quarta-feira, 8 de julho de 2026

CONVERSATION WITH ISRAEL SHAHAK


 

A GUERRA DO PORCO

 

GUERRA DO PORCO DIVIDE ISRAELITAS



 


A Tempestade do Porco’. Era este o título da edição de terça-feira do principal matutino israelita, ‘Yediot Aharonot’, para resumir a controvérsia gerada no país pela decisão emitida no dia anterior pelo supremo Tribunal suspendendo a proibição de vender produtos derivados do porco nas localidades de Beit Shemesh, Tiberias e Karmiel.

A disputa jurídica começou em 2001 quando Olga Palay, a proprietária de uma mercearia na primeira daquelas localidades, decidiu recorrer aos tribunais perante a intenção das autoridades municipais de a obrigar a transferir a sua loja – onde era vendida carne de porco – para a periferia. O assunto encerra um especial simbolismo, uma vez que reflecte a profunda divisão ideológica entre judeus ortodoxos e seculares.

IMPURO PARA O JUDAÍSMO

Em 2001, quando a batalha judicial acabara de despontar, o semanário ‘The Jerusalem Report’ já advertia que o caso era mais do que “um simples desaguizado sobre onde vender salsichas. É uma luta pelo carácter do país”.

O diferendo em redor da venda de carne de porco – um animal impuro para o judaísmo, cuja criação é ilegal na maior parte de Israel – remonta quase ao início do Estado e suscitou sempre um acalorado debate. Em 1985, o dirigente radical Meir Kahane lançou um ataque incendiário no Parlamento contra os judeus seculares precisamente pela sua “fraqueza” perante a carne de porco.

Kahane recordou que na época dos macabeus o primeiro judeu a ser assassinado “foi um que tentou comer porco” e, ainda por cima, ameaçou os restantes com “terror e tragédia”. “Sem Tora (escrituras sagradas do judaísmo) não haverá paz. Os porcos tomarão o controlo do país e mandarão na terra”, afirmou.

Em Beit Shemesh, a sudeste de Telavive, a população está dividida entre ortodoxos e judeus de origem russa, como Palay. “Os imigrantes russos pensavam que tinham deixado para trás um país totalitário para viver numa sociedade aberta e capitalista. Este é um princípio básico: o direito de vender o que queremos e onde queremos”, afirmou Palay ao ‘The Jerusalem Report’.

COMERCIALIZAÇÃO

A opinião do advogado do município, Mordechai Berkovitz, é diametralmente oposta. “As pessoas religiosas não deveriam estar expostas à visão do porco quando seguem pelo seu bairro a caminho do médico”, afirmou. A decisão do tribunal, impressa num documento de 26 páginas, segue a legislação estabelecida em 1956, que habilita os municípios a decidir sobre o assunto.

A resolução adverte que deve ser permitida a comercialização destes produtos nas localidades onde a maioria o exija e, onde estiverem em minoria, os adeptos do presunto devem ter um meio de transporte à sua disposição para aceder a outros bairros onde podem ser adquiridos os ditos produtos.

“Num bairro religioso, não (se pode vender porco); num bairro secular, sim”, resumiu o ministro do Interior de Israel, Abraham Poraz. O titular da Justiça, Tommy Lapid – cujo partido, o Shinui, foi um dos impulsionadores da petição ao tribunal – explicou que não está a tentar “que as pessoas comam carne de porco. Lutamos pelo direito das pessoas comerem aquilo que lhes apetecer”.

A reacção dos partidos e movimentos ortodoxos não podia ser mais furiosa. A organização Tzhoar assegurou num comunicado que a decisão “abre as portas a uma guerra civil”, enquanto o principal líder do partido Shas, o deputado Eli Yeshai, afirmava que se tratava de “golpe profundo na identidade judaica do estado de Israel”. Outros, como o também deputado ortodoxo Meir Porush, preferem invocar a reprovação celestial, ao declarar que “os sábios determinaram que aquele que criar porcos em Israel será amaldiçoado”.

No mesmo tom apocalíptico, o deputado Gila Finkleshtein, do Partido Nacional Religioso, comparou o sucedido com “a destruição do Templo. O Supremo está a destruir todos os símbolos judaicos”.

QUESTÃO DE GÉNERO NA MESOPOTÂMIA

 

Como os povos mesopotâmicos tratavam questões de gênero?

Muito antes dos debates contemporâneos sobre identidade de gênero, culturas da antiga Mesopotâmia valorizavam a fluidez fora do padrão binário

Felipe Sales Gomes
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Gênero Mesopotâmia capa
Escultura mesopotâmica de 2060 A.C - Getty Images

Em um contexto contemporâneo, já marcado pela intensa politização das identidades trans e pela hostilidade frequentemente direcionada a pessoas de gêneros diversos, registros da antiga Mesopotâmia revelam uma realidade bastante 
distinta
. Há cerca de 4.500 anos, algumas das primeiras civilizações da humanidade reconheciam indivíduos cuja identidade ou expressão de gênero fugia das classificações convencionais de masculino e feminino, concedendo-lhes funções de grande relevância religiosa, política e administrativa.

As evidências arqueológicas e textuais mostram que esses indivíduos não ocupavam posições importantes apesar de sua ambiguidade de gênero, mas justamente em razão dela. Dois grupos se destacam entre os registros históricos: os assinnu, ligados ao culto da deusa Ištar, e os ša rēši, integrantes da elite da corte real.

A Mesopotâmia correspondia à região situada entre os rios Tigre e Eufrates, abrangendo principalmente o território do atual Iraque, além de partes da Síria, Turquia e Irã. Conhecida como parte do Crescente Fértil, essa área foi berço de algumas das mais antigas civilizações da história, incluindo sumérios, acadianos, assírios e babilônios.

Os sumérios desenvolveram a escrita cuneiforme, gravada em tabuletas de argila, sistema posteriormente adotado por outras culturas da região para registrar diferentes variantes da língua acadiana, considerada a mais antiga língua semítica conhecida. É justamente nesses documentos que aparecem referências às funções desempenhadas pelos assinnu e pelos ša rēši.

Gravura do deus sumério Iškur

Gravura do deus sumério Iškur – Henri Faucher-Gudin/Austen Henry Layard

O papel do gênero na religião

Os assinnu exerciam suas atividades como servidores religiosos da deusa Ištar, uma das principais divindades do panteão mesopotâmico. Conhecida entre os sumérios como Inanna, ela reunia atributos ligados ao amor, à sexualidade, à fertilidade e também à guerra. Além disso, era considerada responsável por legitimar o poder dos reis.

Segundo a tradição mitológica, a morte de Ištar durante sua descida ao mundo inferior interrompia toda a reprodução na Terra, demonstrando sua importância para a continuidade da vida. A manutenção de seu culto era entendida como essencial para garantir o equilíbrio entre os deuses e a humanidade.

Como responsáveis pelos rituais dedicados à divindade, os assinnu tinham a missão de cuidar dos templos, conduzir cerimônias religiosas e assegurar que a deusa fosse devidamente cultuada.

O próprio significado do termo assinnu oferece pistas sobre sua identidade. A palavra acadiana está relacionada a expressões que podem significar “semelhante a uma mulher”, “homem-mulher”, além de também possuir associações com os termos “herói” e “sacerdotisa”. Os registros indicam que essa condição era compreendida como um dom concedido pela própria Ištar.

Um hino sumério atribui à deusa o poder de transformar homens em mulheres e mulheres em homens, alterar suas vestimentas, colocar fusos — tradicionalmente associados ao trabalho feminino — nas mãos de homens e entregar armas às mulheres, reforçando sua capacidade divina de transcender os papéis de gênero.

Durante muito tempo, alguns estudiosos interpretaram os assinnu como uma espécie de trabalhadores sexuais ligados ao culto religioso. No entanto, pesquisas mais recentes apontam que essa leitura foi influenciada por pressupostos antigos sobre pessoas de gênero diverso e não encontra respaldo consistente nas evidências disponíveis.

Os textos preservados também atribuem aos assinnu capacidades de natureza espiritual. Em um encantamento, por exemplo, pede-se que um assinnu permaneça ao lado do doente para retirar sua enfermidade. Já um presságio do período neoassírio afirma que relações sexuais com um assinnu poderiam trazer benefícios pessoais e remover restrições da vida do indivíduo.Sua influência não se limitava ao campo religioso. Um almanaque neobabilônico afirma que, ao tocar a cabeça de um assinnu, o rei obteria vitória sobre seus inimigos e garantiria a obediência de seu território. Esses registros reforçam o prestígio político associado ao grupo.

Poder e prestígio

Outro conjunto de personagens que ocupava posição privilegiada era formado pelos ša rēši, integrantes da corte real. Tradicionalmente traduzidos como eunucos, eles possuíam, na realidade, um título próprio na sociedade mesopotâmica. A expressão acadiana significa literalmente “aquele da cabeça”, em referência aos mais próximos colaboradores do soberano.

Esses cortesãos exerciam diversas funções dentro do palácio e podiam acumular cargos administrativos, militares e políticos. Sua condição de gênero também é objeto de estudo, tanto por descrições textuais quanto por representações artísticas.

Alguns documentos mencionam que os ša rēši eram inférteis. Em uma inscrição de caráter ritual, por exemplo, deseja-se que o sêmen de uma pessoa seque “como o de um ša rēši que não gera descendentes”.

As representações visuais também chamam atenção por retratá-los sistematicamente sem barba. Na cultura mesopotâmica, a barba simbolizava a masculinidade, o que tornava essa característica um importante marcador de diferença. Ainda assim, os ša rēši utilizavam as mesmas vestimentas dos demais homens da elite, preservando sua autoridade e posição social.

As evidências históricas sugerem que tanto os assinnu quanto os ša rēši ocupavam posições estratégicas justamente porque transitavam entre categorias sociais e de gênero consideradas distintas. Essa condição lhes permitia circular entre diferentes espaços religiosos, políticos e administrativos, desempenhando papéis fundamentais para o funcionamento do Estado e da religião.

Felipe Sales Gomes
Jornalista formado pela Faculdade Cásper Líbero e nerd desde o berço, sou dono de uma mente inquieta que sempre tem mais perguntas que respostas. Vez ou outra, você pode ler textos meus sobre curiosidades históricas, música, ciência e cultura pop.

ONDE HÁ AMOR...


 

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terça-feira, 7 de julho de 2026

55 ANOS DE ESCRAVIDÃO

 Após 55 anos de escravidão contemporânea, trabalhadora deve receber mais de R$ 1,5 milhão em direitos.!!


Uma trabalhadora doméstica de 62 anos foi resgatada de uma situação de escravidão contemporânea em um condomínio de luxo no Ceará, após passar 55 anos trabalhando sem receber salários. Segundo as autoridades, ela começou a prestar serviços aos apenas 7 anos de idade e permaneceu por décadas realizando tarefas domésticas e cuidados pessoais para três gerações da mesma família, sem acesso aos direitos trabalhistas mais básicos.

A operação foi conduzida pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, com apoio do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal. As investigações apontaram que a vítima vivia em condições de extrema vulnerabilidade, isolamento social e sem controle sobre sua própria vida financeira. A justificativa apresentada pela família, de que ela era tratada “como se fosse da família”, não afasta a obrigação de garantir remuneração, liberdade e todos os direitos assegurados pela legislação brasileira.
De acordo com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, os salários e demais direitos devidos à trabalhadora ultrapassam R$ 1,5 milhão. Além das verbas rescisórias, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) prevendo a aquisição de um imóvel para a vítima e o custeio de contribuições previdenciárias até sua aposentadoria, sem prejuízo de futuras indenizações que ainda poderão ser discutidas na Justiça.
O caso evidencia que a escravidão contemporânea continua sendo uma realidade no Brasil, atingindo principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade social. Mais do que uma grave violação da legislação trabalhista, trata-se de uma afronta aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana. Combater essa prática exige fiscalização permanente, responsabilização dos exploradores e o fortalecimento de políticas públicas capazes de prevenir que histórias como essa continuem se repetindo no país.

Por Italo Cosme, Gabriela Feitosa, g1 CE

A mulher de 62 anos resgatada em condições análogas à escravidão em um condomínio de luxo na cidade de Eusébio, na região metropolitana de Fortaleza, estava inscrita no Cadastro Único e recebia benefício do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 600 mensais.

Este era o "pagamento" da vítima, disse ao g1 Maria Neuzeli Arantes, coordenadora da operação de resgate da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT). A auditora afirma que houve uma fraude contra o Estado na obtenção do benefício, já que a empregadora acompanhou a doméstica na inscrição do Bolsa Família e informou que ela era "unifamília" (uma pessoa sozinha, sem familiares) e desempregada.

Os empregadores firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), no qual assumiram obrigações destinadas à proteção social da trabalhadora, como a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido, pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias e aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora (leia mais sobre o TAC abaixo). Os empregadores devem começar a pagar salário e indenização para a vítima de imediato.

Conforme o TAC, os empregadores da mulher foram identificados como:

  • Paulo Martins Brasil - aposentado, casado com Aurora;
  • Aurora Dalva Bastos de Alencar Brasil - aposentada, casada com Paulo;
  • Paulo Martins Brasil Filho - advogado;
  • Zaamarah Alencar Brasil Andrade - servidora pública, casada com Tiago;
  • Tiago Silva Andrade - médico veterinário, casado com Zaamarah;
  • Nayarah Alencar Brasil Magalhães, empregada pública.

Em nota enviada pela assessoria de comunicação do escritório BFB Advogados Associados, a família empregadora da doméstica "nega com veemência as acusações divulgadas até o momento, que não retratam a relação de convivência, cuidado e afeto construída ao longo de décadas com a senhora envolvida. Lamenta, ainda, que julgamentos precipitados tenham sido tornados públicos".

"Ressalta-se que em nenhum momento houve resgate, uma vez que ela permanece convivendo com a família em uma relação que apresenta características pessoais e familiares incompatíveis com conclusões simplificadas", alega a família