Casarão localizado na ladeira da Preguiça é alvo de disputa judicial
Franco Adailton
Duas famílias que ocupam o casarão número 38 na ladeira da Preguiça se veem em meio a uma disputa judicial por causa de um pedido de reintegração de posse, movido pela alegada proprietária do sobrado de dois pavimentos, que pede a saída das dez pessoas do prédio.
Segundo os moradores, o imóvel esteve abandonado por 15 anos, quando, há dois anos, fizeram melhorias no prédio para que se tornasse habitável.
O imóvel em disputa tem dois pavimentos, com dois quartos, duas salas, cozinha, banheiro e uma área aos fundos. No andar térreo vive a autônoma Cláudia Almeida, 39 anos, junto com seis filhos. No primeiro andar mora o autônomo Henderson Santana, 25 anos, com a mulher e uma criança.
“Estava em estado de ruína. Totalmente degradado. Nós reformamos a estrutura, colocamos assoalho de madeira e ocupamos. Além de não termos mais condições de manter o aluguel, o imóvel estava abandonado”, disse Henderson.
Reintegração
Mãe de cinco filhos, além de abrigar uma sobrinha, Cláudia disse que tem perdido as noites de sono por causa da ameaça de despejo. No entanto, nos últimos dias, famílias conseguiram reverter a ordem de reintegração de posse com o apoio da Defensoria Pública do Estado.
“A gente tem contado com o apoio de muitas pessoas, mas ainda estamos numa situação difícil. Esta é uma vitória provisória. Não temos como pagar aluguel e fizemos investimentos aqui”, conta Cláudia.
Vizinha do imóvel, a atendente Eliane Lima, 50 anos, conta que os escombros do casarão chegaram a ameaçar a segurança da casa dela, além de outro imóvel vizinho. “Os moradores das duas casas tiveram que ir para o aluguel, porque a suposta proprietária largou o imóvel vizinho às moscas. Essas duas famílias que hoje estão aí recuperaram o casarão”, prossegue.
O processo número 555641-05.2017.8.05.0001 foi movido por Liduína Soares Missias, antiga moradora, que se mudou para o município de Camaçari (Grande Salvador) após a morte do marido, informou o representante dela, o advogado Joseval Bomfim Figueiredo.
O advogado sustenta que os atuais moradores teriam invadido o imóvel há menos de um ano, em julho do ano passado. Na ocasião, Liduína estaria em processo de reforma, já com os materiais no imóvel.
“Após resolver os trâmites do falecimento do marido, ela decidiu fazer a reforma. Numa noite, eles invadiram a casa, que já estava, inclusive, com operários trabalhando”, completa.
Após a invasão, continua o advogado, a proprietária teria registrado um boletim de ocorrência na delegacia da área. Em seguida, técnicos da Defesa Civil condenaram o imóvel, após uma vistoria, e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo ordenaram a demolição.
O advogado sustenta que Liduína tem todos os documentos que comprovam a propriedade do imóvel, registrado em nome do falecido marido, que a teria colocado como beneficiária.
De acordo com a defensora pública Gabriela Trigueiro, a obtenção do efeito suspensivo do agravo garante a permanência das famílias no imóvel até o próximo 6 de junho, data em que foi marcada uma nova audiência para apreciar o caso.
A audiência é para ver se se trata de posse nova ou posse velha, se a juíza concederá liminar pela desocupação ou se será dará prosseguimento à fase de instrução do processo”, completa.
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