quinta-feira, 15 de maio de 2025

O PASTOR LADRÃO

 Justiça bloqueia mais de R$ 300 milhões de Crivella e outros envolvidos em escândalo na pandemia

Liminar foi obtida pelo Ministério Público, autor de ação sobre propina e caixa dois em contratos na Saúde

Por Ludmilla de Lima 

Crivella: Justiça manda bloquear até R$ 50 milhões em bens em ação sobre atos de improbidade na pandemia (Will Shutter/Câmara dos Deputados) (Republicanos) e de outros envolvidos em atos de improbidade durante a pandemia.


 A medida prevê até R$ 50,5 milhões em bens por réu  – são nove no total -, incluindo a ex-secretária municipal de Saúde  Ana Beatriz Busch Araújo e o ex-subsecretário Ivo Remuszka Junior. A medida foi concedida na segunda-feira, 12, em ação civil pública sobre contratos firmados com a empresa China Meheco Corporation para reestruturação de hospitais e compra de equipamentos.

De acordo com o MP, houve direcionamento na prefeitura para favorecer a empresa, tanto por meio de licitação quanto por dispensa, durante a  a crise da Covid-19. Os prejuízos aos cofres públicos chegaria a R$ 68 milhões. O valor envolve compra de equipamentos médicos acima da demanda, prejuízos com variação cambial e sobrepreço em aquisições emergenciais.

A Justiça também determinou a indisponibilidade de bens dos empresários Bruno Cavalcanti e Bing Changbao; e das empresas Z FU Consultoria Empresarial (R$ 36,9 milhões por réu); China Meheco Corporation (R$ 50,5 milhões); Mayers Participações (R$ 7,4 milhões) e Marzuk Projetos Especiais (R$ 355 mil).  A decisão reconhece indícios de direcionamento, falta de planejamento, pagamentos em dólar sem proteção cambial e redução indevida de garantias técnicas.


Propina e caixa dois


O MP argumenta na ação que a empresa Z FU, de Bruno Cavalcanti, recebeu R$ 36,9 milhões em comissões pagas pela fornecedora chinesa antes de formalizados os contratos. O pagamento seria um disfarce para a propina em troca de favorecimento. A ação aponta Cavalcanti como responsável por arrecadar caixa dois para a campanha de Crivella em 2016 e ainda como fiador da locação do comitê eleitoral. “Os agentes públicos agiram de forma inequivocamente dolosa, ao favorecer empresa estrangeira que pactuou o pagamento de vantagem indevida (‘comissão’) sobre os contratos celebrados com a a municipalidade, em favor de empresário que, tanto ostensiva quanto ocultamente, colaborou na campanha eleitoral de Marcelo Crivella”, afirma trecho da ação. 

 À Justiça, foi pedida a condenação dos réus com base na Lei de Improbidade Administrativa e das empresas e empresários tendo ainda como fundamento a Lei Anticorrupção. Eles também poderão ter que  ter que ressarcir os danos causados aos cofres públicos. 

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