terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

RECEBEU OU NÃO RECEBEU?

 


Marca Bahia Notícias A cantora e ministra da Cultura, Margareth Menezes, se pronunciou após o Ministério Público acionar o Tribunal de Contas da União para apurar uma possível configuração de conflito de interesses envolvendo a artista e gestora pública. 

De acordo com documentos apresentados pelo MP, o desfile de Margareth pelo bloco Os Mascarados no dia 12 de fevereiro de 2026, obteve autorização para captar recursos via Lei Rouanet com o valor de R$ 290 mil para a folia momesca. 

Por meio das redes sociais, a artista pediu respeito e reforçou que não admite que criminalizem uma de suas maiores paixões, a de cantar.




MP pede ao TCU apuração sobre show de Margareth Menezes no Carnaval


Representação aponta possível conflito de interesses em contratação por empresa com projetos na Lei Rouanet




Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) apresentou representação para que a Corte apure a participação da ministra da Cultura, Margareth Menezes, em um bloco de Carnaval organizado por empresa que mantém projetos autorizados pela Lei Rouanet no próprio Ministério da Cultura.

O pedido foi protocolado pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado e solicita que o TCU investigue possível conflito de interesses na relação entre a ministra e a empresa Pau Viola Cultura e Entretenimento, responsável pelo bloco “Os Mascarados”, em Salvador.

Segundo a representação, a ministra recebeu R$ 290 mil para se apresentar no bloco, valor que, de acordo com sua equipe, inclui despesas com músicos, produção, transporte e figurino.

A Pau Viola Cultura e Entretenimento teve, na atual gestão, oito projetos autorizados para captação de recursos por meio da Lei Rouanet. Um desses projetos captou R$ 1 milhão em incentivos fiscais para a realização de um festival cultural.

O Ministério Público sustenta que, embora a Comissão de Ética Pública tenha autorizado a ministra a realizar apresentações remuneradas — desde que não envolvam recursos federais —, a contratação por empresa com interesses diretos no Ministério pode configurar conflito de interesses.

A representação cita a Lei 12.813/2013, que define como conflito a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual ele participe.

Para o subprocurador, a relação contratual pode suscitar dúvidas quanto à imparcialidade da ministra na formulação e execução de políticas culturais.

“Sendo assim, a atuação da ministra da Cultura, Margareth Menezes, nos moldes descritos, compromete a confiança da sociedade na gestão pública e na aplicação dos recursos destinados à cultura”, diz a representação.

Em nota, a assessoria da ministra afirmou que, no caso específico do bloco Os Mascarados, no Carnaval de Salvador de 2026, a participação artística atendeu integralmente às exigências da Comissão de Ética Pública e à legislação em vigor. A íntegra do posicionamento pode ser lida ao final desta reportagem.

CNN procurou o Ministério da Cultura para comentar a representação apresentada ao TCU, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.

Leia a íntegra da nota: 

"A equipe da artista de renome internacional e ministra da Cultura, Margareth Menezes, recebeu com estranheza a notícia de possível processo no Tribunal de Contas da União (TCU) com base em petição não assinada. Uma diligência sobre o tema é procedimento comum e seria recebida com naturalidade. Contudo, a equipe foi informada pela imprensa sobre documento não assinado atribuído a possível integrante do TCU cuja veracidade ainda não pode ser atestada.

Sobre eventual apuração
É papel institucional do Ministério Público de Contas fiscalizar, e eventuais diligências seriam recebidas com normalidade. Todavia, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 1391296, o órgão pode solicitar informações diretamente, o que não ocorreu. A petição a que tivemos acesso apenas transcreve matéria jornalística, sem acrescentar qualquer documento novo.

Antecedentes já analisados e arquivados
Fatos similares já foram abordados em 2025 e submetidos a diferentes instâncias de controle e análise:
- exame pela Comissão de Ética da Presidência da República (259ª Reunião Ordinária);
- processo na Controladoria-Geral da União (00106.004083/2025-94);
- parecer da Advocacia-Geral da União (PARECER nº 00206/2025/PGU/AGU), arquivado;
- ações judiciais arquivadas no TRF-1 (1024158-48.2025.4.01.3400) e na 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro (5051623-72.2025.4.02.5101).

Sobre a apresentação no Carnaval de Salvador
No caso específico do bloco Os Mascarados, no Carnaval de Salvador de 2026, a participação artística cumpriu rigorosamente os requisitos estabelecidos pela Comissão de Ética Pública e pela legislação vigente, com base nos seguintes pilares:
I — Origem dos recursos e ausência de verba federal
As apresentações foram custeadas pelo Governo da Bahia, empresas privadas e pela Prefeitura de Salvador.
II — Ausência de influência decisória
Segundo a Comissão de Ética, conflito de interesses ocorreria apenas se a contratante estivesse subordinada a decisão administrativa da Ministra ou se houvesse ingerência direta ou indireta na alocação de recursos:
“Caso um evento seja financiado exclusivamente por verbas estaduais ou municipais, não há relação direta entre a Ministra da Cultura e a decisão sobre o uso desses recursos, afastando-se (...) qualquer presunção de conflito de interesses.”

No caso do bloco, a contratação ocorreu de forma autônoma pelo Governo do Estado da Bahia, esfera sobre a qual o Ministério da Cultura não possui ingerência quanto à aplicação de verbas próprias.A participação de agentes públicos sem remuneração ou em caráter honorário, como a presidente da Funarte, Maria Marighella, reforça a natureza cultural e tradicional do evento, sem configurar ilícito administrativo.

Cláusulas contratuais e natureza das participações
Todos os contratos com a artista contêm cláusula expressa proibindo uso de verbas federais

Fundamento constitucional
Sob o prisma constitucional, eventual tentativa de impedir o exercício da atividade artística carece de fundamento jurídico válido. A Constituição Federal assegura: liberdade de expressão artística (art. 5º, IX); pleno exercício dos direitos culturais (art. 215).
Esses direitos também são reconhecidos como direitos humanos nos arts. 22 e 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A vedação genérica ao exercício profissional artístico por titular de cargo público, sem demonstração de dano ao interesse público ou interferência indevida na gestão administrativa, configura restrição desproporcional à liberdade cultural e profissional. Assim, inexistindo comprovação de uso do cargo para benefício privado ou direcionamento de recursos federais, a continuidade da carreira artística da Ministra revela-se compatível com a ordem constitucional e com os princípios que regem a Administração Pública."




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