terça-feira, 8 de março de 2022

LUIZ CAETANO PARA GOVERNADOR?

 ...DEVE SER PIADA!


    

Contratos sem licitação

Em julho de 2013 Luiz Caetano teve seus bens bloqueados pela Justiça Federal da 14ª Vara, atendendo um pedido do Ministério Público Federal, por irregularidades na execução de um convênio com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), órgão do Ministério dos Transportes, para eliminar pontos de conflitos entre a malha ferroviária e o sistema viário urbano de Camaçari na ligação ferroviária entre o Polo Petroquímico e o Porto de Aratu. Também foram acionados dirigentes da Fundação para o Desenvolvimento Sustentável (Fundese), empresa contratada para realizar o serviço. Segundo o MPF, para a execução do convênio, o município realizou a contratação direta da Fundese, alegando inexigibilidade de licitação, sem que houvesse, contudo, os requisitos que justificassem a ausência do processo licitatório. Segundo o órgão, a escolha da Fundese não foi amparada por aspectos técnicos, levantando suspeitas de indícios de favorecimento na contratação da entidade.

Em Maio de 2014, teve os direitos políticos cassados por cinco anos e foi condenado ao ressarcimento de R$ 304 mil aos cofres públicos pelo juiz César Augusto Borges de Andrade, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, devido a um outro contrato sem licitação, desta vez com a Fundação Humanidade Amiga, considerada corréu no processo e que também foi condenada. O juiz acatou a denúncia do Ministério Público Estadual, de improbidade administrativa no período em que Caetano foi prefeito de Camaçari.

Para justificar sua decisão, o juiz lembra que "não havia qualquer excepcionalidade, que justificasse a contratação com dispensa de licitação". Na sentença o magistrado destaca ainda que o município possui várias empresas que poderiam realizar o serviço. Documento publicado no Diário Oficial mostra que o contrato para a confecção de 128 mil uniformes escolares e 48 mil mochilas tinha valor total de pouco mais de R$ 1 milhão e 200 mil. Mas o processo de compra por dispensa de licitação terminou sendo suspenso por decisão judicial, assegurando apenas o pagamento de pouco mais de 304 mil. Ainda de acordo com a sentença, a Fundação Humanidade Amiga, antes denominada Grupo Cultural Kit Dance, sequer possuía alvará de funcionamento no município. 

Conforme apuração de Inquérito Civil Público do Ministério Público Estadual, a fundação, registrada na cidade de Araci, também não apresentou qualquer experiência comprovada na produção de fardamentos ou mochilas. Nos autos constam declarações de Cássia Pacheco Papaiz e seu marido Helmut Fridrich Flitz Junior, reconhecendo que a entidade, criada em 2000, nunca executou "qualquer outra espécie de projeto social, profissional ou cultural, desde a sua constituição". Os dirigentes também reconhecem que a entidade foi transformada em Fundação Humanidade Amiga em 2007, "exclusivamente com a finalidade de contratação junto ao poder público municipal".

A defesa de Caetano interpôs embargos, mas a decisão foi mantida. O parlamentar recorreu em segunda instância. Em maio de 2021, o desembargador Mauricio Kertzman Sporer, do Tribunal de Justiça, anulou a condenação contra Caetano, sob os argumentos de não ter havido "lesão ao erário, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens" quando contratou uma fundação para comprar mochilas e uniformes para os alunos da rede municipal.

Desvio de recursos do Fundeb

Caetano é investigado pelo Supremo Tribunal Federal no Inquérito 3956/2015 por crimes de responsabilidade. O Ministério Público Federal apura se ele desviou quantia milionária de recursos públicos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), entre 2009 e 2013, mediante simulação de obras em escolas públicas de Camaçari.

Inelegível pelo TSE

O deputado federal e ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), teve sua candidatura à reeleição impugnada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por unanimidade, os sete ministros da corte entenderam que o ex-prefeito cometeu crime de improbidade e está enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Com a decisão da sessão, na terça-feira (27), o petista não será diplomado e fica inelegível por 8 anos. Os  124.647 votos de Caetano vão para a legenda. Quem assume seu lugar é o primeiro suplente e ex-prefeito de Guanambi, Charles Fernandes (PSD).

Após o julgamento do recurso apresentado pela defesa de Caetano no Superior Tribunal Federal (STF), o qual o relator Ministro Gilmar Mendes rejeitou, o ex-prefeito de Camaçari permanecerá inelegível por 8 anos, sem mais nenhuma chance de reverter a sua situação. O que piorou ainda mais para o ex-deputado Caetano é que a Constituição do Estado da Bahia proíbe a nomeação de pessoas enquadrados na Lei da Ficha Limpa (condenados por órgãos colegiados por crime de improbidade administrativa, com dolo, prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito), como foi em seu caso. O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) já foi noticiado destas irregularidades pelo denunciante Cleiton Pereira, e deverá adotar as providências para que Caetano não ocupe nenhum cargo público pelos próximos 8 anos.

Condenado em 2014 pela Vara da Fazenda Pública de Camaçari, o petista precisou  devolver R$ 304 mil por crime contra os cofres públicos e por contratar sem licitação, em 2007, a Fhunami para a fabricação de fardamentos e material escolar.

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