Uma foto magnífica! — Monet em trajes de simples jardineiro, com o jardim na porta do ateliê. Que, aliás, era exatamente o que Monet sempre desejou.
Giverny, verão de 1900. O homem à direita, com uma jaqueta leve e um chapéu surrado, as mãos nos bolsos, nada a ver com o gênio prestes a revolucionar a história da pintura ocidental. Parece apenas um jardineiro satisfeito com as ninféias — e é exatamente isso que ele é.
Claude Monet comprou a propriedade em Giverny em 1883 e, em 1893, obteve permissão para desviar um braço do rio Epte para criar um lago de ninféias. Ele mesmo elaborou os planos, supervisionou o plantio, importou lótus do Japão e selecionou cada íris aquática com os mesmos padrões exigentes que aplicava às suas telas.
Este jardim não é apenas um pano de fundo. É uma obra de arte por si só, concebida, construída e mantida por uma equipe de seis jardineiros permanentes — um dos quais era o único responsável por manter os nenúfares impecáveis antes das sessões de pintura. Monet passou os últimos três anos de vida pintando este lago sob todas as luzes, em todas as estações, até quase perder a visão. Na foto, a família posa à beira da água. Ele está olhando para outro lugar. Talvez já calculando o ângulo da luz da tarde.
Ilustração: Claude Monet, "A Família Monet junto ao Lago das Ninféias", Giverny, 1900.
Hoje, 21 de junho, por ocasião do solstício de verão, no Pantheon algo astronomicamente extraordinário acontece, é um evento que se repete há mais de 2000 anos.
Por ocasião do solstício de verão, o dia mais longo do ano, o sol está localizado no ponto mais alto da abóbada, e às 12 horas os raios entram perpendicularmente no ‘oculus’ criando um círculo luminoso no chão com um diâmetro de 9 metros, o mesmo que o ‘oculus’.
Mais uma vez venho protestar pelas omissões criminosas dos
poderes púbicos que costumam resultar na constante descaraterização do Centro
Histórico de Salvador, teoricamente classificado pela Unesco – a pedido do Governo Federal do Brasil – como Patrimônio Mundial.
Em 2026 denunciei em vão o perigo de obras apressadas na
encosta atrás da Igreja do Nossa-Senhora do Boqueirão.
Três anos passaram e
nada foi resolvido.
Hoje, mesmo descrente de qualquer intervenção por parte do
IPHAN como da Prefeitura -ambos cientes do problema - torno a questionar a
deliberada indiferença por uma grave agressão ao Largo da Quitandinha do Capim.
Além da poética beleza da nomenclatura, este largo de curiosa
forma triangular, possui uma maioria de edifícios de estilo colonial e eclético
e se inscreve no bairro tombado.
Já tive oportunidade por duas vezes, há mais de um ano, de
assinalar a agressão ao superintendente do IPHAN que, aliás, já era conhecedor do
problema. No entanto qualquer um pode constatar que as obras continuam num pequeno
imóvel de estilo eclético, sem numeração, localizado entre os imóveis 9 e 11.
Este pequeno imóvel está sendo PERIGOSAMENTE comprometido
com o acréscimo de TRÊS ANDARES, com certeza sem nenhum alvará ou
acompanhamento de técnico responsável.
Já protestei junto ao IPHAN.
Já escrevi na minha coluna do
jornal A Tarde, reclamei nas redes sociais... tudo sem o mínimo resultado.
Só me resta a esperança que o Ministério Público consiga
aquilo que não consegui durante mais de um ano.
Sistemas Internacionais de Direitos
Humanos, Brasil e CNJ
A Organização dos Estados Americanos
(OEA) criada em 1948 não colocou os direitos humanos como foco de sua atuação,
mas estabeleceu na sua Carta a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Não
obstante, é esperado que os organismos regionais respeitem o sistema global de
direitos humanos liderado pela Organização das Nações Unidas (ONU) fundada em
1945. Posteriormente, a Corte Interamericana de Direitos Humanos foi criada,
assim como o Pacto de São Jose de Costa Rica (1969) inaugurou uma nova fase de
proteção aos direitos humanos, contraditoriamente, o Brasil vivia o período da
ditadura militar, assim como outros países nas Américas.
A evolução da concepção sobre os
direitos humanos no continente americano permitiu avanços. A aceitação da
competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo Brasil permitiu diversos
julgamentos, entre eles, o caso da explosão de fogos na cidade de Santo Antônio
de Jesus, na Bahia (1998). A decisão impôs uma série de medidas a serem
implementadas pelo Governo brasileiro. Inclusive, pendente de cumprimento
efetivo.
Agora, o Brasil tem a Lei
nº 15.434, de 16 de junho de 2026, que
estabelece ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o papel de monitorar a
implementação das decisões e as recomendações emanadas dos Sistemas
Internacionais de Direitos Humanos proferidas em relação à República Federativa
do Brasil, bem como atuar para o seu efetivo cumprimento e para a prevenção de
novas condenações internacionais. A lei estabelece que por Sistemas
Internacionais de Direitos Humanos são “o conjunto de normas, órgãos e
mecanismos de proteção e promoção dos direitos humanos instituídos tanto no
âmbito global, sob a égide da ONU, quanto no âmbito regional interamericano,
vinculado à OEA, abrangendo tratados, convenções e protocolos, bem como
decisões, sentenças, recomendações, medidas de urgência, pareceres consultivos
e relatórios emanados de seus comitês, comissões e cortes de justiça.”
Então, essa legislação cria, no
âmbito do CNJ, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos e fixa como atribuições: acompanhar
e fiscalizar a implementação de parâmetros de direitos fundamentais, inclusive
pela promoção do controle de convencionalidade no âmbito do Poder Judiciário; coordenar
a rede de Unidades de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas no
âmbito do Poder Judiciário; promover e apoiar a universalização do acesso à
justiça e a adoção de tecnologias digitais e de inteligência artificial; e promover
ações, projetos e políticas judiciárias de direitos humanos, considerando os
parâmetros e as boas práticas nacionais e internacionais.
Efson
Lima
Professor
de Direito Internacional/Unilab, Campus Malês, São Francisco do Conde/BA.
Doutor em Direito/Ufba.