terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

UM,A PRAÇA MUDA



Salvador nasceu planejada com uma matriz virtual elaborada na Metrópole pelo Mestre das Obras Régias, Miguel de Arruda, e adaptado ao local pelo construtor Luís Dias. Uma das características desse plano em xadrez era a criação de duas praças, uma sede do poder civil, mais tarde denominada de Praça Municipal, e outra do poder religioso, conhecida como Terreiro de Jesus. Entre as duas ficavam a Biblioteca Pública, a Imprensa Oficial, a Santa Casa de Misericórdia, a primitiva Sé e parte do colégio jesuítico. Em 1933 a igreja da Sé e o seminário menor dos jesuítas foram vendidos para a criação de um terminal de bondes da Cia. Linha Circular e virou a Praça da Sé.
Mas as duas praças continuavam com suas funções bem definidas. A Praça Municipal panorâmica, debruçada sobre a Baia de Todos os Santos, reunia a sede do Governo Colonial, a Câmara de Vereadores e a Alfândega, depois substituída pela Biblioteca Pública e Imprensa Oficial. Entre 1549 e 1763, Salvador foi a capital do Brasil e ali se elaborava a política para todo o país.
O Terreiro de Jesus, com o Convento de São Francisco, a Ordem Terceira de São Domingos e a igreja de São Pedro dos Clérigos ganhou mais força como centro religioso com a transformação da igreja jesuítica em Catedral Basílica.
Em 1970 o prefeito Clériston Andrade com o apoio do Governador ACM, que transferiu a sede do governo estadual para o CAB, demoliu uma quadra inteira para ampliar a Praça Municipal. O Arq. Valdomiro Cunha, preferido de ACM, criou uma laje seca a 1,50 m sobre o nível da praça. Cleriston ficou tão envergonhado que não queria inaugurar a laje e o povo a apelidou de Cemitério de Sucupira, plagiando a novela O Bem Amado, de Dias Gomes.
Como o gabinete na Câmara de Vereadores do prefeito biônico Mário Kertész fosse pequeno, ele solicitou em 1979 a transferência para o Palácio Rio Branco vazio, mas ACM vetou. A Prefeitura foi parar, em 1981, em Brotas, no Solar Boa Vista. Eleito em 1986, Kertesz prometeu trazer de volta a Prefeitura para a Praça Municipal e solicitou ao genial arquiteto Lelé construir no Cemitério de Sucupira o Palácio Tomé de Souza. Embora provisório, o palácio se incorporou à praça.
Com uma visão ultrapassada de unidade estilística, a Prefeitura, o MPF e a Justiça querem demolir o palácio Tomé de Souza para criar ali um centro de convenções engarrafando a colina da Sé, esquecendo que ali embaixo há o Centro Cultural da Câmara que não suporta uma mega estrutura.
Ao invés de ampliar o Palácio Thomé de Souza, a Prefeitura vai se transferir para o Paço Arquiepiscopal, a Câmara para o Cine Excelsior e o Palacio Rio Branco vai virar hotel chic, esvaziando de toda significação a sede original do Governo do Brasil. Este é o retrato de uma cidade sem planejamento, gerida só pelo achismo e pela especulação imobiliária.
SSA: A Tarde, 01/02/2026

DEPOIS DO FORRO DA IGREJA DE SÃO FRANCISCO...


... ADIVINHEM QUAL SERÁ A PRÓXIMA VÍTIMA  DO DESCASO DAS AUTORIDADES?

ELA MESMO! A PRIMEIRA FACULDADE DE MEDICINA DO BRASIL, CRIMINLMENTE ABANDONADA PELO IPHAN, IPAC, MINISTÉRIO DA (IN) CULTURA E OUTROS PÓRGÃOS CUJA EXISTÊNCIA É SUSTENTADA PEOLOS SEUS E MEUS IMPOSTOS!

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 VALE A PENA OUVIR A DENÛNCIA PELO PRÓPRIO DIRECTOR DA INSTITUIÇÃO.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

MATARAM O ORELHA

 


Mataram o “Orelha”, mas me lembrei do “Galdino”

Confesso ao leitor, assim de saída, que li a notícia e precisei reler. Não por dificuldade de compreensão, mas por incredulidade moral. Simples assim. Enquanto isso, o espanto ficou aqui, largado na calçada, olhando para o céu como quem pergunta onde foi que erramos outra vez.

Li a notícia e fiquei ali, parado diante da tela, como se o absurdo tivesse estendido a mão para me sacudir. Dois adolescentes suspeitos de agredir a ponto de terem que sacrificar o cão Orelha estão nos Estados Unidos. Dois ficaram no Brasil, a serem investigados. Os que partiram viajaram para fora, segundo a polícia uma viagem programada antes do episódio, mas e se não fosse assim expresso nessa formalidade burocrática que tudo explica e nada esclarece. Eu me pergunto se essa saída foi providencial ou organizada, fruto de um lance de sorte ou de um cálculo silencioso feito por mãos adultas que ordenam destinos de jovens enquanto a vida e a lei aguardam em fila Brasil afora
Orelha era mais que um cão comunitário. Era presença constante no dia a dia de moradores da Praia Brava, um personagem discretamente amado. Sua morte por maus tratos gerou comoção e espanto porque a violência gratuita contra um ser que simplesmente existia ao lado de todos rompeu uma linha tênue de civilidade.
E vira e mexe somos surpreendidos no Brasil por jovens que matam pessoas, como aconteceu com o índio Galdino, incendiado enquanto dormia, ou por jovens que matam animais como se estivessem ensaiando a insensibilidade que o mundo adulto tanto teme. São episódios que nos deixam atônitos e nos forçam a encarar a pergunta que nunca deveria ficar sem resposta É preciso um basta a essa indiferença tão perversa. Quanto mais vidas, humanas ou não, serão reduzidas a estatística ou a manchete passageira enquanto a sociedade se anestesia diante do sofrimento alheio
Não se trata apenas de justiça penal ou de rito processual. Trata-se de um país que precisa reavaliar seus valores mais básicos e decidir se a crueldade será sempre respondida com desdém ou com o rigor moral que uma comunidade sensível exige. Que Orelha não seja apenas lembrado por sua morte mas pelo que sua ausência exige de todos nós.
E é aí que mora o verdadeiro escândalo. Não apenas no crime, não apenas na viagem, não apenas na dúvida se foi fuga ou coincidência. O escândalo está em perceber que seguimos adiando o choque moral que deveria nos paralisar. Um cão morto, um indígena queimado, uma juventude que olha a vida como quem descarta um objeto quebrado. Orelha não pode voltar, Galdino não voltou, mas nós ainda estamos aqui, com a chance rara e incômoda de escolher se continuaremos assistindo a essas tragédias como quem boceja diante do noticiário ou se, enfim, aceitaremos que algo em nós também precisa ser julgado. Porque quando a crueldade se repete e a sociedade apenas observa, já não há inocentes absolutos, apenas cúmplices silenciosos.

Gregório José Lourenço Simão

domingo, 1 de fevereiro de 2026

FESTIVAL GEREWOL

BOLERO

UMA JOIA ESCONDIDA

 NO BAIRRO DO CANELA (SALVADOR)

De estilo algures entre Art Nouveau e Art Déco, este pequeno imóvel é de uma elegância rara que precisa ser preservado pelo IPHAN

Pertence a Defensoria pública.




NÃO SERÁ A PRIMEIRA...

 ... NEM A ÚLTIMA VEZ!


Alto escalão da Conder é multado 

por superfaturamento milionário em obras de 

drenagem no 

'coração' da Cidade Baixa



Auditoria do TCU identifica superfaturamento em obras de drenagem na Cidade Baixa, na região da Península de Itapagipe  |   Bnews - Divulgação Feijão Almeida / GOVBA

Um diretor e um coordenador da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) foram multados após uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontar um superfaturamento superior a R$ 5,4 milhões em obras de drenagem executadas em bairros da Península de Itapagipe, área histórica na Cidade Baixa, em Salvador.

As irregularidades foram constatadas no relatório Fiscobras 2024, no qual a BNews Premium obteve acesso, que analisou intervenções de micro e macrodrenagem das bacias de Massaranduba e Vila Ruy Barbosa iniciadas em 2023 — fruto de um contrato firmado com a Construtora Baiana de Saneamento (CBS) que ultrapassou R$ 78,6 milhões e contou com recursos federais.

Roberto Elgaid
Roberto Elgaid em reunião com membros da Conder em setembro de 2025 | Foto: Reprodução / Redes Sociais

O diretor de Infraestrutura e Edificações Públicas, Roberto Vieira de Mello Elgaid, e o coordenador de Produção, Kleber Gomes Silva, receberam multas de R$ 20 mil cada um por terem aprovado, enquanto gestores, o orçamento de uma licitação com indícios de sobrepreço no valor global de R$ 5.443.287,06.

A BNews Premium traz uma série de reportagens especiais sobre denúncias, investigações e apurações exclusivas, sempre aos domingos. Clique aqui, confira os outros materiais e compartilhe.

Além deles, também houve um terceiro investigado: Luciano Gomes Brugni da Cruz. Ele, que também segue na Conder, exerce a função de Coordenador Técnico da companhia desde outubro de 2021 e não recebeu nenhuma punição. 

Palafitas
Palafitas de Alagados, na Península de Itapagipe | Foto: Acervo Pessoal / Heder Novaes

Aterramentos e alagamentos na Cidade Baixa

A Cidade Baixa possui diversos bairros que foram aterrados por moradores de maneira desordenada, principalmente, entre o final do século XIX e início do XX — devido à negligência da Prefeitura de Salvador e do Governo da Bahia.

Boa parte da região era constituída por um aglomerado de palafitas (casas contruídas, normalmente com madeira, e erguidas com estacas sobre áreas de maré, pântano ou mangue). A área mais emblemática historicamente é Alagados, na também na Península de Itapagipe, que chegou a ser considerada a maior favela de palafitas do Brasil.

Atualmente não há dados oficiais sobre a quantidade dessas construções na Bahia, uma vez que órgãos governamentais trabalham com a meta de "palafita zero" e muitas áreas foram aterradas ou urbanizadas.

Porém, como o processo de aterramento realizado na Cidade Baixa foi rudimentar — uma vez que não houve atuação regular das autoridades competentes durante as intervenções no século passado —, diversos problemas de drenagem, saneamento básico e esgotamento sanitário seguem ocorrendo na região até os dias atuais. 

Isso fez com que as autoridades voltassem os olhares para a Cidade Baixa, afim de dar uma solução permanente ao caso. Nessa esteira, as obras de micro e macrodrenagem têm ocorrido desde 2023. A partir de 2024, diversas outras ações passaram a ser realizadas, inclusive, com recursos provenientes do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Cidade Baixa
A Cidade Baixa costuma registrar alagamentos intensos em dias chuvosos | Foto: Reprodução / TV Bahia

Drenagem por água abaixo

As obras nas bacias de Massaranduba e Vila Ruy Barbosa foram financiadas através de um termo de Compromisso firmado em dezembro de 2015, entre o Governo da Bahia e o Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal.

O relatório do TCU aponta que o superfaturamento de R$ 5,4 milhões equivale a 6,92% do valor total do contrato. A maior parte do sobrepreço está concentrada nos serviços de fornecimento, içamento e montagem de galerias de concreto armado (aduelas), além de inconsistências no dimensionamento de insumos utilizados no assentamento de tubulações.

Veja o mapa dos bairros de Massaranduba e Vila Ruy Barbosa:

Mapa
Imagem aérea dos bairros de Massaranduba e Vila Ruy Barbosa, na Cidade Baixa | Foto: Google Earth

Após análise, a Corte de Contas concluiu que a Conder adotou referências de preços antieconômicas, recorrendo de forma indevida a cotações de mercado frágeis, mesmo quando havia possibilidade de utilização, com ajustes técnicos, de sistemas oficiais — como Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) e Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), exigidos pela legislação.

O TCU afirma que essas exigências reduziram artificialmente a concorrência e chegaram a inabilitar a empresa que apresentou a proposta mais barata, cerca de R$ 6 milhões inferior à vencedora do certame — no caso, a CBS, que firmou o Contrato 119/2023, oriundo da Licitação Presencial 060/2023.

A equipe de fiscalização entendeu que tais atividades não possuíam complexidade suficiente para alçar os serviços à condição de requisito de qualificação técnica para uma licitação de obra de grande porte, sobretudo no quantitativo exigido pelo edital. Assim, questionaram-se essas exigências com potencial de redução de competitividade do certame, contrariando o disposto no inciso II do art. 58 da Lei 13.303/2016", dizia um trecho do relatório do TCU.

Diante das irregularidades, o órgão determinou que a Conder repactue o contrato para eliminar o superfaturamento identificado, sob pena de responsabilizações futuras. O Tribunal deixou claro que a correção dos valores é obrigatória, ainda que a obra não tenha sido paralisada.

Embora a Corte de Contas tenha afastado a caracterização de dolo ou erro grosseiro quanto ao sobrepreço, ainda assim o Tribunal aplicou sanções aos diretores da Conder pela aprovação de um Termo de Referência com cláusulas ilegais, que restringiram indevidamente a competitividade da licitação.

Confira a tabela de critérios de qualificação, quantidade e valor constantes no orçamento estimativo:

Drenagem
A fiscalização constatou que há exigências que não refletem a complexidade e as necessidades específicas do objeto

Lista de irregularidades identificadas pelo TCU:

  • Superfaturamento de R$ 5.443.287,06 no valor global do contrato.
  • Aprovação de orçamento com indícios de sobrepreço por gestores da Conder.
  • Utilização de insumos incompatíveis e/ou superdimensionados em relação ao projeto executivo.
  • Uso indevido de cotações de mercado para formação dos preços, sem justificativa técnica suficiente.
  • Adoção de preços unitários considerados sem razão em comparação a outras referências possíveis.
  • Fragilidade na documentação das pesquisas de preços utilizadas no orçamento.
  • Restrição indevida à competitividade da licitação.
  • Exigências editalícias consideradas ilegais, como vedação ao somatório de atestados e à participação de consórcios.
  • Inabilitação indevida da proposta mais vantajosa economicamente.
  • Falhas na análise e aprovação do Termo de Referência da licitação.
Drenagem
Imagens aéreas da Cidade Baixa | Foto: Feijão Almeida/GOVBA

Justificativas não convenceram o TCU

Durante o processo de auditoria, o Tribunal de Contas da União realizou oitivas e audiências com diretores e técnicos da Conder, além da empresa contratada, a Construtora Baiana de Saneamento (CBS), para assegurar o contraditório e a ampla defesa.

Em suas manifestações, os gestores da Conder negaram responsabilidade direta pelo superfaturamento, alegando que os procedimentos adotados seguiram rigorosamente o Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da companhia.

De acordo com Roberto Elgaid, Kleber Gomes e Luciano Cruz, a elaboração das planilhas orçamentárias teria sido baseada em sistemas referenciais oficiais, como o Sinapi e o Sicro, além de cotações de mercado quando inexistirem composições compatíveis.

Drenagem
Obras de melhorias na drenagem em bairros da Cidade Baixa | Foto: Feijão Almeida / GOVBA

Os diretores também afirmaram que "não alteraram coeficientes de insumos e que as escolhas técnicas feitas no projeto buscavam atender às condições urbanísticas complexas da Cidade Baixa" — como ruas estreitas, ocupações irregulares e limitações logísticas para execução das obras de drenagem.

Sobre as aduelas de concreto armado — apontadas como o principal foco do sobrepreço — os gestores sustentaram que a cotação direta junto a fornecedores era necessária, diante da ausência de composições oficiais idênticas às previstas no projeto executivo. Alegaram ainda que o TCU, ao solicitar documentos durante a auditoria, teria requerido apenas o chamado "mapa de cotações", sem exigir detalhamento adicional.

Já a Conder, enquanto instituição, destacou em sua defesa a existência de procedimentos internos de controle, capacitação técnica de servidores e parcerias institucionais voltadas à conformidade legal. A estatal argumentou que mantém núcleos específicos para orçamentação e que busca atuar de forma alinhada às normas técnicas e à legislação vigente.

Conforme a construtora, os preços apresentados em sua proposta estariam compatíveis com o mercado local e resultariam de estudos próprios de viabilidade econômica. A CBS também alegou que eventual redução dos valores contratuais poderia comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da obra.

Apesar das explicações, o TCU concluiu que as defesas não foram suficientes para afastar as irregularidades, especialmente no que diz respeito à fragilidade das cotações utilizadas e à ausência de análise crítica dos preços.

O Tribunal ressaltou que os investigados não apresentaram argumentos técnicos capazes de refutar os cálculos da auditoria, mantendo-se, assim, a determinação de correção do contrato e a aplicação de sanções administrativas.

Drenagem
Obras de melhorias na drenagem em bairros da Cidade Baixa | Foto: Feijão Almeida / GOVBA

O que dizem os envolvidos

Questionada pela BNews Premium, a Conder destacou que a Península de Itapagipe é "uma das áreas mais complexas do ponto de vista urbano e geotécnico da Bahia", e que, por isso, a obra "enfrenta condições históricas de ocupação que impactam diretamente o solo da região".

Parte significativa do território foi ocupada de forma irregular ao longo de décadas, inclusive com a instalação de palafitas sobre áreas alagadas e de manguezal. A remoção dessas estruturas deixou resíduos orgânicos e construtivos incorporados ao subsolo, o que contribui para a instabilidade do terreno, associada ao lençol freático superficial e à influência direta das marés, exigindo soluções técnicas diferenciadas de engenharia", informou a Conder, por meio de nota.

Ainda de acordo com a companhia, "dado esse contexto, a adoção de aduelas com dimensões não usuais decorre da impossibilidade de acesso de equipamentos de grande porte em diversas áreas da intervenção, marcada por ruas estreitas, ausência de recuos entre edificações e imóveis de baixo padrão construtivo".

De acordo com a estatal, esse cenário deu origem a uma densa malha de interferências subterrâneas, que reduz a produtividade da execução da obra e exige monitoramento e fiscalização permanentes. Sobre o quantitativo de areia, a companhia informou à reportagem que a solução adotada levou em consideração as características do solo local e os manuais de execução dos fabricantes.

Por esses motivos, em algumas áreas foi necessário maior volume de material para garantir estabilidade estrutural e durabilidade do sistema de drenagem. Ou seja, a utilização de areia ocorreu adequadamente, sempre de acordo com as especificidades de cada trecho da obra", informou a Conder.

Alto escalão multado

No que se refere às multas estabelecidas pelo Tribunal, a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia pontuou que as mesmas dizem respeito, em especial, "a falhas formais no edital de licitação, relacionadas a aspectos de habilitação, e não à execução da obra, não estando relacionadas a sobrepreço".

Em sua defesa, a Conder justifica que o edital foi elaborado atendendo a todas as especificidades da obra. A Companhia acrescenta que o processo licitatório transcorreu sem interposição de recursos ou pedidos de impugnação das empresas que concorreram ao certame", informou a estatal à BNews Premium.

Ainda por meio de nota, a companhia explicou que a execução do projeto e da obra é acompanhada de forma contínua por técnicos do agente financeiro da obra, a Caixa Econômica Federal, que aprovou a planilha orçamentária, acompanhou o processo licitatório, realiza vistorias técnicas periodicamente presencialmente e aprovou todas as medições executadas.

Após a publicação do acórdão, em 2025, a Conder foi formalmente notificada e vem mantendo diálogo permanente com o TCU. Atualmente, o processo encontra-se pendente de apreciação pelo Tribunal, considerando os novos elementos técnicos apresentados pela Conder que comprovam, de forma contundente, os critérios adotados na obra, frente àssuas especificidades", destacou a Conder por meio de nota enviada à BNews Premium.

A reportagem também questionou a CBS sobre o caso, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto e a matéria será atualizada em caso de eventual posicionamento futuro.

Classificação Indicativa: Livre