sexta-feira, 18 de novembro de 2022

PRISÃO ESPECIAL.. POR QUÊ?

 Relator, Moraes vota no STF por derrubar direito a prisão especial para quem tem curso superior

 Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Ministro diz ver privilégio no instituto, que é previsto em lei. PGR questionou medida por identificar violação da dignidade humana e isonomia; caso é julgado em plenário virtual.

Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STFAlexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (18) para derrubar a previsão de prisão especial para quem tiver diploma de curso superior antes da condenação definitiva.



Moraes é relator de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015 que questiona o benefício previsto no Código de Processo Penal. A procuradoria defende que a norma viola a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia.

Os ministros julgam a ação no plenário virtual, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico da Corte e não há debates. A prisão especial prevista em lei não tem características específicas para as celas – consiste apenas em ficar em local distinto dos presos comuns.


No voto apresentado, Moraes concorda que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. O ministro afirmou que não há justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.


“A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica."

 

"Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira", diz Moraes.


"A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu.

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