domingo, 25 de fevereiro de 2018

CARTA DE UM ADVOGADO AMIGO

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Meu Camarada, A violência sonora foi uma das razões que me fez sair da casa do Matatu e aportar no principado do Bela Vista.

Som alto, brigas de vizinhos, comentários de futebol e até, a impositiva convivência canina se tornou algo insuportável!!
Ainda que não quisesse brigar, -hoje em dia procuro ser seletivo - sabia que " Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa."
Além disso, a Lei de Meio Ambiente prevê como crime, no Art. 54, a conduta de "causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, atribuindo a pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Qualquer representação feita na promotoria de meio ambiente teria força para resolver a "pendenga", da forma mais fácil do mundo, multa no malandro!!
Não me esqueço, da D. Edith da Tamboleiro, dando por meio do MP, boas cacetadas no pessoal do Reggae... Estou aqui para elaborar a peça se preciso for; preciso se fatos e testemunhas!! Sugiro que dê um espiada na relação de algumas leis e normas aplicáveis, quando o assunto é barulho: - DECRETO LEI Nº 3.688/41 – LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS - NBR 10.152/87 ABNT – NÍVEIS DE RUÍDO PARA CONFORTO ACÚSTICO - RESOLUÇÃO 1/90 – CONAMA - LEI Nº 11.501/94 – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES - DECRETO Nº 34.569/94 – PSIU - PROGRAMA SILÊNCIO URBANO - LEI Nº 11.944/95 – BARES, CASAS NOTURNAS, CANTINAS, ETC..

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