SÉRGIO NOGUEIRA REIS
Consumidora receberá de volta valor do IPTU pago antes de entrega de imóvel.Os valores referentes aos anos de 2013 e 2014 devem ser restituídos integralmente, e, em relação ao ano de 2015, a quantia a ser reembolsada deve ser proporcional.
Uma construtora deverá restituir valor pago por consumidora em IPTU antes da entrega do imóvel. A decisão é do juiz de direito do Juizado Especial Cível de Ribeirão Preto/SP, Vinicius Rodrigues Vieira, que ressaltou ser o pagamento do IPTU obrigação propter rem, incidindo diretamente sobre o imóvel, fazendo com que a responsabilidade pelo seu pagamento somente ocorra com a entrega do bem.
De acordo com os autos, houve um atraso de 14 meses do prazo inicialmente previsto para entrega, que foi realizada em 26/3/15. A consumidora foi cobrada pelos IPTUs referentes aos anos de 2013, 2014 e 2015. Segundo o magistrado, a autora não poderia ser responsabilizada pelas despesas do imposto anteriores a data da entrega.
“A parte requerida, mesmo não tendo se beneficiado com o valor pago a título de IPTU diretamente, já que esse foi pago à prefeitura Municipal, na verdade beneficiou-se de forma indireta, porquanto se aproveitou de pagamento feito pela autora”, disse.
Desta forma, de acordo com o juiz, os valores referentes aos anos de 2013 e 2014 devem ser restituídos integralmente, e, em relação ao ano de 2015, a quantia a ser reembolsada deve ser proporcional. Uma vez que houve a entrega do imóvel no mês de março, a quantia deve ser relativa aos três primeiros meses do ano.
No total, o valor indevidamente cobrado de IPTU é de R$ 8.169,72. A empresa ainda deverá pagar R$ 6 mil de danos morais por ter negativado o nome da consumidora e uma multa de 2% do valor do contrato por descumprimento do mesmo.
Processo: 1015191.83.2015.8.26.0506.
Fonte: Migalhas
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