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Alto escalão da Conder é multado
por superfaturamento milionário em obras de
drenagem no
'coração' da Cidade Baixa
Um diretor e um coordenador da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) foram multados após uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontar um superfaturamento superior a R$ 5,4 milhões em obras de drenagem executadas em bairros da Península de Itapagipe, área histórica na Cidade Baixa, em Salvador.
As irregularidades foram constatadas no relatório Fiscobras 2024, no qual a BNews Premium obteve acesso, que analisou intervenções de micro e macrodrenagem das bacias de Massaranduba e Vila Ruy Barbosa iniciadas em 2023 — fruto de um contrato firmado com a Construtora Baiana de Saneamento (CBS) que ultrapassou R$ 78,6 milhões e contou com recursos federais.

O diretor de Infraestrutura e Edificações Públicas, Roberto Vieira de Mello Elgaid, e o coordenador de Produção, Kleber Gomes Silva, receberam multas de R$ 20 mil cada um por terem aprovado, enquanto gestores, o orçamento de uma licitação com indícios de sobrepreço no valor global de R$ 5.443.287,06.
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Além deles, também houve um terceiro investigado: Luciano Gomes Brugni da Cruz. Ele, que também segue na Conder, exerce a função de Coordenador Técnico da companhia desde outubro de 2021 e não recebeu nenhuma punição.

Aterramentos e alagamentos na Cidade Baixa
A Cidade Baixa possui diversos bairros que foram aterrados por moradores de maneira desordenada, principalmente, entre o final do século XIX e início do XX — devido à negligência da Prefeitura de Salvador e do Governo da Bahia.
Boa parte da região era constituída por um aglomerado de palafitas (casas contruídas, normalmente com madeira, e erguidas com estacas sobre áreas de maré, pântano ou mangue). A área mais emblemática historicamente é Alagados, na também na Península de Itapagipe, que chegou a ser considerada a maior favela de palafitas do Brasil.
Atualmente não há dados oficiais sobre a quantidade dessas construções na Bahia, uma vez que órgãos governamentais trabalham com a meta de "palafita zero" e muitas áreas foram aterradas ou urbanizadas.
Porém, como o processo de aterramento realizado na Cidade Baixa foi rudimentar — uma vez que não houve atuação regular das autoridades competentes durante as intervenções no século passado —, diversos problemas de drenagem, saneamento básico e esgotamento sanitário seguem ocorrendo na região até os dias atuais.
Isso fez com que as autoridades voltassem os olhares para a Cidade Baixa, afim de dar uma solução permanente ao caso. Nessa esteira, as obras de micro e macrodrenagem têm ocorrido desde 2023. A partir de 2024, diversas outras ações passaram a ser realizadas, inclusive, com recursos provenientes do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Drenagem por água abaixo
As obras nas bacias de Massaranduba e Vila Ruy Barbosa foram financiadas através de um termo de Compromisso firmado em dezembro de 2015, entre o Governo da Bahia e o Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal.
O relatório do TCU aponta que o superfaturamento de R$ 5,4 milhões equivale a 6,92% do valor total do contrato. A maior parte do sobrepreço está concentrada nos serviços de fornecimento, içamento e montagem de galerias de concreto armado (aduelas), além de inconsistências no dimensionamento de insumos utilizados no assentamento de tubulações.
Veja o mapa dos bairros de Massaranduba e Vila Ruy Barbosa:

Após análise, a Corte de Contas concluiu que a Conder adotou referências de preços antieconômicas, recorrendo de forma indevida a cotações de mercado frágeis, mesmo quando havia possibilidade de utilização, com ajustes técnicos, de sistemas oficiais — como Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) e Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), exigidos pela legislação.
O TCU afirma que essas exigências reduziram artificialmente a concorrência e chegaram a inabilitar a empresa que apresentou a proposta mais barata, cerca de R$ 6 milhões inferior à vencedora do certame — no caso, a CBS, que firmou o Contrato 119/2023, oriundo da Licitação Presencial 060/2023.
A equipe de fiscalização entendeu que tais atividades não possuíam complexidade suficiente para alçar os serviços à condição de requisito de qualificação técnica para uma licitação de obra de grande porte, sobretudo no quantitativo exigido pelo edital. Assim, questionaram-se essas exigências com potencial de redução de competitividade do certame, contrariando o disposto no inciso II do art. 58 da Lei 13.303/2016", dizia um trecho do relatório do TCU.
Diante das irregularidades, o órgão determinou que a Conder repactue o contrato para eliminar o superfaturamento identificado, sob pena de responsabilizações futuras. O Tribunal deixou claro que a correção dos valores é obrigatória, ainda que a obra não tenha sido paralisada.
Embora a Corte de Contas tenha afastado a caracterização de dolo ou erro grosseiro quanto ao sobrepreço, ainda assim o Tribunal aplicou sanções aos diretores da Conder pela aprovação de um Termo de Referência com cláusulas ilegais, que restringiram indevidamente a competitividade da licitação.
Confira a tabela de critérios de qualificação, quantidade e valor constantes no orçamento estimativo:

Lista de irregularidades identificadas pelo TCU:
- Superfaturamento de R$ 5.443.287,06 no valor global do contrato.
- Aprovação de orçamento com indícios de sobrepreço por gestores da Conder.
- Utilização de insumos incompatíveis e/ou superdimensionados em relação ao projeto executivo.
- Uso indevido de cotações de mercado para formação dos preços, sem justificativa técnica suficiente.
- Adoção de preços unitários considerados sem razão em comparação a outras referências possíveis.
- Fragilidade na documentação das pesquisas de preços utilizadas no orçamento.
- Restrição indevida à competitividade da licitação.
- Exigências editalícias consideradas ilegais, como vedação ao somatório de atestados e à participação de consórcios.
- Inabilitação indevida da proposta mais vantajosa economicamente.
- Falhas na análise e aprovação do Termo de Referência da licitação.

Justificativas não convenceram o TCU
Durante o processo de auditoria, o Tribunal de Contas da União realizou oitivas e audiências com diretores e técnicos da Conder, além da empresa contratada, a Construtora Baiana de Saneamento (CBS), para assegurar o contraditório e a ampla defesa.
Em suas manifestações, os gestores da Conder negaram responsabilidade direta pelo superfaturamento, alegando que os procedimentos adotados seguiram rigorosamente o Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da companhia.
De acordo com Roberto Elgaid, Kleber Gomes e Luciano Cruz, a elaboração das planilhas orçamentárias teria sido baseada em sistemas referenciais oficiais, como o Sinapi e o Sicro, além de cotações de mercado quando inexistirem composições compatíveis.

Os diretores também afirmaram que "não alteraram coeficientes de insumos e que as escolhas técnicas feitas no projeto buscavam atender às condições urbanísticas complexas da Cidade Baixa" — como ruas estreitas, ocupações irregulares e limitações logísticas para execução das obras de drenagem.
Sobre as aduelas de concreto armado — apontadas como o principal foco do sobrepreço — os gestores sustentaram que a cotação direta junto a fornecedores era necessária, diante da ausência de composições oficiais idênticas às previstas no projeto executivo. Alegaram ainda que o TCU, ao solicitar documentos durante a auditoria, teria requerido apenas o chamado "mapa de cotações", sem exigir detalhamento adicional.
Já a Conder, enquanto instituição, destacou em sua defesa a existência de procedimentos internos de controle, capacitação técnica de servidores e parcerias institucionais voltadas à conformidade legal. A estatal argumentou que mantém núcleos específicos para orçamentação e que busca atuar de forma alinhada às normas técnicas e à legislação vigente.
Conforme a construtora, os preços apresentados em sua proposta estariam compatíveis com o mercado local e resultariam de estudos próprios de viabilidade econômica. A CBS também alegou que eventual redução dos valores contratuais poderia comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da obra.
Apesar das explicações, o TCU concluiu que as defesas não foram suficientes para afastar as irregularidades, especialmente no que diz respeito à fragilidade das cotações utilizadas e à ausência de análise crítica dos preços.
O Tribunal ressaltou que os investigados não apresentaram argumentos técnicos capazes de refutar os cálculos da auditoria, mantendo-se, assim, a determinação de correção do contrato e a aplicação de sanções administrativas.

O que dizem os envolvidos
Questionada pela BNews Premium, a Conder destacou que a Península de Itapagipe é "uma das áreas mais complexas do ponto de vista urbano e geotécnico da Bahia", e que, por isso, a obra "enfrenta condições históricas de ocupação que impactam diretamente o solo da região".
Parte significativa do território foi ocupada de forma irregular ao longo de décadas, inclusive com a instalação de palafitas sobre áreas alagadas e de manguezal. A remoção dessas estruturas deixou resíduos orgânicos e construtivos incorporados ao subsolo, o que contribui para a instabilidade do terreno, associada ao lençol freático superficial e à influência direta das marés, exigindo soluções técnicas diferenciadas de engenharia", informou a Conder, por meio de nota.
Ainda de acordo com a companhia, "dado esse contexto, a adoção de aduelas com dimensões não usuais decorre da impossibilidade de acesso de equipamentos de grande porte em diversas áreas da intervenção, marcada por ruas estreitas, ausência de recuos entre edificações e imóveis de baixo padrão construtivo".
De acordo com a estatal, esse cenário deu origem a uma densa malha de interferências subterrâneas, que reduz a produtividade da execução da obra e exige monitoramento e fiscalização permanentes. Sobre o quantitativo de areia, a companhia informou à reportagem que a solução adotada levou em consideração as características do solo local e os manuais de execução dos fabricantes.
Por esses motivos, em algumas áreas foi necessário maior volume de material para garantir estabilidade estrutural e durabilidade do sistema de drenagem. Ou seja, a utilização de areia ocorreu adequadamente, sempre de acordo com as especificidades de cada trecho da obra", informou a Conder.
Alto escalão multado
No que se refere às multas estabelecidas pelo Tribunal, a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia pontuou que as mesmas dizem respeito, em especial, "a falhas formais no edital de licitação, relacionadas a aspectos de habilitação, e não à execução da obra, não estando relacionadas a sobrepreço".
Em sua defesa, a Conder justifica que o edital foi elaborado atendendo a todas as especificidades da obra. A Companhia acrescenta que o processo licitatório transcorreu sem interposição de recursos ou pedidos de impugnação das empresas que concorreram ao certame", informou a estatal à BNews Premium.
Ainda por meio de nota, a companhia explicou que a execução do projeto e da obra é acompanhada de forma contínua por técnicos do agente financeiro da obra, a Caixa Econômica Federal, que aprovou a planilha orçamentária, acompanhou o processo licitatório, realiza vistorias técnicas periodicamente presencialmente e aprovou todas as medições executadas.
Após a publicação do acórdão, em 2025, a Conder foi formalmente notificada e vem mantendo diálogo permanente com o TCU. Atualmente, o processo encontra-se pendente de apreciação pelo Tribunal, considerando os novos elementos técnicos apresentados pela Conder que comprovam, de forma contundente, os critérios adotados na obra, frente àssuas especificidades", destacou a Conder por meio de nota enviada à BNews Premium.
A reportagem também questionou a CBS sobre o caso, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto e a matéria será atualizada em caso de eventual posicionamento futuro.
Classificação Indicativa: Livre




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