No Sábado de Aleluia, um funcionário das Lojas Americanas chegou à 32ª Delegacia de Polícia do Rio, em Jacarepaguá, trazendo uma mulher pelo braço. Ela fora presa em flagrante, tentando roubar um ovo de Páscoa dos grandes, o de número 17. Ambos foram levados à presença de Orlando Zaccone, o delegado de plantão.
Ao ouvir o relato do caso, o policial não hesitou: perguntou ao funcionário o valor do ovo, sacou a carteira e ressarciu ali mesmo o prejuízo, dispensando o troco. A mulher passou a Páscoa em liberdade, comendo ovo.
O episódio ilustra os princípios de Zaccone, agora titular da 18ª DP, na Praça da Bandeira. “A função do delegado não é prender”, ele costuma dizer nas aulas que dá num curso de formação de policiais civis. “Dar voz de prisão em caso de flagrante qualquer um pode, como diz o artigo 301 do Código de Processo Penal.
A verdadeira função do delegado é soltar”, conclui o raciocínio, para pasmo da audiência.
Para soltar a mulher que roubara o ovo de Páscoa, Zaccone aplicou o princípio da insignificância. “O patrimônio da loja foi ofendido de forma insignificante, então o direito penal não tem que atuar”, explicou o delegado, um moreno sorridente de 47 anos. Ele é um defensor do chamado direito penal minimalista, que procura evitar, sempre nos limites da lei, a repressão e a punição.
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