Iphan da Bahia alega que parecer indicava La Vue fora de área de bens tombados
por Guilherme Ferreira
A Superintendência do Iphan na Bahia justificou em nota divulgada nesta segunda-feira (21 de novembro) que se colocou a favor da aprovação do projeto de construção do empreendimento La Vue com base em um parecer técnico que aponta que o prédio fica fora da área delimitada para proteção de bens tombados.
De acordo com o órgão, uma "divergência técnica" motivou o entendimento diferenciado em relação à autarquia federal. A decisão sobre o La Vue no Iphan Bahia foi tomada com base em dois pareceres: um do Escritório Técnico de Licenciamento e Fiscalização (ETELF) e do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac) e o segundo elaborado por arquitetos urbanistas da Superintendência.
As avaliações levaram o órgão a entender que o edifício se encontrava fora da área de proteção a bens tombados na região da Barra, como a Igreja de Santo Antônio, o Forte de São Diogo, o Forte de Santa Maria e o Farol da Barra. "A recomendação pela aprovação do empreendimento não ocorreu, portanto, de forma unilateral. Deu-se com base em pareceres elaborados por áreas competentes para a análise do caso", diz o comunicado, assinado pelo superintendente Bruno Tavares.
O projeto do empreendimento foi autorizado em 2014. Este ano, o Departamento de Patrimônio Material do IPHAN em Brasília de forma contrária aos critérios técnicos utilizados pelos arquitetos para a proposta de delimitação, recomendando que os projetos naquelas áreas fossem paralisados.
Segundo o Iphan Bahia, divergências semelhantes aconteceram na análise de outros projetos, como o Hotel Hilton, na Cidade Baixa, a Mansão Wildberger, na mesma região do La Vue, e até mesmo o estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro.
"A motivação para que tais divergências tenham acontecido é decorrente, principalmente, de deficiências que a própria instituição possui, principalmente em razão da inexistência de critérios claros de intervenção ou normatização regulamentados para os bens tombados e suas respectivas áreas de entorno, o que ocorre grande parte dos centros urbanos protegidos pelo Iphan no Brasil, inclusive o Centro Histórico de Salvador, Patrimônio da Humanidade", destaca o texto (veja aqui o comunicado na íntegra).
NOTA À IMPRENSA
Sou servidor de carreira do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ingresso
através de concurso público realizado no ano de 2005. Tenho ocupado o cargo de
Coordenador Técnico da Superintendência do IPHAN na Bahia ininterruptamente desde o ano
de 2007 e continuei como coordenador da área técnica por 4 gestões distintas.
Cumpre ao Coordenador Técnico, conforme regimento interno da Autarquia, avaliar os
pareceres encaminhados sobre projetos analisados pelos técnicos do IPHAN, buscando
subsidiar a decisão do Superintendente pela aprovação ou reprovação de intervenções em
áreas protegidas e/ou suas respectivas áreas de entorno.
No caso do empreendimento La Vue Ladeira da Barra, quando da sua análise, haviam sido
submetidos a mim dois pareceres técnicos: um oriundo do ETELF – Escritório Técnico de
Licenciamento e Fiscalização, que funcionava devido à celebração de um Acordo de
Cooperação Técnica do IPHAN com a Prefeitura Municipal e o IPAC – órgão estadual de
preservação do patrimônio; e outro parecer técnico, elaborado por arquitetos urbanistas da
Superintendência com uma proposta de poligonal de entorno para os bens tombados na
região da Barra, incluídos o outeiro e Igreja de Santo Antônio, Forte de São Diogo, Forte de
Santa Maria e o Farol da Barra. Esta comissão de arquitetos era responsável pela elaboração
de propostas de delimitação de poligonais de entorno de diversos sítios históricos na Bahia e
foi criada antes da apresentação do projeto do empreendimento La Vue, em consonância com
orientações do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização do IPHAN. Muitas das
propostas de delimitação inclusive foram apresentadas em reunião de todos os gestores,
diretores e superintendentes, no capítulo de melhores práticas.
Tal poligonal proposta pelo parecer já indicava que o empreendimento em questão se
encontrava fora dos limites ali delineados, o que levou a Coordenação Técnica a emitir parecer
em favor dos estudos mais aprofundados existentes até aquele momento. O projeto obteve,
então, aprovação com base no parecer, por decisão do Superintendente, ainda no ano de
2014. A recomendação pela aprovação do empreendimento não ocorreu, portanto, de forma
unilateral. Deu-se com base em pareceres elaborados por áreas competentes para a análise do
caso.
A não renovação do convênio ETELF – escritório criado em função da existência da Lei
Municipal nº 3.289/83 – com os entes participantes não guardou relação com a análise de
nenhum empreendimento. Ocorreu por orientação da Procuradoria Federal do IPHAN em
Brasília, que verificou a existência de irregularidades em seu funcionamento, uma vez que a
Autarquia Federal era obrigada a analisar projetos em áreas fora do âmbito da competência do
IPHAN.
Posteriormente, seguindo o que preconiza o regramento do IPHAN para a delimitação de
poligonais de entorno de bens protegidos, a proposta estabelecida pelos arquitetos da Bahia
para a poligonal da Barra foi submetida à análise do Departamento de Patrimônio Material do
IPHAN em Brasília que, apenas no início do ano de 2016 e com a judicialização do processo,
manifestou-se de forma contrária aos critérios técnicos utilizados pelos arquitetos para a
proposta de delimitação, recomendando que os projetos naquelas áreas fossem paralisados
em decorrência deste fato e revogando o parecer da Superintendência. O Departamento
aprofundou-se nos estudos e, por fim, no dia 16 de novembro, conforme já noticiado, foi
determinado à Superintendência que promovesse o embargo do empreendimento, o que foi
atendido, possibilitando-se ao empreendedor a apresentação de nova proposta que
respeitasse as limitações estabelecidas pelo IPHAN em Brasília.
Divergências de posicionamento do mesmo tipo já ocorreram antes no IPHAN, como no caso
da análise do empreendimento conhecido como Hotel Hilton, na Cidade Baixa em Salvador; no
caso da aprovação do empreendimento Mansão Wildberger, na mesma região do La Vue; nas
intervenções que envolviam a Marina da Glória e no projeto de reforma do estádio do
Maracanã, no Rio de Janeiro; dentre diversas outras.
A motivação para que tais divergências tenham acontecido é decorrente, principalmente, de
deficiências que a própria instituição possui, principalmente em razão da inexistência de
critérios claros de intervenção ou normatização regulamentados para os bens tombados e suas
respectivas áreas de entorno, o que ocorre grande parte dos centros urbanos protegidos pelo
IPHAN no Brasil, inclusive o Centro Histórico de Salvador, Patrimônio da Humanidade.
Pelo exposto, reitero que a análise procedida por mim em relação ao empreendimento objeto
da polêmica envolvendo o IPHAN se deu com base em critérios técnicos, em que pese a
divergência técnica entre a Superintendência e a área central, já equacionada, uma vez que
novas diretrizes já foram estabelecidas pela Presidência.
Aliás, cabe destacar que quando da minha nomeação para o cargo de Superintendente do
IPHAN na Bahia, o parecer de aprovação referente ao empreendimento já havia sido
reformado, e a tramitação do processo ocorria exclusivamente na Presidência do IPHAN, não
cabendo mais manifestação nem havendo possibilidade de interferência da Superintendência
em relação à questão.
Por fim, destaco que minha escolha para atuação frente à Superintendência do IPHAN na Bahia
se deu por razões exclusivamente técnicas. Assim como foi escolhida para a gestão do IPHAN
uma presidente pertencente ao quadro técnico do Instituto, fui escolhido para a gestão na
Bahia. Não possuo vínculos de nenhuma espécie com os envolvidos com o empreendimento.
Bruno Tavares
Superintendente
Nenhum comentário:
Postar um comentário