quarta-feira, 1 de abril de 2026

19 PAISES

 


O DIREITO AO SOL

 

O direito ao sol sob disputa em Salvador

Leis urbanísticas abrem brechas para prédios que escurecem, com suas sombras, a orla. Debate é mais que técnico e ambiental. Está em disputa o sentido da praia: patrimônio coletivo para recreação, identidade e direito à cidade ou ativo financeiro para poucos?

Projeção de sombras que incidirim sobre Praia do Buracão. Foto: Ilustração do arquiteto Daniel Pessoa a partir de detalhes do projeto/Movimento SOS Buracão

O sol é um atributo natural do universo, condição indispensável à vida na Terra e elemento estruturante da existência humana. Em cidades litorâneas, essa evidência assume contornos ainda mais concretos: o sol não é apenas um fenômeno físico, mas também um componente cultural, econômico e simbólico que molda identidades coletivas. Em Salvador, cidade talássica por excelência, a relação entre sol, praia e mar constitui parte inseparável de sua imagem, de sua economia e de sua forma de viver.

Entretanto, essa relação histórica encontra-se hoje sob tensão. Um conjunto de normas urbanísticas, materializadas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e na Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo, vem sendo interpretado como suporte institucional para um modelo de ocupação que admite a projeção de sombras de empreendimentos privados sobre praias públicas. Trata-se de um tema que ultrapassa a discussão técnica e alcança o campo do direito à cidade, da preservação da paisagem e do acesso coletivo aos bens ambientais comuns.


O debate ganhou maior visibilidade a partir do caso da Praia do Buracão, no bairro do Rio Vermelho, onde dois empreendimentos imobiliários com mais de vinte pavimentos foram projetados para a primeira linha da orla. Caso construídas, as edificações produzirão sombras significativas sobre a faixa de areia e sobre a água do mar. O que se examina, nesse contexto, não é apenas a viabilidade técnica das torres, mas os critérios que definem até que ponto projetos privados podem interferir nas condições de uso de um espaço público de fruição coletiva.

O tema provocou reação social relevante. Surgiu o movimento SOS Buracão, reunindo moradores, frequentadores da praia, pesquisadores e cidadãos preocupados com as consequências ambientais, urbanísticas e simbólicas desse tipo de intervenção. O debate extrapolou rapidamente a escala local e passou a mobilizar uma questão mais ampla: a quem pertence o sol que incide sobre uma praia pública? Pode a sombra de um empreendimento privado recair sobre um bem que pertence a todos?

A discussão não pode ser reduzida a uma análise restrita de parâmetros técnicos de insolação ou a eventuais fragilidades nos processos de licenciamento urbanístico. O que está em jogo é o modelo de cidade que se pretende construir. De um lado, observa-se o avanço de uma lógica que concebe a cidade como mercadoria, priorizando a valorização imobiliária da localização costeira. De outro, emerge a compreensão da orla marítima como patrimônio coletivo, cuja preservação é condição para o exercício pleno do direito à cidade.

Salvador possui aproximadamente 67 quilômetros de áreas costeiras, incluindo a orla atlântica e a da Baía de Todos os Santos. Essas faixas litorâneas não são apenas espaços de recreação ou lazer, mas elementos estruturantes da forma urbana e da identidade territorial. A praia urbana constitui um espaço singular, no qual se combinam dimensões ambientais, sociais e econômicas. Trata-se de um ambiente de convivência democrática, onde diferentes grupos sociais compartilham o acesso a um bem natural comum.

A eventual generalização de empreendimentos capazes de produzir sombreamento sobre a faixa de areia pode gerar efeitos cumulativos relevantes. A alteração da incidência solar interfere nas condições de uso da praia, na dinâmica ambiental e na percepção da paisagem. A presença de edificações de grande altura junto à linha costeira pode, também, modificar padrões de ventilação, alterar o microclima urbano e introduzir barreiras visuais significativas.

Nesse sentido, a paisagem litorânea não deve ser compreendida apenas como cenário estético, mas como patrimônio cultural e ambiental coletivo. A relação entre cidade, mar e sol constitui elemento estruturante da memória urbana e da economia simbólica de Salvador. A verticalização intensa da orla tende a transformar, progressivamente, esse horizonte aberto em uma sucessão de barreiras construídas, modificando a experiência cotidiana de moradores e visitantes.

A análise do caso da Praia do Buracão revela que o problema não se limita à implantação de dois edifícios específicos. Trata-se de um precedente capaz de influenciar decisões futuras ao longo da Área de Borda Marítima (ABM). Nos últimos quinze anos, observa-se uma tendência de crescente verticalização costeira, intensificada no período recente. A autorização de edificações que projetem sombras sobre praias públicas pode consolidar um padrão replicável, com efeitos estruturais sobre o ordenamento territorial e sobre a configuração da paisagem marítima.


O espaço urbano não pode ser entendido apenas como suporte físico para atividades econômicas. Ele deve ser concebido como território de direitos, no qual se articulam interesses públicos e privados. A Constituição brasileira reconhece a função social da propriedade e estabelece a necessidade de compatibilização entre desenvolvimento urbano e preservação ambiental. Nesse contexto, intervenções que restringem a fruição de espaços públicos exigem avaliação criteriosa quanto aos seus impactos coletivos.

As praias são bens públicos de uso comum do povo e integram áreas de preservação permanente. Quando uma intervenção privada altera as condições ambientais desses espaços, ocorre uma interferência no acesso coletivo a um bem ambiental compartilhado. Mesmo que não exista impedimento físico ao acesso, a modificação das condições de insolação, ventilação e paisagem pode reduzir a qualidade da experiência pública e afetar a vitalidade urbana da área.

A discussão evidencia um conflito clássico entre diferentes modelos de desenvolvimento urbano. Um deles enfatiza a valorização econômica da orla como ativo imobiliário estratégico, associado à verticalização e à intensificação do uso do solo. O outro reconhece a orla como espaço de interesse coletivo, cuja preservação contribui para a qualidade ambiental, para a coesão social e para a sustentabilidade urbana.

O caso da Praia do Buracão explicita a necessidade de reflexão sobre os instrumentos de planejamento urbano e seus efeitos de longo prazo. Decisões aparentemente pontuais podem redefinir padrões de ocupação e produzir transformações estruturais difíceis de reverter. A paisagem marítima, uma vez alterada por sucessivas intervenções verticalizadas, tende a consolidar uma nova configuração territorial, com impactos permanentes sobre a identidade da cidade.

A questão central não reside na oposição simplista entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental. Trata-se de buscar equilíbrio entre interesses legítimos, garantindo que a produção do espaço urbano não comprometa o acesso coletivo aos bens ambientais comuns. O desafio consiste em compatibilizar investimento privado com proteção da paisagem e com manutenção das condições de uso democrático da orla.

Em última instância, o debate sobre o sombreamento das praias de Salvador revela uma pergunta fundamental: até que ponto a verticalização privada pode interferir na fruição de um bem público? A resposta a essa questão ultrapassa o caso específico e remete à própria concepção de cidade que se deseja construir.

Como lembra a geógrafa Iná Elias de Castro, “embora o capital esteja livre para voar, é o Estado quem fornece as condições para o seu pouso”. A forma como o poder público regula a ocupação da orla definirá não apenas o futuro da praia do Buracão, mas também o modo como Salvador preservará — ou transformará — sua histórica relação entre cidade, natureza, sol e mar.

UMA PIADA DA GLOBO

 


TAMBÉM NÃO É EM SALVADOR

 Porto Alegre debate criação de microflorestas urbanas para combater calor e alagamentos

Projeto propõe implantação de bosques de bairro com foco em biodiversidade e melhoria ambiental

Por: Juliano Haesbaert / Porto Alegre 24 horas

28 mar 2026

A Câmara Municipal de Porto Alegre iniciou a análise de um projeto de lei que propõe a criação do Programa Bosques de Bairro, voltado à expansão de áreas verdes na capital. A iniciativa é de autoria do vereador Roberto Robaina e busca promover restauração ecológica, ampliar a biodiversidade urbana e qualificar o ambiente urbano.

Foto: imagem meramente ilustrativa / Freepik / Porto Alegre 24 horas


A proposta prevê três frentes principais de atuação: a implantação de microflorestas comunitárias com alta densidade de espécies nativas; a criação de jardins de chuva para drenagem sustentável; e a recuperação de áreas degradadas em espaços públicos subutilizados. As intervenções poderão ocorrer em terrenos municipais ociosos, como canteiros e rotatórias.

O texto também autoriza a implementação do programa em áreas privadas, desde que haja consentimento dos proprietários e interesse público comprovado. Além disso, regiões com risco geotécnico poderão receber ações específicas de recuperação ambiental.

De acordo com o autor, as medidas previstas contribuem para reduzir o escoamento superficial da água, melhorar a infiltração no solo e diminuir a sobrecarga do sistema de drenagem. O projeto também aponta impactos positivos no resfriamento urbano e na redução das ilhas de calor, além do fortalecimento da biodiversidade com espécies da Mata Atlântica.


terça-feira, 31 de março de 2026

LASCIA CH´IO PIANGA



 https://www.facebook.com/reel/955777594000961/?s=fb_shorts_profile&stack_idx=0

ATENÇÃO, GOVERNO DA BAHIA!

 


Perguntas que ainda não tiveram respostas, ou, cujas respostas podem ser deduzidas: Atenção Governo do Estado da Bahia.

1. Por que o aviso de desapropriação e evacuação do prédio da Fundação João Fernandes da Cunha ocorreu apressadamente;
2. Por que a pressa em destruir e construir uma estrutura que só poderá funcionar quando as obras subterraneas estiverem integralmente construídas?
3. Existem propósitos comerciais para essa estação? Que empresa lucrará com essa estação de metrô? Será um Shopping Center?
4.Por que outra solução que não impactasse edificios e instituicões culturais como essas não foi pensada?
Por que esse tramo do metrô mudou tanto de rota? O IPHAN, tão zeloso com patrimonio baiano (contém ironia) não permitu que a estação ficasse no primeiro local escolhido alegando proximidade com o TCA e o Forte de Sao Pedro, mas no local atual essa proximidade nao é maior?
5.Por que a Faculdade de Arquitetura da UFBA não se manifesta oficialmemte sobre o problema?
6. Por que a tentativa de tombar esse edificio e outros da Vitória não foram adiante?
A FUNDAÇÃO JOÃO FERNANDES DA CUNHA POSSUI UMA BIBLIOTECA COM CERCA DE 8000 VOLUMES

segunda-feira, 30 de março de 2026

PERFEITO


 Presidente Lula reagiu com firmeza contra as tentativas dos Estados Unidos de selar acordos diretos com estados brasileiros para a exploração de terras raras, minerais estratégicos para a tecnologia global. O Palácio do Planalto e o Itamaraty classificam essas negociações bilaterais como desprovidas de qualquer validade jurídica, uma vez que a competência sobre recursos minerais e relações internacionais pertence exclusivamente à União.

A manobra norte-americana é vista como uma afronta à soberania nacional e uma tentativa de passar por cima do pacto federativo.

A gestão Lula entende que esses memorandos de entendimento, assinados por governadores de oposição com representantes de Washington, ignoram as diretrizes da nova Política Nacional de Minerais Estratégicos. Para o governo, o interesse dos EUA em minerais como neodímio e lítio não pode atropelar o projeto de reindustrialização do Brasil, que visa processar essas riquezas em solo nacional em vez de apenas exportar matéria-prima bruta.

A reação oficial sinaliza que o país não aceitará ser tratado como colônia de potências estrangeiras.
Nos bastidores, o Ministério de Minas e Energia e a Advocacia-Geral da União avaliam medidas para anular formalmente esses documentos. O governo reforça que qualquer exploração de terras raras deve passar pelo crivo federal e respeitar as normas de segurança nacional, especialmente quando envolvem estados que fazem fronteira ou possuem reservas em áreas sensíveis.

A ofensiva diplomática de Lula visa garantir que a riqueza do subsolo brasileiro sirva aos interesses do povo e não aos planos de hegemonia tecnológica de Washington.