Embaixada terá imóvel penhorado para pagar trabalhador 36 anos sem CLT
Trabalhador
descobriu que não recebeu o depósito de verbas como FGTS, INSS e outros
benefícios obrigatórios no momento em que foi demitido
Jéssica Ribeiro 09/05/2026
Após oito anos de disputa judicial, um ex-motorista da Embaixada
da Arábia Saudita no
Brasil conseguiu na Justiça o reconhecimento de seus direitos trabalhistas. Em
decisão unânime, o Tribunal Superior do
Trabalho (TST) manteve a penhora de um terreno
pertencente ao órgão para pagamento da dívida, que se aproxima de R$ 1 milhão.
Segundo o processo, ao qual o Metrópoles teve acesso, o
trabalhador – contratado em 1982 – foi dispensado em 2018, sem qualquer
compensação. No momento do desligamento, ele descobriu que, ao longo de 36 anos
de trabalho, não recebeu o depósito de verbas como FGTS, INSS, hora extra e
outros honorários obrigatórios. Desenganado, ele ingressou na Justiça para
cobrar os valores devidos.
O terreno penhorado pela Justiça fica no Lago Sul, em Brasília, e foi
avaliado em R$ 2,7 milhões. Na ação, a embaixada alegou que o lote teria função
consular, servindo como suporte para segurança e infraestrutura de outros
imóveis. No entanto, uma vistoria constatou que o local estava abandonado, com
mato alto e sem uso efetivo.oading
A relatora do caso, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que a
imunidade de execução de Estados estrangeiros não é absoluta. Ou seja, bens que
não estejam diretamente ligados às atividades diplomáticas podem ser alvo de
medidas judiciais para pagamento de dívidas.
O Metrópoles tentou contato com a Embaixada da Arábia
Saudita, mas o órgão diplomático não havia se posicionado até a última
atualização desta reportagem. O espaço segue aberto para possíveis
manifestações.
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Para a defesa do motorista, composta pelo advogado Aldenor de Souza e
Silva, a decisão é significativa e pode beneficiar outros trabalhadores que se
encontram em situação semelhante. Conforme o defensor, o entendimento da Corte
é importante para auxiliar na evolução de jurisprudências referentes à
“imunidade de execução de Estado estrangeiro”.
“Existem diversos processos de trabalhadores contra Estados estrangeiros
que não têm acesso à efetiva prestação jurisdicional diante do equivocado
entendimento de diversos tribunais inferiores, que dificultam que novas ações
cheguem ao STF. As poucas [ações] que são ali julgadas [nos tribunais] esbarram
na falta de argumentação jurídica adequada”, pontuou Aldenor.
“É lamentável que o trabalhador nacional fique submetido a diversos
abusos dos Estados estrangeiros, que se aproveitam de equivocada interpretação
jurídica da imunidade de execução prevista na Convenção de Viena”, finalizou o
advogado.
“Sem função consular”
Durante as fases do processo, depoimentos de vizinhos reforçaram que
representantes da embaixada apareciam no endereço apenas ocasionalmente para
limpeza, geralmente após reclamações.
Com base nesses elementos, a Justiça concluiu que o imóvel não estava
vinculado às atividades essenciais da missão diplomática. Assim, não se
aplicaria a proteção prevista na Convenção de Viena para esse tipo de bem.
A Embaixada da Arábia Saudita ainda tentou reverter a decisão por meio
de recurso, mas sofreu nova derrota no fim de abril de 2026. O tribunal
entendeu que não houve violação direta à Constituição que justificasse a
revisão do caso, mantendo, assim, a penhora do imóvel.
A decisão também seguiu o
entendimento consolidado tanto no TST quanto no Supremo Tribunal Federal (STF)
de que a imunidade de execução é relativa e pode ser afastada em casos que
envolvam dívidas de natureza alimentar, como as trabalhistas.






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