O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) rejeitou o pedido de faculdades particulares de Santa Catarina que contestava as regras do programa Universidade Gratuita, do governo do Estado.

O Órgão Especial do tribunal decidiu por unanimidade extinguir a ação sem resolução de mérito por ausência de legitimidade. Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, o resultado do julgamento ocorre porque a associação que representa as universidades particulares, autora da ação, não conseguiu demonstrar que teria benefícios diretos caso o processo fosse aceito.

Esse seria um pré-requisito para abertura de ações de inconstitucionalidade de uma lei. Com isso, o teor do pedido nem chegou a ser analisado. O relator do caso, desembargador Ricardo Fontes, defendeu a extinção da ação e teve o voto acolhido pelos demais desembargadores.

A Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc), que representa as universidades particulares de SC, moveu uma ação para pedir que a lei que criou o programa Universidade Gratuita, aprovada pelos deputados estaduais em julho deste ano, fosse declarada inconstitucional. O motivo seria a destinação maior de recursos para as instituições comunitárias, sem fins lucrativos, que fazem parte do sistema Acafe.

Durante o julgamento, o advogado da Ampesc, Henrique Lago, defendeu que as universidades particulares respondem por 68% dos alunos de ensino superior em SC, o que ensejaria destinação maior de recursos pelo governo do Estado do que o definido após a criação do Universidade Gratuita.

A procuradora da Assembleia Legislativa, Karula Genoveva Batista Trentin Lara, e o desembargador do Estado, Márcio Vicari, também fizeram sustentação oral e defenderam que a entidade não teria legitimidade para propor a ação.

A procuradora ressaltou que caso a ação de inconstitucionalidade fosse aprovada, os recursos para as universidades comunitárias da Acafe, previstos no Universidade Gratuita, seriam cortados, mas os valores direcionados às particulares não iriam aumentar. Por conta disso, o tribunal decidiu pela extinção da ação sem nem mesmo discutir o mérito, defendendo o conceito chamado de “ausência de pertinência temática” — na prática, significa que o autor não conseguiu atestar que seria diretamente beneficiado com o que é pedido na ação, uma das pré-condições para apresentação de ações de inconstitucionalidade.