quinta-feira, 2 de novembro de 2017

OPORTUNISMO DESLAVADO

Ministra dos Direitos Humanos que citou trabalho escravo

 ao pedir salário de R$ 61 mil:

"Como vou comer?" 

À frente do Ministério dos Direitos Humanos, Luislinda Valois é desembargadora aposentada e ganha o teto salarial permitido pela Constituição, R$ 33,7 mil



A ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, entrou com um pedido para acumular seu salário no governo com o de desembargadora aposentada, o que lhe garantiria vencimento bruto de R$ 61,4 mil; em 207 páginas, ela reclama que, por causa do teto constitucional, só pode ficar com R$ 33,7 mil do total das rendas e diz que que essa situação, “sem sombra de dúvidas, se assemelha ao trabalho escravo"; como ministra, Luislinda tem direito a carro com motorista, jatinhos da FAB, cartão corporativo, imóvel funcional e o salário de R$ 30,9 mil

 A ministra Luislinda Valois, dos Direitos Humanos, apresentou ao governo um pedido para acumular o seu salário com o de desembargadora aposentada, o que lhe garantiria vencimento bruto de R$ 61,4 mil.
Em 207 páginas, ela reclama que, por causa do teto constitucional, só pode ficar com R$ 33,7 mil do total das rendas. A ministra diz que essa situação, “sem sombra de dúvidas, se assemelha ao trabalho escravo, o que também é rejeitado, peremptoriamente, pela legislação brasileira desde os idos de 1888 com a Lei da Abolição da Escravatura”.
Luislinda justifica no documento que, por causa da regra do abate-teto, pela qual nenhum servidor ganha mais do que um ministro do Supremo, seu salário de ministra cai para R$ 3.292 brutos. O de desembargadora, de R$ 30.471,10, é preservado.
Ao citar a Lei Áurea, a ministra Luislinda comete um deslize. Ela diz que a norma “recebeu o número 3533”, quando a lei sancionada pela princesa Isabel em 13 de maio de 1888 é a 3353.
Filiada ao PSDB, ela assumiu a pasta em fevereiro deste ano.
No documento, Luislinda diz que “ao criar o teto remuneratório, não se pretendeu, obviamente, desmerecer ou apequenar o trabalho daquele que, por direito adquirido, já percebia, legalmente, os proventos como sói acontecer na minha situação”.
O Código Penal define trabalho análogo ao de escravo o que submete a pessoa a condições degradantes, jornada exaustiva, trabalho forçado, cerceamento de locomoção e servidão por dívida.
Como ministra, Luislinda tem direito a carro com motorista, jatinhos da FAB, cartão corporativo, imóvel funcional e a salário de R$ 30,9 mil.

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