quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

OS PECADOS DE UMA EVANGÉLICA

Rosinha Garotinho é condenada a devolver R$ 234 milhões

MP moveu ação contra ex-governadora por improbidade administrativa; defesa diz que decisão foi em primeira instância e vai recorrer


A Justiça do Rio de Janeiro condenou, a pedido do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), a ex-governadora do Estado Rosinha Garotinho por ato de improbidade administrativa. De acordo com a sentença do juiz Daniel Schiavoni Miller,da 4ª Vara de Fazenda Pública, Rosinha terá seus direitos políticos suspensos por oito anos, perda de função pública, além de devolver R$ 234 milhões aos cofres públicos, pagar multa civil de R$ 500 mil e R$ 2 milhões de compensação por danos morais coletivos.

De acordo com o MP, Rosinha e o seu marido, o também ex-governador Anthony Garotinho, foram acusados de participar de um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da SES (Secretaria de Estado de Saúde), entre novembro de 2005 e abril de 2007. Na época, Rosinha era governadora e Garotinho atuava como secretário estadual de Governo.
A condenação é pela contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto Saúde Em Movimento, disse o MP. Segundo a Justiça, o contrato só foi possível porque o então secretário intercedeu para que fosse rompido um contrato em vigor com a Fesp (Fundação Escola de Serviço Público), que administrava o projeto.
Em julho de 2018, Garotinho também foi condenado na mesma ação civil pública e também se tornou inelegível por oito anos, em decisão confirmada em segunda instância.
Na atual sentença, o juiz aponta que Rosinha Garotinho concorreu na prática de atos como a dispensa indevida de licitação e a frustração da licitude de concurso público, em desrespeito à Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). “Não resta dúvida de que a ilegalidade qualificada dos atos imputados à ré restou comprovada, a partir da manutenção do regime de ‘quarteirização’ de mão-de-obra para a prestação de serviços vinculados à atividade fim, com dispensa de licitação, e a intermediação injustificada de ONGs e Pequenas ONGs sem qualificação técnica e que nenhum serviço efetivo prestaram, senão a cobrança de comissão de administração, que posteriormente iria alimentar a pré-candidatura do candidato marido, Anthony Garotinho”, afirma o juiz, reforçando não haver a mínima prova de efetiva prestação de serviço pelas ONGs.
Em nota, a defesa de Rosinha Garotinho afirmou que a decisão é "absurda" e que os valores citados são "ridículos", já que "os R$ 236 milhões fazem parte do orçamento previsto para o projeto, montante que sequer foi realizado". A defesa disse ainda que vai recorrer da decisão.

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