sábado, 4 de abril de 2026

UM LIVRO PARA MARAGOGIPE

Mais uma agressão!


Viajar para o Recôncavo é sempre uma festa. A festa seria total se nossos governantes tratassem com menos desprezo tão farto tesouro natural e cultural. Esta riqueza poderia ser, por exemplo, um excelente motivo para os turistas passarem mais dois dias por aqui. Ao deixar a mal conservada BR 324, entramos em estrada ainda pior. Cansativa gincana para evitar a buraqueira pontuada de crateras vulcânicas até Maragogipe.

Compensa o mergulho na volúpia da natureza que remete aos escritos de Maximiliano de Habsburgo no século XIX. Volúpia ameaçada pelo plantio de eucaliptos vulgo “deserto verde” que empobrece a terra e afasta toda vida animal. Mas a verdadeira decepção começa logo na entrada de Santo Amaro, berço de tanta gente ilustre. Emanoel Araújo, Jorge Portugal, Caetano Veloso, Zilda Paim, Maria Bethânia, Roberto Mendes etc. A selvagem descaraterização do casarão que hospeda o Magazine Luísa é uma afronta ao patrimônio da cidade. Quantas agressões! O desfile dos edifícios mais significativos da cidade arruinados dá vontade de xingar todos os políticos pela falta de cultura e sensibilidade.

A descida para Cachoeira pontuada por construções faveladas e carros abandonados e a ferroviária novamente decadente são um bizarro cartão de visita para a importância de uma cidade que tem tudo para ser nosso Paraty. Em São Felix outra ferroviária grita ao descaso e o caminho para Maragogipe denúncia a total ausência de planejamento urbano.

Enfim, após passarmos por espetaculares vistas do Paraguaçu e evitando Nagé que dizem estar sob domínio da bandidagem chegamos a Maragogipe. Vamos direto para a Casa de Cultura onde naquela noite acontecerá o pré-lançamento de meu livro “O Carnaval de Maragogipe”.

A museóloga Rosa Vieira de Melo cuja família possui um dos mais belos casarões da região –mereceria ser uma Casa-Museu -  convidou pessoalmente o prefeito e a câmara dos vereadores inteira para um evento que se propõe divulgar uma das expressões populares mais significativas do Recôncavo. Alas ninguém, absolutamente ninguém deu o ar de sua graça, nem mesmo o próprio diretor da Casa de Cultura dublê de Secretário de Cultura do município. Suponho que o Doutô estivesse ocupado com a organização da próxima FliMara, da programação de concertos na Igreja Matriz e do novo projeto paisagístico da Praça Conselheiro Antônio Rebouças que por enquanto carece dramaticamente de verde. Mesmo assim a sala encheu.

Um breve passeio pela cidade me convenceu de que em Maragogipe também não existe o mínimo planejamento urbanístico nem a menor preocupação em preservar o casario antigo. Mais uma cidade do Recôncavo que, sob pretexto de modernização, está perdendo sua identidade.

O livro teve excelente receptividade.

 

 

quinta-feira, 2 de abril de 2026

VORCARO PARA PRINCIPIANTES


Quem é o homem por trás desse currículo de dar inveja aos seus colegas da Faria Lima? Como foi sua infância? Jogava pelada, matava aula, levava a Playboy para o banheiro?

Daniel Vorcaro é um contêiner de surpresas. Não há dia em que não se abra um arquivo sem encontrar uma façanha de sua lavra. E, como todas, da ordem de milhões, bilhões de reais, capaz de quebrar bancos, envolver figurões da República e atolar os Poderes num lamaçal histórico. É um dos dois ou três nomes mais citados do noticiário, e o espantoso é que, até há pouco, ninguém ouvira falar dele. Mesmo hoje, não sei de ninguém que responda a perguntas simples, tipo: Como Vorcaro juntou tanto dinheiro e tão rápido? De onde tirou o know how? Quais foram seus mestres?
Para aprender o básico a seu respeito, fui à Wikipédia. Li que ele nasceu em Belo Horizonte, em outubro de 1983, tendo, portanto, 42 anos. O Brasil está cheio de rapazes dessa idade que ainda moram com a mãe, mas Vorcaro é um fenômeno —campeão de investimentos sem lastro, fraudes, simulações, concorrências ilegais, extorsões, coerções, difamações, ameaças físicas e chantagens, tudo isso a bordo de mansões, jatos, rolls-royces, resorts de luxo, salões medievais e pelelecas entre lençóis. Ninguém na sua geração tem tal currículo. Mas, como eu dizia, quem é o homem por trás desse mastersucesso?
Como foi sua infância? Usou chupeta até tarde? Terá jogado pelada, brincado de médico, matado aula? Levava a Playboy para o banheiro? Era religioso? (Devia ser, porque tem avô, irmã e cunhado pastores evangélicos ligados a uma igreja na capital mineira.) Na escola, qual seria sua especialidade? Matemática, contabilidade, prestidigitação, hipnotismo? Onde fez o pós-doc de sedução e burla? Com que capital começou seu fabuloso portfólio empresarial, composto de vento e papel pintado? Como se dava com seus colegas da Faria Lima? E até onde teria ido se não tivesse sido parado?
Só Deus sabe. Neste momento, seu império consiste de uma sala na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, reservada aos bacanas. É simples e sem luxos, mas decente. E, nela, Vorcaro dispõe na gaveta de um bom livro, que não lhe deve ser estranho.
A Bíblia.

RUY CASTRO

COMENTÁRIO DO BLOGUERIO.- Gostei do texto. Posso confessar algo? Tenho certa inveja deste cara, da forma que ele viveu loucamente, conseguiu ludibriar um monte de gente sabida, mergulhar numa banheira cheia de dólares e euros que não eram dele. Me sinto um pequeno burguês de mente estreita, preso por meus princípios básicos de honestidade e responsabilidade social.

quarta-feira, 1 de abril de 2026

19 PAISES

 


O DIREITO AO SOL

 

O direito ao sol sob disputa em Salvador

Leis urbanísticas abrem brechas para prédios que escurecem, com suas sombras, a orla. Debate é mais que técnico e ambiental. Está em disputa o sentido da praia: patrimônio coletivo para recreação, identidade e direito à cidade ou ativo financeiro para poucos?

Projeção de sombras que incidirim sobre Praia do Buracão. Foto: Ilustração do arquiteto Daniel Pessoa a partir de detalhes do projeto/Movimento SOS Buracão

O sol é um atributo natural do universo, condição indispensável à vida na Terra e elemento estruturante da existência humana. Em cidades litorâneas, essa evidência assume contornos ainda mais concretos: o sol não é apenas um fenômeno físico, mas também um componente cultural, econômico e simbólico que molda identidades coletivas. Em Salvador, cidade talássica por excelência, a relação entre sol, praia e mar constitui parte inseparável de sua imagem, de sua economia e de sua forma de viver.

Entretanto, essa relação histórica encontra-se hoje sob tensão. Um conjunto de normas urbanísticas, materializadas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e na Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo, vem sendo interpretado como suporte institucional para um modelo de ocupação que admite a projeção de sombras de empreendimentos privados sobre praias públicas. Trata-se de um tema que ultrapassa a discussão técnica e alcança o campo do direito à cidade, da preservação da paisagem e do acesso coletivo aos bens ambientais comuns.


O debate ganhou maior visibilidade a partir do caso da Praia do Buracão, no bairro do Rio Vermelho, onde dois empreendimentos imobiliários com mais de vinte pavimentos foram projetados para a primeira linha da orla. Caso construídas, as edificações produzirão sombras significativas sobre a faixa de areia e sobre a água do mar. O que se examina, nesse contexto, não é apenas a viabilidade técnica das torres, mas os critérios que definem até que ponto projetos privados podem interferir nas condições de uso de um espaço público de fruição coletiva.

O tema provocou reação social relevante. Surgiu o movimento SOS Buracão, reunindo moradores, frequentadores da praia, pesquisadores e cidadãos preocupados com as consequências ambientais, urbanísticas e simbólicas desse tipo de intervenção. O debate extrapolou rapidamente a escala local e passou a mobilizar uma questão mais ampla: a quem pertence o sol que incide sobre uma praia pública? Pode a sombra de um empreendimento privado recair sobre um bem que pertence a todos?

A discussão não pode ser reduzida a uma análise restrita de parâmetros técnicos de insolação ou a eventuais fragilidades nos processos de licenciamento urbanístico. O que está em jogo é o modelo de cidade que se pretende construir. De um lado, observa-se o avanço de uma lógica que concebe a cidade como mercadoria, priorizando a valorização imobiliária da localização costeira. De outro, emerge a compreensão da orla marítima como patrimônio coletivo, cuja preservação é condição para o exercício pleno do direito à cidade.

Salvador possui aproximadamente 67 quilômetros de áreas costeiras, incluindo a orla atlântica e a da Baía de Todos os Santos. Essas faixas litorâneas não são apenas espaços de recreação ou lazer, mas elementos estruturantes da forma urbana e da identidade territorial. A praia urbana constitui um espaço singular, no qual se combinam dimensões ambientais, sociais e econômicas. Trata-se de um ambiente de convivência democrática, onde diferentes grupos sociais compartilham o acesso a um bem natural comum.

A eventual generalização de empreendimentos capazes de produzir sombreamento sobre a faixa de areia pode gerar efeitos cumulativos relevantes. A alteração da incidência solar interfere nas condições de uso da praia, na dinâmica ambiental e na percepção da paisagem. A presença de edificações de grande altura junto à linha costeira pode, também, modificar padrões de ventilação, alterar o microclima urbano e introduzir barreiras visuais significativas.

Nesse sentido, a paisagem litorânea não deve ser compreendida apenas como cenário estético, mas como patrimônio cultural e ambiental coletivo. A relação entre cidade, mar e sol constitui elemento estruturante da memória urbana e da economia simbólica de Salvador. A verticalização intensa da orla tende a transformar, progressivamente, esse horizonte aberto em uma sucessão de barreiras construídas, modificando a experiência cotidiana de moradores e visitantes.

A análise do caso da Praia do Buracão revela que o problema não se limita à implantação de dois edifícios específicos. Trata-se de um precedente capaz de influenciar decisões futuras ao longo da Área de Borda Marítima (ABM). Nos últimos quinze anos, observa-se uma tendência de crescente verticalização costeira, intensificada no período recente. A autorização de edificações que projetem sombras sobre praias públicas pode consolidar um padrão replicável, com efeitos estruturais sobre o ordenamento territorial e sobre a configuração da paisagem marítima.


O espaço urbano não pode ser entendido apenas como suporte físico para atividades econômicas. Ele deve ser concebido como território de direitos, no qual se articulam interesses públicos e privados. A Constituição brasileira reconhece a função social da propriedade e estabelece a necessidade de compatibilização entre desenvolvimento urbano e preservação ambiental. Nesse contexto, intervenções que restringem a fruição de espaços públicos exigem avaliação criteriosa quanto aos seus impactos coletivos.

As praias são bens públicos de uso comum do povo e integram áreas de preservação permanente. Quando uma intervenção privada altera as condições ambientais desses espaços, ocorre uma interferência no acesso coletivo a um bem ambiental compartilhado. Mesmo que não exista impedimento físico ao acesso, a modificação das condições de insolação, ventilação e paisagem pode reduzir a qualidade da experiência pública e afetar a vitalidade urbana da área.

A discussão evidencia um conflito clássico entre diferentes modelos de desenvolvimento urbano. Um deles enfatiza a valorização econômica da orla como ativo imobiliário estratégico, associado à verticalização e à intensificação do uso do solo. O outro reconhece a orla como espaço de interesse coletivo, cuja preservação contribui para a qualidade ambiental, para a coesão social e para a sustentabilidade urbana.

O caso da Praia do Buracão explicita a necessidade de reflexão sobre os instrumentos de planejamento urbano e seus efeitos de longo prazo. Decisões aparentemente pontuais podem redefinir padrões de ocupação e produzir transformações estruturais difíceis de reverter. A paisagem marítima, uma vez alterada por sucessivas intervenções verticalizadas, tende a consolidar uma nova configuração territorial, com impactos permanentes sobre a identidade da cidade.

A questão central não reside na oposição simplista entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental. Trata-se de buscar equilíbrio entre interesses legítimos, garantindo que a produção do espaço urbano não comprometa o acesso coletivo aos bens ambientais comuns. O desafio consiste em compatibilizar investimento privado com proteção da paisagem e com manutenção das condições de uso democrático da orla.

Em última instância, o debate sobre o sombreamento das praias de Salvador revela uma pergunta fundamental: até que ponto a verticalização privada pode interferir na fruição de um bem público? A resposta a essa questão ultrapassa o caso específico e remete à própria concepção de cidade que se deseja construir.

Como lembra a geógrafa Iná Elias de Castro, “embora o capital esteja livre para voar, é o Estado quem fornece as condições para o seu pouso”. A forma como o poder público regula a ocupação da orla definirá não apenas o futuro da praia do Buracão, mas também o modo como Salvador preservará — ou transformará — sua histórica relação entre cidade, natureza, sol e mar.

UMA PIADA DA GLOBO

 


TAMBÉM NÃO É EM SALVADOR

 Porto Alegre debate criação de microflorestas urbanas para combater calor e alagamentos

Projeto propõe implantação de bosques de bairro com foco em biodiversidade e melhoria ambiental

Por: Juliano Haesbaert / Porto Alegre 24 horas

28 mar 2026

A Câmara Municipal de Porto Alegre iniciou a análise de um projeto de lei que propõe a criação do Programa Bosques de Bairro, voltado à expansão de áreas verdes na capital. A iniciativa é de autoria do vereador Roberto Robaina e busca promover restauração ecológica, ampliar a biodiversidade urbana e qualificar o ambiente urbano.

Foto: imagem meramente ilustrativa / Freepik / Porto Alegre 24 horas


A proposta prevê três frentes principais de atuação: a implantação de microflorestas comunitárias com alta densidade de espécies nativas; a criação de jardins de chuva para drenagem sustentável; e a recuperação de áreas degradadas em espaços públicos subutilizados. As intervenções poderão ocorrer em terrenos municipais ociosos, como canteiros e rotatórias.

O texto também autoriza a implementação do programa em áreas privadas, desde que haja consentimento dos proprietários e interesse público comprovado. Além disso, regiões com risco geotécnico poderão receber ações específicas de recuperação ambiental.

De acordo com o autor, as medidas previstas contribuem para reduzir o escoamento superficial da água, melhorar a infiltração no solo e diminuir a sobrecarga do sistema de drenagem. O projeto também aponta impactos positivos no resfriamento urbano e na redução das ilhas de calor, além do fortalecimento da biodiversidade com espécies da Mata Atlântica.