TCU determina que Braskem explique valor para reparação de dano ambiental em Maceió
O despacho decreta também a realização de investigações em órgãos do governo federal, incluindo ministérios e o Ibama
No despacho, o ministro Cedraz alerta para o fato de que a celebração de novos acordos entre a União e a Braskem, antes de quantificados os prejuízos causados pelo colapso em Maceió, pode acarretar responsabilização pelo TCU. A mina 18, operada pela Braskem, rompeu no dia 10 de dezembro. Segundo a Defesa Civil de Maceió, o rompimento se deu por volta das 13h15, na lagoa Mundaú, localizada no bairro Mutange.
Além da Braskem, o despacho determina também a realização de investigações em órgãos do governo federal. O propósito, segundo o documento, é a "quantificação e reparação dos danos causados à União pela subsidência ocorrida em Maceió".
Estão convocados a realizar as audiências a Casa Civil da Presidência da República, o Ministério de Minas e Energia, o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Agência Nacional de Mineração (ANM), a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e o Serviço Geológico Brasileiro (SGB).
Na peça, o ministro Aroldo Cedraz rebate a alegação da empresa de que o TCU não teria competência para julgar o caso. "Cabe ainda afastar, desde já, a preliminar suscitada pela Braskem a respeito de incompetência desta Corte para desconstituir decisão judicial transitada em julgado", diz o ministro no despacho.
Além da representação no TCU, Renan Calheiros foi um dos principais articuladores da instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Braskem, destinada a apurar o colapso nas minas de sal-gema em Maceió. Bairros próximos às atividades da empresa têm registrado danos estruturais, e a ameaça de um colapso deslocou milhares de moradores da região no último mês. A CPI foi instalada na última quarta-feira (13), sob a presidência de Omar Aziz (PSD-AM). Jorge Kajuru (PSB-GO) foi eleito vice do colegiado.
"A existência de acordo judicial a respeito de ressarcimento de dano ao erário não obsta a competência do TCU para promover sua própria quantificação e responsabilização", completa Cedraz, aludindo a uma alegação da Braskem de que já havia firmado um acordo indenizatório com a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).
Em julho, a Prefeitura de Maceió recebeu R$ 1,7 bilhão da petroquímica pelos danos causados após a evacuação de vários bairros.
O TCU deu cinco dias à Braskem e aos órgãos para que prestem as explicações.
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