sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

AS DUNAS DO ABAETÉ

 

Inema e prefeituras de Salvador e 

Lauro são 

condenados por permitir devastação das 

Dunas do Abaeté que 

beneficiou condomínio de alto padrão



Investigação revela danos irreversíveis nas Dunas do Abaeté, resultando em condenação das prefeituras e do Inema por negligência ambiental  |   Bnews - Divulgação Manu Dias / GOVBA

Não é preciso ter escutado "A Lenda do Abaeté", do lendário Dorival Caymmi, ou "Radioatividade", da banda de rock baiana Vivendo do Ócio, para saber que "o Abaeté não é só uma lagoa escura rodeada de areia branca". As famosas Dunas do Abaeté abrigam uma vasta biodiversidade da Mata Atlântica, sendo uma Área de Preservação Permanente (APP) fundamental para o equilíbrio ecológico.

Porém, essas 'credenciais' não impediram as prefeituras de Salvador e Lauro de Freitas, além do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema), de permitirem que obras em casas particulares no Loteamento Marisol I e II gerassem cerca 20 hectares de danos ambientais à área — o equivalente a quase um terço do Parque da Cidade, no bairro do Itaigara, na capital baiana.

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Marisol
Parte da planta do Loetamento Marisol I e II em 2014 | Foto: Acervo pessoal

Conforme apurou a BNews Premium, o caso, que virou alvo de uma investigação do Ministério Público Federal (MPF) em 2014, terminou com a Justiça Federal condenando os municípios de Salvador e Lauro de Freitas, além do Inema, por danos ambientais causados pela implantação e consolidação do Marisol I e II — que, embora registrado como loteamento, se consolidou, na prática, como um condomínio residencial de alto padrão.

A área está localizada entre a Praia de Ipitanga e a Praia do Flamengo — regiões que, historicamente, já protagonizaram longas disputas de limites territoriais entre Salvador e Lauro. Documentos obtidos com exclusividade pela reportagem apontam que o avanço do loteamento, que passou a integrar oficialmente a capital baiana em 2015, ocorreu sem a devida fiscalização eficaz dos órgãos competentes.

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Abaeté
Imagem aérea do Parque das Dunas, localizado entre Salvador e Lauro de Freitas | Foto: Google Earth

Um relatório de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aponta que os danos ambientais teriam sido causados com anuência da Prefeitura de Lauro de Freitas — que expediu licenças para as construções em áreas de preservação permanente e deixou de fiscalizar as obras no condomínio.

A Prefeitura de Salvador, por sua vez, deixou de fiscalizar e impedir o avanço das construções irregulares. Imagens aéreas da região ilustram bem a diferença entre a paisagem da região das Dunas do Abaeté em 2014, antes das obras no Loteamento Marisol I e II, e em 2025, anos após a conclusão das intervenções.

Marisol
Diferença do loteamento Marisol entre 2014 e 2025 | Foto: Google Earth

A investigação aponta que "a área foi significativamente antropotizada, com a consolidação de infraestrutura urbana/industrial, tornando a restauração in natura inviável". Ou seja, impacto humano foi tão profundo que o ecossistema original perdeu sua capacidade de autorregeneração.

A negligência das prefeituras e do Inema permitiram não só a ocupação irregular do complexo das Dunas do Abaeté, como também a supressão de vegetação de restinga e a interferência em afluentes do Rio Sapato — corpo d’água com nascentes localizadas na Praia do Flamengo, no Parque das Dunas e em Lauro de Freitas.

Diante disso, a Justiça Federal determinou que os envolvidos desenvolvam uma série de ações reparatórias, como direcionar investimentos para o reflorestamento da área, apoio à criação ou manutenção de unidades de conservação e criação de programas de educação ambiental nas comunidades vizinhas.

Confira todas as medidas impostas pela Justiça Federal:

  • Reflorestamento de, no mínimo, 25 hectares com espécies nativas da Mata Atlântica, em área a ser indicada pelo Inema, com monitoramento por 5 anos;
  • Recuperação de corpos hídricos afetados, incluindo desassoreamento e recomposição de margens, com plano técnico apresentado em 6 meses;
  • Aporte mínimo de R$ 300 mil para apoio à criação ou manutenção de unidades de conservação municipal, a ser depositado em fundo ambiental em até 12 meses;
  • Implementação de programas de educação ambiental nas comunidades do entorno, com duração mínima de dois anos;
  • Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 250 mil por dano moral coletivo, valor que será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Condeno os réus a apresentarem, no prazo de 90 dias, relatórios detalhando as medidas adotadas para cumprimento das obrigações, sob pena de multa diária de R$300,00, a ser revertida ao FDD, bem como incumbo o Inema de fiscalizar o cumprimento das medidas compensatórias acima estabelecidas, dizia um trecho da sentença.

Abaeté
As Dunas do Abaeté e seu sistema de lagoas e restingas atuam na recarga do lençol freático | Foto: Manu Dias/GOVBA

Dunas do Abaeté e Rio Sapato

As Dunas do Abaeté constituem um dos ecossistemas mais sensíveis do litoral de Salvador e da Região Metropolitana, reconhecidas por sua importância ambiental, paisagística e hidrológica. A área funciona como um sistema natural de dunas, lagoas e restingas, essencial para a recarga do lençol freático, contenção da salinização do solo e equilíbrio climático local.

Já o Rio Sapato, curso d’água que integra o sistema ambiental da região e exerce papel fundamental no equilíbrio hídrico e ecológico da área, foi afetado devido à alteração do solo e interferências em seu entorno, contribuindo para a degradação ambiental do seu leito e das áreas de preservação permanente adjacentes.

Rio Sapato
Área do Rio Sapato, em Lauro de Freitas | Foto: Divulgação / Prefeitura de Lauro de Freitas 

Em entrevista à BNews Premium, o geógrafo e professor do Instituto de Geociências (Igeo) da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Antônio Lobo, explicou que a devastação das Dunas do Abaeté e da vegetação de restinga provoca um efeito em cadeia sobre todo o equilíbrio ecológico da regiãoatingindo diretamente o Rio Sapato, a Lagoa do Abaeté e o aquífero subterrâneo que sustenta esse sistema hídrico.

De acordo com Lobo, quando há desmatamento, destruição das dunas e supressão da vegetação de restinga para dar lugar a empreendimentos imobiliários, estradas e outras intervenções urbanas, a área perde capacidade de infiltração da água da chuva, reduz a recarga do lençol freático e enfraquece a retroalimentação do sistema hídrico.

O resultado é um processo de ressecamento progressivo. O rio começa a perder vazão, a lagoa perde volume de água e todo o sistema entra em colapso. [...] Esses corpos hídricos precisam ser preservados não apenas porque a legislação exige, mas porque são fundamentais para a qualidade de vida da população", destacou o professor da UFBA.

Segundo ele, a tendência, quando esse processo se intensifica, é que tanto o Rio Sapato quanto a Lagoa do Abaeté "vão morrendo", a partir de uma modificação violenta dos parâmetros ecológicos da região. "A restinga funciona como uma barreira natural de proteção. Quando ela desaparece, o risco ambiental e social aumenta", destaca.

Prédios
Exemplo de áreas verdes em Salvador pressionadas por prédios em meio ao avanço da especulação imobiliária | Foto: Redes Sociais

Especulação imobiliária 'tratorando' o verde

Ao avaliar o avanço da especulação imobiliária em Salvador e Lauro de Freitas em detrimento de áreas verdes, Antônio Lobo afirma que o cenário é "bastante preocupante" em toda a Região Metropolitana. Segundo ele, há uma desvalorização sistemática das áreas verdes, aliada à ausência de políticas públicas voltadas à criação de corredores ecológicos, fundamentais para a preservação da fauna, da flora e do equilíbrio ambiental urbano.

O que temos visto é um descaso com a preservação das áreas verdes e do nosso bioma local, em nome de uma supervalorização de empreendimentos imobiliários e interesses privados, o que deixa Salvador e a Região Metropolitana mais vulneráveis aos impactos das mudanças climáticas", afirmou o especialista.

Na visão de Antônio Lobo, a substituição de áreas verdes por concreto aumenta a impermeabilização do solo, favorece alagamentos, deslizamentos de terra, ilhas de calor e ondas de calor extremo, afetando principalmente as populações mais vulneráveis.

Quando você desmata, destrói o bioma e substitui áreas verdes por concreto, a cidade fica muito mais exposta a alagamentos, deslizamentos e ondas de calor. Esses impactos não são distribuídos de forma igual: eles recaem principalmente sobre as populações mais vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas doentes, que acabam pagando o preço mais alto dessa lógica de ocupação urbana", afirmou o geógrafo da UFBA.

Apesar do diagnóstico crítico, o professor defende que é perfeitamente possível conciliar desenvolvimento urbano e preservação ambiental. Ele cita exemplos internacionais, como Paris, onde áreas antes ocupadas por vias e estacionamentos estão sendo transformadas em parques e espaços verdes, além de experiências em cidades na China que vêm revertendo áreas impermeabilizadas.

Em várias cidades do mundo já existem exemplos positivos. Paris, por exemplo, está passando por uma revolução ambiental, transformando áreas antes ocupadas por concreto, trânsito e estacionamento em parques e áreas verdes. O mesmo vem ocorrendo em muitas cidades chinesas, mostrando que é possível conciliar desenvolvimento urbano e preservação ambiental", afirmou Antônio Lobo.
Marisol
Obras no Rio Sapato, próximo ao Loteamento Marisol I e II em maio de 2015 | Foto: Acervo pessoal

Omissão do poder público

A omissão do poder público, de acordo com a sentença proferida pela 13ª Vara Federal, foi determinante para que os impactos sobre o Rio Sapato e das Dunas do Abaeté não fossem contidos ainda na fase inicial das obras, agravando o quadro ambiental e comprometendo funções ecológicas essenciais, como drenagem natural, recarga hídrica e proteção da biodiversidade local.

A sentença reconheceu que as prefeituras de Salvador e Lauro de Freitas, além do Inema agiram de forma omissa e, em alguns casos, até permissiva, ao autorizar o avanço de construções em áreas ambientalmente protegidas, sem fiscalização adequada ou cumprimento efetivo das condicionantes ambientais.

Para o juiz federal Carlos D’Ávila Teixeira, ficou comprovado nos autos que as obras do Loteamento Marisol I e II provocaram a antropização irreversível da área, tornando tecnicamente inviável a recuperação integral do ecossistema original.

Diante disso, a Justiça determinou a adoção de medidas de compensação ambiental, em substituição à recomposição in natura. "A alegação de que a área já estava degradada não exime os municípios, pois o agravamento do dano decorreu de sua inação", dizia um trecho da sentença.

Os município de Salvador e de Lauro de Freitas, como entes públicos, têm o dever de fiscalizar atividades potencialmente degradadoras em seus territórios, conforme o art. 23, VI, da Constituição Federal. A omissão na fiscalização, permitindo a execução do empreendimento sem o cumprimento de condicionantes ambientais, configura conduta ilícita", dizia um trecho da sentença.

Um dos pontos centrais da decisão foi a responsabilização do Inema, que figurava no processo como terceiro interessado, mas acabou incluído no polo da condenação. Para o magistrado, o instituto falhou no dever de controlar e fiscalizar, ao conceder licenças e permitir a continuidade das obras sem garantir o cumprimento das exigências ambientais.

O Inema, como órgão licenciador, tinha a obrigação de garantir a conformidade do empreendimento com a legislação ambiental. A concessão de licenças sem a devida análise de impacto ou sem o monitoramento efetivo das condicionantes evidencia falha administrativa, configurando nexo causal entre sua conduta e o dano", registra a sentença.

Após a sentença, o Inema, o Município de Lauro de Freitas e a União Federal apresentaram embargos de declaração, alegando omissões, contradições e nulidades na decisão. Todos os recursos, no entanto, foram rejeitados pela Justiça, que entendeu que os entes públicos buscavam apenas rediscutir o mérito da condenação.

O magistrado foi taxativo ao afirmar que os embargos representavam "inconformismo com a solução jurídica adotada", e não a existência de vícios formais capazes de alterar o julgamento.

Abaeté
As Dunas do Abaeté constituem um dos ecossistemas mais sensíveis da Região Metropolitana | Foto: André Fofano Gama

O que dizem os envolvidos

BNews Premium questionou o Inema e as prefeituras de Salvador e Lauro de Freitas sobre a decisão judicial impondo a reparação ambiental da região e sobre como o processo está sendo desenvolvido. No entanto, apenas a Prefeitura de Salvador se manifestou até a públicação desta reportagem.

Por meio de nota, a gestão municipal não entrou em detalhes sobre o desenvolvimento das ações para a reparação dos danos ambientais causados às Dunas do Abaeté e ao Rio Sapato, afirmando que "sua responsabilização no caso do Loteamento Marisol, em região limítrofe a Lauro de Freitas, é indevida".

Como é de conhecimento da população e foi divulgado pela imprensa à época, a área do loteamento só foi incorporada ao município de Salvador em 2015, após uma decisão judicial, fato que é amplamente documentado nos autos do processo", afirmou à reportagem.

De acordo com a Prefeitura de Salvador, todas as licenças para a implantação do Loteamento Marisol foram concedidas, ao longo de décadas, pela Prefeitura de Lauro de Freitas, "que se apresentava à época como o ente competente para fiscalizar a referida área".

Ainda por meio de nota enviada à BNews Premium, a gestão municipal alega que o próprio MPF, na petição inicial, bem como os relatórios do Inema e do Ibama anexados ao processo reconhecem que o licenciamento do empreendimento foi conduzido por Lauro de Freitas. 

A responsabilidade pela reparação de um dano ambiental, segundo a Lei Nº 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, recai sobre o agente causador do dano. Logo, o Município de Salvador não pode ser responsabilizado por ações que não praticou", destacou a prefeitura.

Classificação Indicativa: Livre

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