quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

FOI UM HOMEM DIGNO!

PUBLICADO POR SÉRGIO NOGUEIRA REIS

Resultado de imagem para fotos do homem assassinado no metro de saõ paulo  Juiz concede pensão a viúva de ambulante morto no Metrô: "homofobia é epidemia no Brasil".Juiz concedeu liminar ao reconhecer a responsabilidade da Companhia pela falha na segurança.
A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) deve pagar pensão mensal no valor de R$ 2.232,54 à esposa de ambulante que foi assassinado em estação. A determinação por meio de liminar é do juiz de Direito André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª vara Cível da Capital de SP.O pedido de tutela de urgência foi ajuizado pela esposa do ambulante, que alegou ter sua subsistência comprometida após a morte do marido. 
O homem foi espancado até a morte na noite de Natal, em 2016, ao tentar defender travestis da agressão de dois homens no interior da estação Dom Pedro II.

Resultado de imagem para fotos do homem assassinado no metro de saõ paulo

Na decisão, o juiz destacou que tratou-se de "ato heroico" a atitude do homem ao tentar defender os conhecidos "que eram agredidos tão somente em razão de opção à homossexualidade".
"Ao que parece (fato que melhor será apreciado ao longo do processo), o falecido teve a coragem e por isso, morreu - de enfrentar uma manifestação de verdadeira epidemia no Brasil: a homofobia."
O magistrado entendeu que o crime ocorreu dentro das dependências da estação do metrô, cuja segurança, em princípio, cabe à empresa.
"É certo que outras circunstâncias poderão ser verificadas ao longo do processo e que, em tese, podem elidir a responsabilidade do requerido; todavia, por ora, o que se tem nos autos é a notícia de uma falha na própria segurança oferecida."
Assim, afirmou ser necessária a tomada de providência jurisdicional urgente, a fim de que a subsistência da autora não fique comprometida.

Resultado de imagem para fotos do homem assassinado no metro de saõ paulo

O valor estipulado, que corresponde ao rendimento médio que era percebido pelo falecido, deverá ser depositado todo dia 20 de cada mês, já a partir de janeiro, sob pena de multa de 10%.
Processo: 1001909-61.2017.8.26.0100
Fonte Migalhas

Nenhum comentário:

Postar um comentário