Liminar da Justiça Federal proíbe fazendeiros de entrar em área quilombola na Bahia
Provocada por ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador em 2011, a Justiça Federal em Ilhéus determinou, em decisão de mérito conhecida nesta sexta-feira (9), que a União se abstenha de autorizar ou permitir que terceiros usem a área ocupada pela Comunidade Quilombola Batateira, localizada na Ilha de Tinharé, município de Cairu, há mais de cem anos. O juiz federal Lincoln Pinheiro da Costa também proibiu o fazendeiro M.P.C.F., um dos acusados de agredir os quilombolas, de entrar no terreno, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil. O réu também foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais causados à população vulnerável.
Por conta da especulação imobiliária, a região é palco de constantes conflitos por posse de terra entre os quilombolas e fazendeiros. Há seis anos, defensores federais visitaram o local e constataram as denúncias de invasão, agressões e ameaças, além da destruição de quatro casas na comunidade. A ação civil pública em favor da comunidade foi então ajuizada.
Na sentença, o magistrado ressaltou que a comunidade já é certificada pela Fundação Cultural Palmares e a área já está em processo de delimitação, demarcação e titulação para os remanescentes de quilombo no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O juiz observou ainda que, embora a União não tenha resistido à pretensão e tenha reconhecido a legitimidade do direito da comunidade sobre as terras, é notória a paralisação do processo de demarcação de terras de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas, pelo governo federal.
Átila Dias, defensor regional de direitos humanos para os estados da Bahia e Sergipe, comemorou a decisão. Ele explicou que, como a DPU não tem sede em Ilhéus, solicitou intervenção do Ministério Público Federal local, que assumiu o polo ativo e reiterou todos os pedidos feitos pela Defensoria Pública da União.
“Essa decisão garante à comunidade o direito de não ter o território invadido. No processo referente à regularização das terras já havíamos conseguido administrativamente a suspensão da autorização para exploração comercial. A Prefeitura Municipal de Cairu suspendeu o licenciamento ambiental para a construção de um condomínio e de oito tanques para piscicultura dentro do território quilombola”, afirmou.
Ainda com relação à regularização, o defensor esclareceu que o Incra informou à DPU, por meio de ofício datado de setembro de 2016, que o processo encontra-se na fase de elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), mas a conclusão do estudo depende do envio de certidões de oito moradores a serem emitidas pelo Cartório de Imóveis de Valença (BA). Em dezembro, a Defensoria solicitou ao cartório todas as informações faltantes ao processo, mas ainda não obteve resposta. Com informações da Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública da União.
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