terça-feira, 31 de março de 2020

DESAVENTURAS DE UM MINISTRO CORRUPTO

Justiça condena Geddel por improbidade administrativa no caso do La Vue



Justiça condena Geddel por improbidade administrativa no caso do La Vue


A Justiça Federal de Brasília condenou o ex-ministro Geddel Vieira Lima por improbidade administrativa no processo instaurado após a denúncia do ex-ministro da Cultura, Marcelo Calero, envolvendo o processo de licenciamento do edifício La Vue, na Ladeira da Barra em Salvador. 

A decisão desta terça-feira (31) determinou que Geddel fique proibido de exercer função pública por cinco anos e pague uma multa de 10 vezes o valor do salário que recebia enquanto ministro da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Fachin nega prisão domiciliar para Geddel; ex-ministro é do grupo de risco da Covid-19



Fachin nega prisão domiciliar para Geddel; ex-ministro é do grupo de risco da Covid-19


Diferente de centenas de detentos que passarão a cumprir prisão domiciliar enquanto o Brasil enfrenta a pandemia de coronavírus, o ministro Geddel Vieira Lima não obteve o benefício. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou o pedido de sua defesa em decisão assinada na última sexta-feira (27).

A defesa de Geddel alegou que ele faz parte do grupo de risco da doença, composto por pessoas acima dos 60 anos. Neste mês de março, o baiano completou 61. 

Condenado a mais de 14 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, Geddel responde pelo caso do bunker de R$ 51 milhões, encontrado em um apartamento na Graça, em Salvador, em 2017 (lembre aqui). Em dezembro do ano passado, ele foi transferido do Complexo da Papuda, em Brasília, para uma cela individual no Centro de Observação Penal do Complexo da Mata Escura, na capital baiana.

Como relator do processo, o ministro Fachin publicou ainda outro despacho, também na sexta, para destinar o montante da ação ao combate à Covid-19. "(...) Tendo em vista o disposto no art. 4º-A, § 4º, I, “b”, da Lei n. 9.613/1998, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe o saldo da conta vinculada a estes autos, na qual foram depositadas as quantias apreendidas. Com a resposta, intimem-se os réus Geddel Quadros Vieira Lima e Lúcio Quadros Vieira Lima, por intermédio de seus advogados constituídos, bem como a União, na pessoa do Advogado-Geral da União, para que se manifestem acerca da pretensão formulada pela Procuradoria-Geral da República, no prazo comum de 5 (cinco) dias", decidiu o magistrado. (Atualizada às 7h24)

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