segunda-feira, 8 de novembro de 2021

A NOVELA DA QUINTA DO TANQUE


 *Leilão do Imóvel Quinta dos Tanques não é promovido pelo Estado, mas por ordem judicial*

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia vem a público para esclarecer a situação relativa ao leilão do imóvel denominado Quinta dos Tanques, onde se encontra localizado o Arquivo Público.
Trata-se de ação ordinária movida pela a TGF Arquitetos Ltda ajuizada em 25.09.1990, em curso na 3ª Vara Cível da Capital, contra a Empresa de Turismo da Bahia S.A – Bahiatursa, em que se buscava receber indenização por serviços que teriam sido prestados na elaboração de projetos.
Na época, a BAHIATURSA alegou a inexistência de contratação e que os referidos projetos tinham sido apresentados espontaneamente.
A ação foi julgada procedente 26.12.1990, tendo sido realizado acordo entre as partes em 07.08 1991, que, entretanto, não teria sido cumprido, conforme alegação da parte autora.
Iniciada a execução, a BAHIATURSA, em 05.10.2005, ofereceu à penhora imóvel de sua propriedade identificado como Quinta dos Tanques, local onde localizado o Arquivo Público do Estado da Bahia.
Com a extinção da BAHIATURSA (Lei nº 13.204/2014) e suas funções assumidas pela Secretaria de Turismo, o Estado da Bahia ingressou na ação, representado pela Procuradoria Geral do Estado.
Desde então, o Estado da Bahia, via PGE, tem apresentado sucessivas manifestações no processo no sentido de preservar o patrimônio público, sem lograr êxito. A empresa autora da ação solicitou o leilão do bem, que foi deferido pelo Juízo, tendo o Estado apresentado medidas judiciais visando evitar a sua realização. Portanto, o leilão não é promovido pelo Estado, mas por ordem judicial.
Deve ser destacado que, além do questionado fundamento da ação (contratação de projeto sem um único documento formal), os embargos à execução opostos à época identificam excesso no valor apresentado pelo autor, o que também foi desconsiderado pela justiça.
A despeito da gravidade da situação, lamentavelmente construída por sucessivos equívocos, que transformaram a alegada falta de pagamento de esboços de projetos em uma ação milionária, o Estado da Bahia, por decisão expressa do Governador Rui Costa, irmanado na indignação manifestada por instituições oficiais e da sociedade civil, adotará todas as medidas para que o imóvel, de inestimável valor histórico e cultural, retorne ao patrimônio público em propriedade plena, sem ônus algum.

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