Condenado por assédio sexual, Almiro Sena ainda não foi demitido do MP-BA
Em junho de 2017, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) movesse uma ação civil pública para a demissão do promotor de Justiça Almiro Sena. O promotor foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em uma ação penal a quatro anos de prisão por assédio sexual de três servidoras da Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos, da qual esteve à frente de janeiro de 2011 até janeiro de 2014.
Apesar da determinação do CNMP há quase três anos, Almiro ainda não foi demitido do serviço público, estando em disponibilidade pelo órgão – ou seja, afastado de suas atividades, mas com remuneração. Seu vencimento bruto mensal atualmente é de pouco mais de R$ 28 mil. De julho de 2017, mês seguinte ao pedido do CNMP, a novembro de 2019, Almiro custou aos cofres públicos mais de R$ 1 milhão. Desse valor, ele recebeu pouco mais de R$ 800 mil - contando salário líquido, gratificações, férias e outras remunerações não especificadas.
A primeira ação para demissão foi protocolada em novembro de 2017. Em abril de 2018, o desembargador Lidivaldo Reaiche declarou a incompetência para julgar o caso, por ser de competência originária do 1º Grau. Em julho de 2018, transitou em julgado a decisão do desembargador. Em agosto de 2018, o MP-BA protocolou uma nova ação para demissão do promotor na 4ª Vara Cível de Salvador. Mas apenas em setembro de 2019, o juízo declarou a incompetência para julgar o caso, por entender que deveria ser analisado pelo 2º Grau de Justiça. O que chama a atenção é que a manifestação do juiz George James Costa Vieira ocorreu apenas quando foi intimado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a se manifestar por morosidade, após uma representação por excesso de prazo apresentado pelo MP-BA.
Segundo o juiz, não haveria motivos para o MP alegar morosidade no deslinde do feito, uma vez que a petição foi distribuída em agosto de 2018 e que os autos, em verdade, sequer foram remetidos do Secodi à 4ª Vara Cível, “tendo permanecido lá até a data das informações, isto é, 19 de setembro de 2019, quando, então, providenciou que fosse feita, imediatamente, a remessa”. O juiz afirmou ao CNJ que “jamais houve qualquer comunicação do Ministério Público” a ele sobre o processo, formal ou informalmente, “de modo que seria impossível saber da sua existência e dar pela omissão do Secodi no envio dos autos”. Ou seja, por um ano e um mês o processo ficou parado, sem movimentação por falta de interesse das partes.
No mesmo dia que tomou ciência do processo, em 19 de setembro de 2019, o juiz determinou a remessa dos autos para o TJ-BA, por entender que a competência originária para julgar o processo de demissão era do 2º Grau por envolver um promotor de Justiça. Assim, o processo foi parar novamente nas mãos do desembargador Lidivaldo Reaiche, no dia 20 de setembro de 2019. Desde então, o processo encontra-se concluso para julgamento, mas sem movimentação e sem data prevista para uma decisão final da competência.
O promotor foi condenado pelo Pleno do TJ-BA em dezembro de 2018, quando o relator, desembargador Mário Alberto Hirs, sinalizava para o risco de prescrição e pedia prioridade para julgar o caso. Almiro foi condenado a quatro anos, cinco meses e 15 dias de prisão por assédio sexual – crime considerado de menor potencial ofensivo. Ele chegou a ficar detido por oito dias, depois passar para prisão domiciliar, mas em novembro de 2017 ele foi autorizado a responder ao processo em liberdade (veja mais aqui). A defesa do promotor recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Almiro Sena só pode ser preso após o trânsito em julgado.
SALÁRIO QUASE INTEGRAL
Quando o CNMP decidiu que o promotor deveria ser colocado em disponibilidade, determinou que ele continuasse a receber o salário de forma proporcional ao tempo de serviço. A determinação foi baseada no artigo 139 da Lei Orgânica do Ministério Público da Bahia (Lomp). Segundo o MP-BA, o promotor não recebe salário integral, mas foi garantido a ele um vencimento mínimo de um terço do subsídio previsto. “Como o promotor de Justiça tem tempo de serviço suficiente para garantir um pagamento percentual maior com relação aos seus vencimentos, ele recebe mais do que um terço”, declarou a instituição.
O MP ainda explicou que o promotor recebe 13º salário por ser um “direito constitucional de todos os trabalhadores brasileiros, inclusive dos servidores públicos, e que, o fato do promotor de Justiça encontrar-se em disponibilidade, não extingue o vínculo com a instituição e, portanto, não interfere no seu direito ao recebimento do 13º”. O recebimento perdurará até o trânsito em julgado da ação para demissão.
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