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quarta-feira, 24 de junho de 2026
domingo, 21 de junho de 2026
DIREITOS HUMANOS
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos, Brasil e CNJ
A Organização dos Estados Americanos
(OEA) criada em 1948 não colocou os direitos humanos como foco de sua atuação,
mas estabeleceu na sua Carta a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Não
obstante, é esperado que os organismos regionais respeitem o sistema global de
direitos humanos liderado pela Organização das Nações Unidas (ONU) fundada em
1945. Posteriormente, a Corte Interamericana de Direitos Humanos foi criada,
assim como o Pacto de São Jose de Costa Rica (1969) inaugurou uma nova fase de
proteção aos direitos humanos, contraditoriamente, o Brasil vivia o período da
ditadura militar, assim como outros países nas Américas.
Agora, o Brasil tem a Lei
nº 15.434, de 16 de junho de 2026, que
estabelece ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o papel de monitorar a
implementação das decisões e as recomendações emanadas dos Sistemas
Internacionais de Direitos Humanos proferidas em relação à República Federativa
do Brasil, bem como atuar para o seu efetivo cumprimento e para a prevenção de
novas condenações internacionais. A lei estabelece que por Sistemas
Internacionais de Direitos Humanos são “o conjunto de normas, órgãos e
mecanismos de proteção e promoção dos direitos humanos instituídos tanto no
âmbito global, sob a égide da ONU, quanto no âmbito regional interamericano,
vinculado à OEA, abrangendo tratados, convenções e protocolos, bem como
decisões, sentenças, recomendações, medidas de urgência, pareceres consultivos
e relatórios emanados de seus comitês, comissões e cortes de justiça.”
Então, essa legislação cria, no
âmbito do CNJ, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos e fixa como atribuições: acompanhar
e fiscalizar a implementação de parâmetros de direitos fundamentais, inclusive
pela promoção do controle de convencionalidade no âmbito do Poder Judiciário; coordenar
a rede de Unidades de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas no
âmbito do Poder Judiciário; promover e apoiar a universalização do acesso à
justiça e a adoção de tecnologias digitais e de inteligência artificial; e promover
ações, projetos e políticas judiciárias de direitos humanos, considerando os
parâmetros e as boas práticas nacionais e internacionais.
Efson
Lima
Professor
de Direito Internacional/Unilab, Campus Malês, São Francisco do Conde/BA.
Doutor em Direito/Ufba.
efsonlima@gmail.com
domingo, 14 de junho de 2026
ALBERT EINSTEIN NA JUSTIÇA
MPF vai à Justiça contra Albert Einstein por descumprimento de cotas
Segundo o órgão, hospital desrespeitou diretrizes ao não reservar 55% das vagas em programas de residência médica para grupos vulneráveis; unidade afirmou que ainda não foi citada sobre a ação

O Ministério Público Federal entrou, na 3ª feira (2.jun.2026), com uma ação civil pública contra o Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo. A Procuradoria da República solicita que a instituição implemente o sistema de cotas em seus programas de residência médica.
Segundo o MPF, o hospital descumpriu diretrizes do Ministério da Saúde ao não reservar vagas para grupos vulnerabilizados no processo seletivo de 2026.
A procuradora da República, Ana Letícia Absy, autora do documento, pede a abertura de editais complementares para o processo seletivo em andamento. As vagas devem ser destinadas 30% para negros, 5% para indígenas, 5% para quilombolas, 10% para pessoas com deficiência e 5% para pessoas trans.
O órgão justifica a ação por meio da portaria nº 5.801 de 2024 do Ministério da Saúde, que determina que programas executados por instituições parceiras devem assegurar a política de cotas.
Apesar de ser uma instituição privada, o MPF afirma que o hospital se beneficia de exoneração fiscal sob forma de imunidade tributária federal, em razão de ter o Cebas (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) e ser atuante no SUS (Sistema Único de Saúde).
“Tal fato afasta qualquer alegação de que seus programas de residência médica seriam atos de gestão puramente privados ou imunes ao controle estatal”, afirma a procuradora na nota do MPF.
O MPF diz que a aplicação da política de cotas é fundamental para garantir igualdade de oportunidades aos candidatos e permitir a democratização do ensino superior brasileiro.
Em nota encaminhada ao Poder360, o Einstein afirmou que “até o momento, não foi citado sobre a ação e, por isso, não tem conhecimento sobre o conteúdo do processo”.
domingo, 7 de junho de 2026
PORNOGRAFIA
CHAMAM ISSO DE JUSTIÇA?
CNJ identifica juízes com salário acima de R$ 1 milhão e Fachin abre ofensiva
quarta-feira, 13 de maio de 2026
ARÁBIA SAUDITA NA JUSTIÇA!
Embaixada terá imóvel penhorado para pagar trabalhador 36 anos sem CLT
Trabalhador
descobriu que não recebeu o depósito de verbas como FGTS, INSS e outros
benefícios obrigatórios no momento em que foi demitido
Jéssica Ribeiro 09/05/2026
Após oito anos de disputa judicial, um ex-motorista da Embaixada
da Arábia Saudita no
Brasil conseguiu na Justiça o reconhecimento de seus direitos trabalhistas. Em
decisão unânime, o Tribunal Superior do
Trabalho (TST) manteve a penhora de um terreno
pertencente ao órgão para pagamento da dívida, que se aproxima de R$ 1 milhão.
Segundo o processo, ao qual o Metrópoles teve acesso, o
trabalhador – contratado em 1982 – foi dispensado em 2018, sem qualquer
compensação. No momento do desligamento, ele descobriu que, ao longo de 36 anos
de trabalho, não recebeu o depósito de verbas como FGTS, INSS, hora extra e
outros honorários obrigatórios. Desenganado, ele ingressou na Justiça para
cobrar os valores devidos.
O terreno penhorado pela Justiça fica no Lago Sul, em Brasília, e foi
avaliado em R$ 2,7 milhões. Na ação, a embaixada alegou que o lote teria função
consular, servindo como suporte para segurança e infraestrutura de outros
imóveis. No entanto, uma vistoria constatou que o local estava abandonado, com
mato alto e sem uso efetivo.oading
A relatora do caso, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que a
imunidade de execução de Estados estrangeiros não é absoluta. Ou seja, bens que
não estejam diretamente ligados às atividades diplomáticas podem ser alvo de
medidas judiciais para pagamento de dívidas.
O Metrópoles tentou contato com a Embaixada da Arábia
Saudita, mas o órgão diplomático não havia se posicionado até a última
atualização desta reportagem. O espaço segue aberto para possíveis
manifestações.
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Para a defesa do motorista, composta pelo advogado Aldenor de Souza e
Silva, a decisão é significativa e pode beneficiar outros trabalhadores que se
encontram em situação semelhante. Conforme o defensor, o entendimento da Corte
é importante para auxiliar na evolução de jurisprudências referentes à
“imunidade de execução de Estado estrangeiro”.
“Existem diversos processos de trabalhadores contra Estados estrangeiros
que não têm acesso à efetiva prestação jurisdicional diante do equivocado
entendimento de diversos tribunais inferiores, que dificultam que novas ações
cheguem ao STF. As poucas [ações] que são ali julgadas [nos tribunais] esbarram
na falta de argumentação jurídica adequada”, pontuou Aldenor.
“É lamentável que o trabalhador nacional fique submetido a diversos
abusos dos Estados estrangeiros, que se aproveitam de equivocada interpretação
jurídica da imunidade de execução prevista na Convenção de Viena”, finalizou o
advogado.
“Sem função consular”
Durante as fases do processo, depoimentos de vizinhos reforçaram que
representantes da embaixada apareciam no endereço apenas ocasionalmente para
limpeza, geralmente após reclamações.
Com base nesses elementos, a Justiça concluiu que o imóvel não estava
vinculado às atividades essenciais da missão diplomática. Assim, não se
aplicaria a proteção prevista na Convenção de Viena para esse tipo de bem.
A Embaixada da Arábia Saudita ainda tentou reverter a decisão por meio
de recurso, mas sofreu nova derrota no fim de abril de 2026. O tribunal
entendeu que não houve violação direta à Constituição que justificasse a
revisão do caso, mantendo, assim, a penhora do imóvel.
A decisão também seguiu o
entendimento consolidado tanto no TST quanto no Supremo Tribunal Federal (STF)
de que a imunidade de execução é relativa e pode ser afastada em casos que
envolvam dívidas de natureza alimentar, como as trabalhistas.
domingo, 3 de maio de 2026
LUANA PIOVANITEM TODA RAZÃO
Por trás da briga entre Virginia e Luana Piovani há um alerta sobre saúde mental e financeira
Em artigo para
VEJA, psicóloga examina cenário preocupante impulsionado pelas plataformas de
apostas
Por Karen
Scavacini* 30 abr 2026, 15h57 | Atualizado em 30 abr 2026
Virgínia Fonseca durante depoimento na CPI das Bets, no Senado (Andressa Anholete/Agência Senado)
A recente troca de críticas entre duas influenciadoras
conhecidas no mundo da internet – Virginia Fonseca e Luana Piovani – ultrapassa
o ruído típico das redes sociais para iluminar uma transformação silenciosa (e
preocupante) no comportamento financeiro dos brasileiros.
O crescimento acelerado das chamadas “bets” não é
apenas um fenômeno econômico ou tecnológico. Trata-se, sobretudo, de uma
mudança cultural, impulsionada pela naturalização da aposta como entretenimento
cotidiano e, em muitos casos, como promessa implícita de solução financeira.
Os dados recentes da Confederação Nacional do Comércio são contundentes: em pouco mais de três anos, os gastos mensais com apostas saltaram para além de R$ 30 bilhões, em paralelo à deterioração de indicadores de inadimplência.
Essa coincidência
não parece trivial. Ao contrário, sugere um deslocamento relevante no uso da
renda, especialmente em contextos de vulnerabilidade econômica. Quando a aposta
deixa de ocupar um espaço marginal e passa a competir com despesas essenciais,
o que está em jogo não é apenas o orçamento, mas a própria percepção de risco.
Do ponto de vista
psicológico, esse movimento é ainda mais sensível. A exposição constante a
conteúdos de apostas, frequentemente mediados por influenciadores, contribui
para reduzir barreiras cognitivas e emocionais. Ao ver figuras públicas
associando ganhos rápidos a experiências positivas, o indivíduo tende a
reinterpretar a aposta não como um jogo de probabilidade desfavorável, mas como
uma alternativa viável diante de dificuldades financeiras.
Esse processo pode
transformar o ato de apostar em uma estratégia ilusória de enfrentamento,
especialmente em momentos de pressão econômica.
O impacto se
materializa de forma concreta. O aumento significativo no número de famílias
incapazes de pagar suas dívidas entre apostadores revela que o problema não se
limita a excessos pontuais, mas indica um padrão de comportamento. Mais do que
isso, o prolongamento do tempo de atraso das contas sugere uma inversão de
prioridades: antes de quitar compromissos básicos, parte da renda é direcionada
às plataformas de aposta. Esse dado é particularmente relevante porque aponta
para a persistência da inadimplência, e não apenas para episódios isolados.
Outro aspecto que
desafia leituras simplistas é o perfil dos afetados, pois embora famílias de
menor renda permaneçam mais vulneráveis, o avanço entre adultos acima de 35
anos e indivíduos com maior escolaridade evidencia que o fenômeno atravessa
diferentes camadas sociais.
A maior
familiaridade com o ambiente digital e o acesso facilitado a serviços
financeiros ampliam não apenas a entrada, mas a recorrência no consumo. Entre
os mais ricos, o efeito assume outra forma: a chamada “despoupança”, na qual
recursos próprios são direcionados às apostas, comprometendo a estabilidade
financeira no médio prazo.
Diante desse
cenário, a discussão sobre regulação e publicidade se torna inevitável, mas
insuficiente se isolada. É preciso reconhecer que estamos diante de um fenômeno
que combina tecnologia, comportamento e contexto socioeconômico. A forma como
as apostas são comunicadas (muitas vezes dissociadas de seus riscos reais)
contribui para distorcer a tomada de decisão.
Mais do que proibir
ou restringir, o desafio está em reconstruir a percepção de risco e fortalecer
a educação financeira e emocional da população. Porque, no fim, a linha que
separa o entretenimento do prejuízo não é definida pela plataforma, mas pela
forma como cada indivíduo percebe, ou deixa de perceber, o que está realmente
em jogo.
*
Karen Scavacini é doutora em psicologia pela USP e fundadora do instituto de
pesquisa em saúde mental Vita A
quarta-feira, 8 de abril de 2026
TEMER, ACM NETO, RUEDA, LEWANDOWSKI...
Master declarou pagamentos a Temer, ACM Neto, Rueda e Lewandowski
Relatórios da Receita enviados à CPI do Crime Organizado mostram pagamentos para escritórios de advocacia e consultorias de políticos

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O Banco Master, de Daniel Vorcaro, fez repasses milionários a escritórios e empresas ligadas ao ex-presidente Michel Temer (MDB), ao presidente do União Brasil, Antonio Rueda, à família do governador do Paraná, Ratinho Jr. (PSD), ao ex-prefeito de Salvador (BA) ACM Neto (União Brasil), bem como aos ex-ministros Guido Mantega, Fabio Wajngarten, Henrique Meirelles e Ricardo Lewandowski.
Os dados obtidos pelo Metrópoles constam nos relatórios da Receita Federal, enviados para a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado. O escritório de advocacia de Temer, por exemplo, recebeu do Master R$ 10 milhões em 2025. Já escritórios de Rueda receberam R$ 6,4 milhões em 2023.
ACM Neto e Lewandowski
A empresa de consultoria de ACM Neto recebeu um total de R$ 5,4 milhões, de acordo com os documentos do Master, entre 2023 e 2025.O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-ministro da Justiça do governo Lula Ricardo Lewandowski também está na lista. O seu escritório recebeu R$ 5,93 milhões entre 2023 e 2025.
Família de Ratinho Jr., Mantega e ex-ministro da Cidadania de Bolsonaro
Duas empresas do grupo da família Massa, do apresentador Ratinho, pai o govenador do Paraná, Ratinho Jr. (PSD), receberam R$ 24 milhões de 2022 a 2025. Do total, R$ 21 milhões foram para a Massa Intermediação, de Ratinho, entre 2022 e 2025. O apresentador de TV era garoto-propaganda do cartão consignado do banco, o CredCesta. A Gralha Azul Empreendimentos e Participações, que é do grupo familiar, recebeu R$ 3 milhões em 2022


