segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

PROVAS SEM DELAÇÕES

Editorial jornal “A TARDE” 26/12/2016

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Executivos da Petrobrás e membros do primeiro escalão dos poderes Executivo e Legislativo, no Brasil, foram corrompidos pela Odebrecht. É o que concluiu a Operação Lava Jato, acusada de perseguição, de cometer injustiças e abuso de autoridade.

Para os defensores dos acusados, eles são inocentes, mas estão sendo presos e denunciados apenas porque o Ministério Público age na tentativa de desmontar um projeto político implantado no País. E pior, segundo os mesmos defensores: tendo como base apenas a delação – sem provas – feitas por outros detidos, em troca da redução de penas.

Esse discurso virou pó, na semana passada, quando foi divulgado um relatório do Departamento de Justiça dos Estados Unidos. Está lá, com todas as letras: o “setor de propina” da Odebrecht, área de Operações Estruturadas, “sistematicamente pagou centenas de milhões de dólares para funcionários corruptos de governos em países de três continentes”, o Brasil entre aqueles.

Sem a citação de nomes, mas revelando a participação de autoridades do primeiro escalão, o Departamento de Justiça baseia-se em documentos, provas colhidas após rastrear o caminho do dinheiro em pelo menos três instituições bancárias de paraísos fiscais. Confirma-se, pois: houve suborno, há uma substancial lista de corruptos e a prática criminosa estendia-se há pelo menos dez anos.

Uma quadrilha se instalou no País com o objetivo de raspar os cofres de empresas estatais e achacar empresários, com o objetivo de acumular recursos em nível capaz de financiar a permanência no poder e depois o enriquecimento ilícito de seus membros. O esquema, com alto grau de sofisticação, utilizava o sistema financeiro global para disfarçar a fonte e o desembolso dos pagamentos do suborno.

Espera-se, agora, que haja estreita colaboração entre o Ministério Público brasileiro e o Departamento de Justiça americano, de forma a que as provas por este compiladas possam servir de suporte às denúncias do MP, sendo juntadas ao processo enviado ao Supremo Tribunal Federal.   


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