sexta-feira, 26 de setembro de 2025

SALVADOR ASSASSINADA

 

A monstruosidade ao alcance de todos


Um Projeto de Lei encaminhado pela prefeitura de Salvador à Câmara de Vereadores propõe alterações na Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (LOUOS), a Lei nº 9.148 de 2016, que podem modificar o cenário de construções na Área de Borda Marítima, a orla, da cidade. 


A proposta, enviada em regime de urgência na última quarta-feira (24), tem como um de seus objetivos, segundo a mensagem do prefeito, fortalecer a “regeneração urbana” como estratégia para dar função social a espaços degradados e subutilizados, estimulando empreendimentos que gerem emprego e renda. 

As mudanças propostas estão concentradas em dois artigos da legislação vigente, o 111 e o 104, ambos tratando de incentivos e limites para a construção na orla. 

Atualmente, um dos artigos permite que, como um incentivo à regeneração urbana, empreendimentos na Área de Borda Marítima superem o limite de gabarito (altura) local em até 50%. 

Para isso, é necessário o pagamento de uma contrapartida financeira e uma análise técnica que garanta não haver prejuízo urbanístico

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