quarta-feira, 25 de dezembro de 2024

INDECÊNCIA

 

Presidente do TJMT, que deu vale-ceia de R$ 10 mil, recebeu "bônus natalino" de R$ 640 mi

Em 2023, magistrados receberam mais de meio milhão em dezembro e em 2024 folha complementar custou


Lázaro Thor/VGN
lazothor@gmail.com

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), responsável por conceder o "vale-ceia" ou "vale-peru" de R$ 10 mil para os servidores e magistrados da corte estadual, recebeu em dezembro de 2023 mais de R$ 600 mil na folha complementar salarial. O valor é muito acima do estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como sendo teto remuneratório do funcionalismo público, que é de R$ 44.008,52.

A desembargadora Clarice Claudino da Silva recebeu, ao todo, R$ 641.504,34 em sua folha complementar de dezembro daquele ano. Os valores são divididos em três itens: a desembargadora recebeu R$ 408.482,32 de gratificações e R$ 209.035,67 de vantangens eventuais, além de R$ 23.986,35 de indenizações.

Foi Clarice Claudino, presidente do Conselho de Magistratura do TJMT, quem assinou o Provimento TJMT/CM nº 36 de 17 de dezembro de 2024, autorizando o pagamento de auxílio-alimentação excepcionalmente no mês de dezembro no valor de R$ 10 mil. Benefício que ficou conhecido nacionalmente como "vale-ceia" ou "vale-peru".

Foto: Reprodução

Observatório aciona presidente do TJ no Supremo, aponta gastos de R$ 45 milhões com 'vale-peru' e pede ressarcimento

Observatório Social de Mato Grosso propôs ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), Clarice Claudino, questionando bônus de Natal a todos os servidores em valor que totaliza R$ 10 mil. Processo aponta pagamentos que somam R$ 45 milhões desde o ano de 2023. Pedido de mérito busca ressarcimento de perdas e danos.


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Segundo o processo, o ato foi formalizado por meio de um provimento do Conselho da Magistratura Estadual, que apenas para o mês de dezembro de 2024 majorou o auxílio alimentação para todos os servidores, de R$ 2.055,00 para R$10.055,00. Ou seja, um acréscimo de R$ 8 mil.
 
Segundo processo, não se trata de um ato inédito no TJMT. No ano de 2023, o mesmo tribunal, sob a mesma presidência, estabeleceu também um vale ceia no valor de R$ 5 mil.  Somados os anos de 2023 e 2024,  chega-se ao valor de R$ 45 milhões somente com o valor adicional de auxílio-alimentação.

 
Segundo a ação, a criação de vultuosa despesa pública deve estrita e fiel observância ao princípio da legalidade, e a partir da Carta Política de 1988, ao princípio da moralidade administrativa.
 
Liminarmente, pedido é pela suspensão de qualquer pagamento considerado “bônus de Natal”. No mérito, o pedido é para que a liminar seja confirmada e para que a parte requerida seja condenada ao pagamento de perdas e danos ao Estado de Mato Grosso.
 
Suspensão
 
Conforme noticiado pelo Olhar Direto, o Conselho Nacional de Justiça chegou a suspender o pagamento do benefício. Porém, quando da decisão, os valores já estavam nas contas dos servidores.


Observatório aciona presidente do TJ no Supremo, aponta gastos de R$ 45 milhões com 'vale-peru' e pede ressarcimento

24 Dez 2024 - Foto: Reprodução

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Observatório Social de Mato Grosso propôs ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), Clarice Claudino, questionando bônus de Natal a todos os servidores em valor que totaliza R$ 10 mil. Processo aponta pagamentos que somam R$ 45 milhões desde o ano de 2023. Pedido de mérito busca ressarcimento de perdas e danos.
 
Segundo o processo, o ato foi formalizado por meio de um provimento do Conselho da Magistratura Estadual, que apenas para o mês de dezembro de 2024 majorou o auxílio alimentação para todos os servidores, de R$ 2.055,00 para R$10.055,00. Ou seja, um acréscimo de R$ 8 mil.
 
Segundo processo, não se trata de um ato inédito no TJMT. No ano de 2023, o mesmo tribunal, sob a mesma presidência, estabeleceu também um vale ceia no valor de R$ 5 mil.  Somados os anos de 2023 e 2024,  chega-se ao valor de R$ 45 milhões somente com o valor adicional de auxílio-alimentação.

 
Segundo a ação, a criação de vultuosa despesa pública deve estrita e fiel observância ao princípio da legalidade, e a partir da Carta Política de 1988, ao princípio da moralidade administrativa.
 
Liminarmente, pedido é pela suspensão de qualquer pagamento considerado “bônus de Natal”. No mérito, o pedido é para que a liminar seja confirmada e para que a parte requerida seja condenada ao pagamento de perdas e danos ao Estado de Mato Grosso.
 
Suspensão
 
Conforme noticiado pelo Olhar Direto, o Conselho Nacional de Justiça chegou a suspender o pagamento do benefício. Porém, quando da decisão, os valores já estavam nas contas dos servidores.

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