Sistemas Internacionais de Direitos Humanos, Brasil e CNJ
A Organização dos Estados Americanos
(OEA) criada em 1948 não colocou os direitos humanos como foco de sua atuação,
mas estabeleceu na sua Carta a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Não
obstante, é esperado que os organismos regionais respeitem o sistema global de
direitos humanos liderado pela Organização das Nações Unidas (ONU) fundada em
1945. Posteriormente, a Corte Interamericana de Direitos Humanos foi criada,
assim como o Pacto de São Jose de Costa Rica (1969) inaugurou uma nova fase de
proteção aos direitos humanos, contraditoriamente, o Brasil vivia o período da
ditadura militar, assim como outros países nas Américas.
Agora, o Brasil tem a Lei
nº 15.434, de 16 de junho de 2026, que
estabelece ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o papel de monitorar a
implementação das decisões e as recomendações emanadas dos Sistemas
Internacionais de Direitos Humanos proferidas em relação à República Federativa
do Brasil, bem como atuar para o seu efetivo cumprimento e para a prevenção de
novas condenações internacionais. A lei estabelece que por Sistemas
Internacionais de Direitos Humanos são “o conjunto de normas, órgãos e
mecanismos de proteção e promoção dos direitos humanos instituídos tanto no
âmbito global, sob a égide da ONU, quanto no âmbito regional interamericano,
vinculado à OEA, abrangendo tratados, convenções e protocolos, bem como
decisões, sentenças, recomendações, medidas de urgência, pareceres consultivos
e relatórios emanados de seus comitês, comissões e cortes de justiça.”
Então, essa legislação cria, no
âmbito do CNJ, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos e fixa como atribuições: acompanhar
e fiscalizar a implementação de parâmetros de direitos fundamentais, inclusive
pela promoção do controle de convencionalidade no âmbito do Poder Judiciário; coordenar
a rede de Unidades de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas no
âmbito do Poder Judiciário; promover e apoiar a universalização do acesso à
justiça e a adoção de tecnologias digitais e de inteligência artificial; e promover
ações, projetos e políticas judiciárias de direitos humanos, considerando os
parâmetros e as boas práticas nacionais e internacionais.
Efson
Lima
Professor
de Direito Internacional/Unilab, Campus Malês, São Francisco do Conde/BA.
Doutor em Direito/Ufba.
efsonlima@gmail.com
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