BYD entra na Lista Suja do Trabalho Escravo
BYD foi responsabilizada após resgate de 163 trabalhadores em fábrica da montadora na Bahia

A BYD foi incluída na Lista Suja por ser considerada diretamente responsável pela submissão de 163 trabalhadores chineses a condições análogas à escravidão durante a construção de sua fábrica em Camaçari, na Bahia. O número foi identificado na primeira operação de fiscalização, realizada por uma força-tarefa em dezembro de 2024. Posteriormente, com o avanço das apurações, o total de trabalhadores resgatados chegou a 224.
Os auditores fiscais do MTE não acataram a alegação da empresa de que os trabalhadores eram de uma terceirizada e, portanto, não estavam sob sua responsabilidade. Também apontaram a montadora chinesa como a empregadora dos trabalhadores resgatados e afirma que a companhia estabeleceu vínculo empregatício direto com eles.
Contratos analisados pela fiscalização previam jornada de dez horas por dia, seis dias por semana, com possibilidade de extensão — o que levaria a uma jornada semanal de 60 a 70 horas, muito maior do que o limite legal no Brasil de 44 horas.
Também foram constatadas condições degradantes nos alojamentos. Um deles contava com um único vaso sanitário para 31 trabalhadores. Segundo a fiscalização, muitos dormiam sem colchões. Também não havia armários: os alimentos se misturavam a roupas e pertences pessoais, criando um ambiente insalubre.
A BYD foi procurada nesta segunda-feira pela Repórter Brasil, mas não respondeu até o fechamento deste texto. O posicionamento da empresa será incluído assim que for recebido. Anteriormente, a montadora declarou, em nota, manter “compromisso inegociável com os direitos humanos e trabalhistas, pautando suas atividades pelo respeito à legislação brasileira e às normas internacionais de proteção ao trabalho”.
O que é a Lista Suja?
A Lista Suja é o cadastro oficial do governo federal que reúne os nomes de empregadores flagrados mantendo pessoas em condições análogas à escravidão. O cadastro é coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e funciona como uma forma de dar transparência à sociedade sobre quem já foi responsabilizado por esse tipo de violação. A cada atualização, empresas e pessoas físicas que tiveram decisões administrativas concluídas aparecem na relação.
Para que um nome entre na lista, é preciso que fiscais do trabalho tenham realizado uma operação, lavrado autos de infração e concluído o processo administrativo, assegurando o direito de defesa do empregador. Só depois desse trâmite é que o caso se torna público. O nome fica na lista por, no mínimo, dois anos, período em que a empresa ou a pessoa precisa cumprir todas as obrigações determinadas pelo governo, como pagamento de multas e indenizações aos trabalhadores resgatados.
A publicação da lista tem efeitos diretos no mercado. Bancos públicos e privados, além de grandes compradores de commodities, usam o cadastro como critério para restringir crédito e romper contratos com empregadores que aparecem na relação. Assim, além de informar a sociedade sobre casos de trabalho escravo, a lista também funciona como um instrumento de pressão econômica para que empresas e produtores adotem melhores práticas e respeitem a legislação trabalhista.
* Colaboraram Daniela Penha, Paula Bianchi, Hélen Freitas, André Campos, Igor Ojeda e Leonardo Sakamoto
COMENTÁRIO DO BLOGUEIRO.- Sempre é bom lembrar que a China não é uma democacia, mas um regime autoriário onde o indivíduo não conta. Só a coletividade.
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