domingo, 21 de junho de 2026

DIREITOS HUMANOS

 Sistemas Internacionais de Direitos Humanos, Brasil e CNJ

 

            A Organização dos Estados Americanos (OEA) criada em 1948 não colocou os direitos humanos como foco de sua atuação, mas estabeleceu na sua Carta a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Não obstante, é esperado que os organismos regionais respeitem o sistema global de direitos humanos liderado pela Organização das Nações Unidas (ONU) fundada em 1945. Posteriormente, a Corte Interamericana de Direitos Humanos foi criada, assim como o Pacto de São Jose de Costa Rica (1969) inaugurou uma nova fase de proteção aos direitos humanos, contraditoriamente, o Brasil vivia o período da ditadura militar, assim como outros países nas Américas.



            
A evolução da concepção sobre os direitos humanos no continente americano permitiu avanços. A aceitação da competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo Brasil permitiu diversos julgamentos, entre eles, o caso da explosão de fogos na cidade de Santo Antônio de Jesus, na Bahia (1998). A decisão impôs uma série de medidas a serem implementadas pelo Governo brasileiro. Inclusive, pendente de cumprimento efetivo.

            Agora, o Brasil  tem a Lei nº 15.434, de 16 de junho de 2026, que estabelece ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o papel de monitorar a implementação das decisões e as recomendações emanadas dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos proferidas em relação à República Federativa do Brasil, bem como atuar para o seu efetivo cumprimento e para a prevenção de novas condenações internacionais. A lei estabelece que por Sistemas Internacionais de Direitos Humanos são “o conjunto de normas, órgãos e mecanismos de proteção e promoção dos direitos humanos instituídos tanto no âmbito global, sob a égide da ONU, quanto no âmbito regional interamericano, vinculado à OEA, abrangendo tratados, convenções e protocolos, bem como decisões, sentenças, recomendações, medidas de urgência, pareceres consultivos e relatórios emanados de seus comitês, comissões e cortes de justiça.”

            Então, essa legislação cria, no âmbito do CNJ, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos e fixa como atribuições: acompanhar e fiscalizar a implementação de parâmetros de direitos fundamentais, inclusive pela promoção do controle de convencionalidade no âmbito do Poder Judiciário; coordenar a rede de Unidades de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas no âmbito do Poder Judiciário; promover e apoiar a universalização do acesso à justiça e a adoção de tecnologias digitais e de inteligência artificial; e promover ações, projetos e políticas judiciárias de direitos humanos, considerando os parâmetros e as boas práticas nacionais e internacionais.

           

Efson Lima

Professor de Direito Internacional/Unilab, Campus Malês, São Francisco do Conde/BA. Doutor em Direito/Ufba.

efsonlima@gmail.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário