OAS e Odebrecht combinaram fraudes em licitação do BRT e 29 de Março, diz MPF
A investigação teve origem nos dados fornecidos pela própria Odebrecht em acordo de leniência firmado entre o MPF, a construtora e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em junho 2018
As supostas irregularidades na licitação da Avenida 29 de Março, em Salvador, foram admitidas pela Odebrecht em acordo de leniência firmado entre a empresa, o Ministério Público Federal e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica. De acordo com o Ministério Público Federal, o conluio das empresas envolvia até mesmo as obras do BRT, executadas pela prefeitura da capital.
De acordo com peça formulada pelo MPF, as irregularidades foram cometidas em três fases. Na primeira, a Odebrechet teria procurado a OAS para formar um consórcio. A OAS não topou e então teria recebido a promessa de ser ajudada na obra do BRT, feito pela prefeitura de Salvador.
Contudo, apesar de a prefeitura ter lançado o edital de pré-qualificação para esta obra, a licitação foi suspensa e somente realizada quando, segundo a própria Odebrecht, a empresa não tinha mais interesse no contrato.
De acordo com o procurador da república Ovídio Augusto Amoedo Machado, autor da ação, “foi formado um cartel entre as demandadas OAS e Odebrecht pelo qual estas acertariam previamente os valores que iriam oferecer em licitações públicas e dividiriam entre si os contratos administrativos dela derivados, lesando o patrimônio público em razão da ausência de real concorrência entre os participantes dos certames, o que impediria os entes púbicos de obterem ofertas com melhores valores”.
Depois, narra a peça, as empreiteiras teriam se juntado para fraudar o lote 2 da licitação RDC. "A Odebrecht, por meio do seu Diretor Superintendente para a Bahia e Sergipe, André Vital Pessoa de Melo, informou que não tinha interesse em participar do certame, nem individualmente nem em consórcio, pois considerava que o projeto envolvia alto risco, diante do grande número de desapropriações necessárias, que poderiam atrasar as obras e elevar os custos inicialmente previstos".
O OAS teria, então, aceitado simular participação neste trecho, após combinação de valores. Como contrapartida, a OAS simularia também participação na BRT.
De acordo com peça formulada pelo MPF, as irregularidades foram cometidas em três fases. Na primeira, a Odebrechet teria procurado a OAS para formar um consórcio. A OAS não topou e então teria recebido a promessa de ser ajudada na obra do BRT, feito pela prefeitura de Salvador.
Contudo, apesar de a prefeitura ter lançado o edital de pré-qualificação para esta obra, a licitação foi suspensa e somente realizada quando, segundo a própria Odebrecht, a empresa não tinha mais interesse no contrato.
De acordo com o procurador da república Ovídio Augusto Amoedo Machado, autor da ação, “foi formado um cartel entre as demandadas OAS e Odebrecht pelo qual estas acertariam previamente os valores que iriam oferecer em licitações públicas e dividiriam entre si os contratos administrativos dela derivados, lesando o patrimônio público em razão da ausência de real concorrência entre os participantes dos certames, o que impediria os entes púbicos de obterem ofertas com melhores valores”.
Depois, narra a peça, as empreiteiras teriam se juntado para fraudar o lote 2 da licitação RDC. "A Odebrecht, por meio do seu Diretor Superintendente para a Bahia e Sergipe, André Vital Pessoa de Melo, informou que não tinha interesse em participar do certame, nem individualmente nem em consórcio, pois considerava que o projeto envolvia alto risco, diante do grande número de desapropriações necessárias, que poderiam atrasar as obras e elevar os custos inicialmente previstos".
O OAS teria, então, aceitado simular participação neste trecho, após combinação de valores. Como contrapartida, a OAS simularia também participação na BRT.
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