sábado, 7 de março de 2026

INTOLERÂNCIA

 

Por g1 BA

  • A sacerdotisa do Candomblé Solange Borges e o Idafro acionaram o CNJ contra um juiz de Camaçari por intolerância religiosa.

  • A ação ocorreu após o magistrado ordenar a retirada de uma foto da religiosa de uma exposição em fórum, alegando "incompatibilidade com a laicidade estatal".

  • O instituto e Solange Borges classificam a atitude como discriminatória, apontando que uma fotografia de uma santa católica permanece na mesma exposição.

Sacerdotisa do Candomblé denúncia intolerância religiosa após ter foto retirada de exposição em fórum de cidade da Bahia — Foto: Idafro

Sacerdotisa do Candomblé denúncia intolerância religiosa após ter foto retirada de exposição em fórum de cidade da Bahia — Foto: Idafro

O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) e a sacerdotisa do Candomblé e escritora Solange Borges acionaram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra um juiz da Comarca de Camaçari após a remoção de uma foto da religiosa de uma exposição em um fórum da cidade.

Na representação, protocolada na quarta-feira (4), o instituto e a religiosa afirmavam que a atitude do juiz Cesar Augusto Borges de Andrade — da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Camaçari — foi discriminatória, preconceituosa e intolerante.

Solange Borges, que também é chefe de cozinha, desempenha o papel de Makota no Candomblé, que conforme a tradição Congo Angola, tem um papel de auxiliar nos rituais e obrigações religiosas.

Nesta quinta-feira (5), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que a foto seja recolocada na exposição. Na decisão, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, presidente do órgão, afirmou que deve-se observar estritamente a jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, que harmoniza o princípio da neutralidade com a preservação da memória e da cultura brasileira.

Uma foto dela fazia parte da exposição inaugurada no Fórum Clemente Mariani em outubro de 2025. Quatro meses depois, no dia 20 de fevereiro, o magistrado Cesar Andrade pediu para que a direção do fórum retirasse a imagem, sob o argumento de incompatibilidade com a laicidade estatal.

Além disso, ele teria alegado que a imagem poderia representar transtornos para servidores públicos, advogados e outras pessoas que frequentam o prédio público e professam outra fé.

Na ação protocolada ao CNJ, o Idafro e Solange Borges apontam que uma fotografia exibindo uma senhora com uma imagem de Santo Antônio, que é uma divindade católica, permanece na exibição. Para o instituto, a atitude do juiz foi intencional, deliberadamente preconceituosa e se enquadra como intolerância religiosa.

Diante disso, o instituto pediu a suspensão do ato do juiz e a imediata reintegração da fotografia à exposição. Além disso, foi requisitado que uma medida disciplinar fosse aplicada, bem como medidas que assegurem a eficácia da resolução.

Foto com representação de um santo católico ainda faz parte da exposição — Foto: Idafro

Foto com representação de um santo católico ainda faz parte da exposição — Foto: Idafro

g1 entrou em contato com a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Camaçari, que informou que não irá se pronunciar sobre o caso. O portal busca contato com o juiz Cesar Augusto Borges de Andrade para um posicionamento sobre o assunto.



Por g1 PB

  • A Uber foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais para a mãe de santo, Lúcia Oliveira, que denunciou um caso de intolerância religiosa ocorrido em 2024 por um motorista que cancelou uma corrida do aplicativo para não ir buscá-la em um terreiro de candomblé.

  • A condenação foi proferida pela Segunda Turma Recursal Permanente de João Pessoa, nesta sexta-feira (6).

  • O julgamento na Segunda Turma acontece após o pedido de indenização ter sido julgado improcedente pelo 2º Juízado Especial Cível de João Pessoa.

Uber é condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais para mãe de santo por intolerância religiosa de motorista na Paraíba — Foto: Divulgação

Uber é condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais para mãe de santo por intolerância religiosa de motorista na Paraíba — Foto: Divulgação

A Uber foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais para a mãe de santo, Lúcia Oliveira, que denunciou um caso de intolerância religiosa ocorrido em 2024 por um motorista que cancelou uma corrida do aplicativo para não ir buscá-la em um terreiro de candomblé. A condenação foi proferida pela Segunda Turma Recursal Permanente de João Pessoa, nesta sexta-feira (6).

Na ocasião, a mãe de santo solicitou uma corrida no aplicativo para ir de um terreiro de candomblé até uma consulta médica . O motorista, respondeu por mensagem no aplicativo, no dia 23 de março de 2024: “Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro kkkkk tô fora”. A corrida foi cancelada em seguida.

O julgamento na Segunda Turma acontece após o pedido de indenização ter sido julgado improcedente pelo 2º Juízado Especial Cível de João Pessoa. A defesa de Lúcia Oliveira entrou com recurso após a negativa e o processo passou a ser apreciado pela Segunda Turma.

O relator do processo, juiz José Ferreira Ramos Júnior, entendeu que houve falha na prestação do serviço pelo aplicativo e violação à dignidade da consumidora. Ele reconheceu a responsabilidade da empresa pela conduta do motorista e destacou que a empresa integra a cadeia de consumo e assume os riscos da atividade, respondendo conjuntamento pelos atos praticados por seus motoristas.

Motorista da Uber utilizou

 expressões religiosas para

 recusar corrida de mãe de

 santo, em João Pessoa 

Apesar do processo contra a Uber por danos morais acontecer em paralelo ao processo contra o próprio motorista, para o relator, a conduta do motorista não pode ser tratada como simples cancelamento de corrida, mas sim como um ato de intolerância religiosa que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano.

"O cancelamento da corrida, motivado de forma explícita pela identificação do local de partida como um terreiro de Candomblé, acompanhado de mensagem via chat interno que sugere forte teor discriminatório — “Sangue de Cristo tem poder…. Quem vai é outro...kkkkk tô fora” —, caracteriza um defeito grave na execução contratual, além de inferir uma violação direta à dignidade da pessoa humana da recorrente", disse o relator.

O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos outros magistrados da Segunda Turma Recursal de João Pessoa.

Na época das denúncias, o motorista por aplicativo foi banido da plataforma de viagens e a Uber informou, por meio de nota, que a empresa "não tolera qualquer forma de discriminação, encoraja a denúncia tanto pelo próprio aplicativo quanto às autoridades competentes" e também "se coloca a disposição para colaborar com as investigações, na forma da lei".

g1 procurou a empresa novamente, após a decisão de pagamento por danos morais, mas até a última atualização desta reportagem não obteve retorno.

Em ação sobre conduta de motorista, juiz foi denunciado por intolerância religiosa

MP questiona decisão de juiz que negou caso de racismo religioso em João Pessoa

MP questiona decisão de juiz que negou caso de racismo religioso em João Pessoa

Na sentença do julgamento sobre a ação movida pela mulher, o juiz indeferiu o pedido da mãe de santo e, ainda inverteu a culpa da questão, atribuindo à própria Lúcia a intolerância no caso, por achar que o dito pelo motorista era algo preconceituoso e não o ato de professar a própria fé dele.

"A autora, a se ver da inicial, ao afirmar considerar ofensiva a ela a frase 'Sangue de Cristo tem poder', denota com tal afirmação que a intolerância religiosa vem dela própria. E, não, do motorista inicialmente selecionado pela ré para transportá-la", diz trecho da sentença.

Na época, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) abriu um procedimento para apurar a conduta do juiz. Nesse processo, a promotoria enviou para a Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) o ocorrido para que se apure internamente a sentença do magistrado.

No âmbito da corregedoria do TJ, foi recomendado o arquivamento do processo interno contra o juiz. No entanto, somente o corregedor-geral do tribunal vai decidir pela manutenção da ação administrativa ou não.

O juiz disse ao g1 à época das denúncias contra ele que a ação em que deu a decisão não corre em segredo de Justiça e que "qualquer do povo pode ter acesso a ela, pelas vias adequadas". Sobre a sentença, o juiz disse que a "conduta nos processos onde atua é pautada pela estrita observância às leis vigentes no país, à lei orgânica da magistratura nacional e ao código de ética da magistratura nacional".

Sobre a apuração em torno da sentença, o magistrado disse que "não tem como opinar sobre processo, meu ou de outrem, ainda não transitado em julgado. Pelo mesmo motivo, não tem como opinar sobre atividade externa relativa a esse processo, desenvolvida por quem quer que seja". (Veja a nota completa abaixo).

Nota na íntegra do Juiz Adhemar Ferreira Neto

A respeito da ação Nº 087.3304-79, esclareço que ela não tramita em segrêdo de justiça, sendo públicas as suas peças e as decisões nela proferidas. Assim, qualquer do povo pode ter acesso a ela, pelas vias adequadas.

Quanto às decisões dêste Juiz naquela ação havidas, observo apenas que a minha conduta nos processos onde atuo é pautada pela estrita observância às leis vigentes no país, à lei orgânica da magistratura nacional e ao código de ética da magistratura nacional. Assim, não tenho como opinar sôbre processo, meu ou de outrem, ainda não transitado em julgado. Pelo mesmo motivo, não tenho como opinar sôbre atividade externa relativa a esse processo, desenvolvida por quem quer que seja.

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