quinta-feira, 15 de junho de 2017

ANGOLA NÃO TEM LAVA-JATO

Angola vai ter Presidente da República Emérito, com pensão vitalícia

José Eduardo dos Santos terá direito a pensão vitalícia de 90% do vencimento durante o último ano de mandato e terá imunidade criminal e civil.
José Eduardo dos Santos, actual Presidente, beneficiará do novo regime
José Eduardo dos Santos, actual Presidente, beneficiará do novo regime TIAGO PETINGA/LUSA

O chefe de Estado angolano que cessar mandato passará a ser designado por "Presidente da República Emérito", com direito a uma pensão vitalícia correspondente a 90% do vencimento durante o último ano de mandato.
É o que propõe um projecto de lei sobre o Regime Jurídico dos ex-Presidentes e vice-presidentes da República Após Cessação de Mandato, apresentado pelo grupo parlamentar do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), que vai a votação na quinta-feira na Assembleia Nacional.
Na sua fundamentação, o grupo parlamentar do MPLA, partido maioritário e no poder desde 1975, refere que depois das eleições gerais de 23 de Agosto o país passará a ter um ex-Presidente. José Eduardo dos Santos não se recandidata. Propõe, por isso, que a Assembleia Nacional aprove o diploma "antes da campanha eleitoral".
A proposta de lei prevê que depois de deixar funções (José Eduardo dos Santos é Presidente de Angola desde 1979) o antigo Presidente chefe de Estado tenha tratamento protocolar, imunidades e regime especial de protecção e segurança.
O segundo capítulo da proposta de lei, dedicado ao "Foro Especial", estabelece que, findo o mandato, o ex-Presidente passa a gozar de "foro próprio para efeitos criminais ou responsabilidade civil, por actos estranhos ao exercício das suas funções, perante o Tribunal Supremo, no termo do disposto na lei".
É ainda proposto que um ex-chefe de Estado receba uma pensão vitalícia correspondente a 90% do vencimento do seu último ano no cargo.
O projecto também abrange a família do Presidente. O seu cônjuge também terá uma remuneração equivalente a 70% do vencimento do chefe de Estado ou da respectiva pensão, se por esta optar.
Fica acautelado também o direito à habitação, com a atribuição de uma verba para manutenção e apetrechamento de residência própria, e transporte, sendo-lhe atribuída uma viatura automóvel de tipo não inferior à do vice-presidente em exercício para as funções oficiais deste, igualmente um motorista a expensas do Estado, substituição da viatura sempre que devidamente justificado, combustível e manutenção.
Ainda no artigo sobre o direito a transporte, a proposta de lei garante o pagamento do seguro de responsabilidade civil automóvel contra todos os riscos, viaturas de uso pessoal, para cônjuge e filhos menores ou incapazes a seu cargo.
Após cessação de funções, o Presidente da República e família, no caso de filhos menores, tem direito à assistência médica e medicamentosa gratuita, passagens aéreas em primeira classe e ajudas de custo, quando viajar em missão de serviço do Estado, dentro e no exterior do país.

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