terça-feira, 19 de novembro de 2019

RICOS NÃO FICAM PRESOS

O que está por trás das decisões que permitem conceder a liberdade a pessoas que foram condenadas a cumprir penas que ultrapassam 120 anos de prisão — e por que o sistema penal no Brasil parece incapaz de dar o mesmo tratamento a todos, mantendo os mais pobres presos enquanto solta os que enriqueceram com dinheiro público

Ricos não ficam presos

Réu na Justiça Federal do Rio de Janeiro pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa, o empresário Eike Batista, que já ostentou o título de homem mais rico do Brasil, foi preso em janeiro num dos desdobramentos da operação Lava-Jato. Por decisão de Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Eike voltou para casa no dia 30 de abril. Está solto.
Também investigada por corrupção e lavagem de dinheiro, Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de deixar a cadeia. Se Adriana fosse uma brasileira comum, a suspeita de que ela pode destruir provas já bastaria para mandá-la de volta ao cárcere — como entende, inclusive, o Ministério Público Federal. Mas, como Eike, ela está solta.
Por que é tão difícil manter preso quem rouba os cofres públicos no Brasil? “Não há uma resposta fácil. Em primeiro lugar, o Código Penal dá um tratamento mais grave a crimes praticados com violência ou ameaça à pessoa, algo que raramente ocorre nos crimes financeiros”, diz a doutora em Direito Penal e professora da Universidade de São Paulo Helena Lobo da Costa. “Além disso, uma pessoa só pode cumprir a pena depois que o processo é ‘transitado em julgado’”, acrescenta, referindo-se às condenações em que não cabe recurso. Em alguns dos casos mostrados nesta reportagem, os réus ainda não foram condenados em segunda instância, o que, segundo o atual entendimento STF, permite que aguardem o julgamento em liberdade. “O advogado pode fazer diferença — ou não”, diz Helena.
Na prática, o sistema judicial coloca em vantagem aqueles que pode impetrar recursos, garantindo que o processo percorra um longo caminho por todas as instâncias e no tempo previsto na lei. Como o sistema penal é falho na outra ponta, para quem conta apenas com a Defensoria Pública ou advogados despreparados, a sensação é que a Justiça trata os brasileiros de forma desigual.
A aparente impunidade dos ricos se torna mais evidente com a delação premiada, procedimento usado nas investigações da Lava-Jato para obter provas. O doleiro Alberto Youssef foi um dos premiados por delatar o esquema de pagamento de propinas em contratos da Petrobras. Condenado a 121 anos e 11 meses de prisão, ficou detido por dois anos e oito meses até passar para o regime domiciliar, monitorado por uma tornozeleira eletrônica.
Eike Batista
Réu na Justiça Federal do Rio de Janeiro por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa, voltou para casa no dia 30 de abril
 1 de 7 Eike Batista Réu na Justiça Federal do Rio de Janeiro por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa, voltou para casa no dia 30 de abril

Prêmios desproporcionais
O artigo 4º da Lei 12.850 prevê que o juiz reduza a pena de reclusão ou a substitua desde que a delação resulte em avanços no crime investigado. O artigo também lista o que é considerado válido para a obtenção do benefício, como a identificação dos demais envolvidos e a recuperação do produto da ação criminosa. É claro que a Justiça deve oferecer alguma vantagem para o delator que fornece evidências, mas parece desproporcional que o prêmio a quem já se beneficiou de um esquema ilícito seja a redução de quase 120 anos sem seu período de reclusão. “A pena de privação da liberdade tem a função de ressocializar o condenado. Os prêmios desproporcionais dados a quem faz acordos de delação ignoram esse princípio e desfavorecem a noção de justiça”, diz o advogado Walter Bittar, autor do livro “Delação Premiada” (Lumen Juris). “A função da pena é inibir o comportamento que a sociedade não tolera, e por isso deve haver uma correlação entre o delito cometido e o prêmio dado a quem apenas coopera com as investigações, sem ter delatado nada de relevante”, afirma o especialista. Para ele, nada justifica que 73 executivos da construtora Odebrecht investigados na Lava-Jato recebam benefícios por fornecer provas à força-tarefa.
Outros que colaboraram com as investigações e já comemoram a vida em liberdade: Dalton Avancini, ex-presidente da Camargo Corrêa; José Carlos Bumlai, condenado a 9 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de gestão fraudulenta e corrupção passiva; e Pedro Barusco, ex-gerente da Petrobras, condenado a 18 anos e quatro meses. Todos soltos.
O crime parece ter mesmo compensado para o ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. Condenado a 20 anos, o primeiro delator da Lava-Jato cumpriu parte da pena em regime semi-aberto por apenas um ano. Desde o final de 2016, ele sequer precisa usar tornozeleira ou retornar para casa no fim do dia. “Na prática, os prêmios concedidos ao delator podem chegar até a devolução de valores obtidos de forma ilícita. É como se o Estado estivesse lavando o dinheiro para os criminosos”, diz Bittar. Dinheiro público, infelizmente.


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