Justiça
Justiça derruba parte da lei que permitia construções
sem estudo de sombra em praias de Salvador
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu um trecho da Lei Municipal nº 9.148/2016 que dispensava o chamado “estudo de sombreamento” para construções na orla de Salvador. A decisão, assinada nesta quarta-feira (16), atende, em parte, a um pedido feito por partidos políticos que questionaram a constitucionalidade da norma.
A ação foi movida pelo PSOL, PT, PSB e PCdoB. Os partidos alegaram que a regra permitia que novos prédios fossem erguidos mesmo sem avaliar o impacto da sombra sobre as faixas de areia das praias, o que, segundo eles, representa um risco ambiental e urbanístico. O grupo citou como exemplo o sombreamento recente nas praias do Buracão e das Divas, ambas na capital baiana.
O relator do caso, desembargador José Cícero Landin Neto, reconheceu que a falta do estudo técnico pode causar prejuízos ambientais, turísticos e paisagísticos. Ele destacou que a própria legislação municipal já define o sombreamento das praias como uma “interferência negativa na paisagem urbana eno conforto ambiental”."A ocorrência de sombreamento das praias é reconhecidamente uma causa de degradação do meio ambiente. Desse modo, [...], qualquer obra ou atividade que possa causá-la deve ser precedida de estudo prévio de impacto, que nesse caso vem a ser o estudo de sombreamento", diz trecho da decisão.
Na decisão, o magistrado afirmou que a dispensa do estudo de sombra viola a Constituição Estadual da Bahia, que obriga a realização de análises prévias em obras com potencial de causar degradação ambiental. Com isso, determinou a suspensão da eficácia do artigo 103 da Lei nº 9.148/2016, mas manteve válidas as demais regras do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU).
"Destaca-se que não se pode, em nome de fomentar o empreendimento e a recuperação de áreas urbanas, chancelar-se a patente violação de normas constitucionais, em especial quando elas se voltam à proteção de bem jurídico de grande relevância, como o meio ambiente", disse o magistrado em outro trecho.
Diante da Justiça, a prefeitura de Salvador defendeu que a norma vinha sendo aplicada de forma técnica e controlada desde 2016 e argumentou que o questionamento chegou com atraso, oito anos após a promulgação da lei. A prefeitura também afirmou que os estudos do PDDU foram elaborados com base em pesquisas da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) e especialistas da área.
A decisão alcança apenas obras que ainda não foram concluídas. A Procuradoria-Geral do Município será notificada para se manifestar sobre o caso antes da análise final do mérito.

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