela jovem.
“O quadro de estresse pós-traumático, combinado com a intensa depressão e profunda tristeza, revela a dor sofrida pela vítima, que passa a ter uma existência menos feliz, o que faz surgir o dano moral típico”, analisou o desembargador João Batista Góes Ulysses, relator das apelações dos pais.
Houve dissenção, contudo, em relação ao quantum indenizatório. Prevaleceu, por maioria de votos, a fixação do valor em R$ 1 milhão. O processo tramita em segredo de justiça. Não há trânsito em julgado.
Fonte - Espaço Vital

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