sábado, 10 de agosto de 2019

EMBASA ACUSADA

Bahia Notícias

MPF pede que Inema e Embasa virem réus em ação de descontaminação do São Francisco


MPF pede que Inema e Embasa virem réus em ação de descontaminação do São Francisco

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) pediu que o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) se tornem réus na ação civil pública que prevê a descontaminação do Rio São Francisco em Paulo Afonso (BA).

No aditamento, os MP's requerem a condenação de todos os réus ao pagamento de R$20 (vinte) milhões em danos morais coletivos em relação à população dos municípios baianos de Paulo Afonso e Glória, prejudicada pela proliferação de plantas aquáticas (macrófitas) no reservatório de Moxotó (BA).

Na ação civil pública originária, o Instituto Vale do São Francisco (Ivasf) buscou cessar a contaminação na região do Vale do Rio São Francisco, sobretudo diante da crescente aglomeração de algas conhecidas como baronesas, além da recuperação dos danos ecológicos já produzidos e da reparação dos danos materiais e morais causados.

De acordo com o aditamento, as causas desse fenômeno são diversas e precisam ser bem avaliadas, para que medidas possam ser adotadas. A expectativa é que isso não aconteça a curto prazo. Porém, a situação tem causado prejuízos ao abastecimento de água.

Os MPs consideram que, sendo a Embasa a empresa prestadora do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e o Inema o órgão com competência para monitorar a qualidade da água bruta, e promover ações e projetos voltados à melhoria do meio ambiente, ambos devem ser responsabilizados juntamente com os outros acionados – Chesf, Agência Nacional de Águas (ANA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, União Federal, Governo do Estado da Bahia e Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

No aditamento, os MPs requerem, ainda, a exclusão dos dois últimos da ação civil pública, por entenderem que não teriam atribuição para monitorar o meio ambiente e nem relação de causa e efeito com os fatos.

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