No projeto de "Requalificação" da orla da Barra, a fiação dessa região seria embutida, porém não embutiram!
Atualmente nossos postes além de servirem de "espaço publicitário" servem de puxadinhos para as operadoras de telefonia e rede de dados.
A Coelba cobra da Oi S/A. Vivo NET Telefonica e afins, pelo direito de usar o varal formado pelos postes, mas não fiscaliza os armengues formados pela péssima execução dos serviços.
O vereador Leo Prates chegou até a criar uma lei que penaliza as prestadoras de serviço que não cuidam dos seus emaranhados MAS como muitas leis, aprovadas pela Câmara Municipal de Salvador, não funcionam!
As perguntas ficam no ar, na altura das fiações:
Por que não embutiram nesse trecho, que fazia parte do projeto?
Por que criam leis que não funcionam?
Por que não fiscalizam?
Vejam o que diz a Lei nº 9219/2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea, excedentes e sem uso, instalados por concessionárias que operam ou utilizam rede aérea no Município de Salvador, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as concessionárias prestadoras de serviços de energia elétrica, de telefonia, de televisão a cabo, de internet ou de quaisquer outros relacionados à rede área obrigadas a remover os cabos e a fiação por elas instalados, quando em excesso e sem uso.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal notificar os responsáveis pela instalação da rede aérea existente para realizar a remoção do excedente e sem uso.
§ 1º Após notificadas pela Administração Pública, as concessionárias mencionadas no art. 1º desta Lei terão o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar ao Poder Executivo um plano de remoção da rede aérea excedente e sem uso.
§ 2º No caso de não apresentação ou descumprimento do plano mencionado no parágrafo anterior, a concessionária será autuada em multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo-lhe concedido novo prazo de 30 (trinta) dias para a remoção dos cabos e fiações.
§ 3º A cada 30 (trinta) dias de descumprimento do disposto nesta Lei, a multa será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
O poder público e as telefonicas nunca se desentendem, já reparou ?
ResponderExcluirLafayette Pondé Filho