João Santana e executivo da Odebrecht adquirem apartamento de luxo na Vitória
O ritmo de construção do Mansão Wildberger, no Largo da Vitória, em Salvador, não era lento não. De acordo com o blog Nem Amigo Nem Inimigo, as duas coberturas seriam do ex-marqueteiro do PT, João Santana. Cada apartamento custa R$8 milhões.
As duas construtoras, MRM e João Fortes, que estão executando a obra, afirmam que não são 35, e sim 40, o número de apartamentos no prédio. A previsão de entrega do empreendimento, que já foi 60% vendido, é para o próximo ano.
Ainda segundo o blog, além do marqueteiro, outro denunciado na Operação Lava Jato, o executivo da Odebrecht, Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho, é também proprietário de um dos apartamentos. A Casa Amarela, segundo as duas construtoras, foi comprada por R$ 16 milhões.
Empresários foram alvos do MPF
Em 2008, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) propôs perante à 2ª Vara da Justiça Federal, ação penal pública contra os sócios das empresas Liwil Construções e Empreendimentos, Frank Empreendimentos Imobiliários e Participações, MRM Incorporadora e NM Empreendimentos por crimes contra o patrimônio cultural, desobediência e coação no curso do processo cometidos na tentativa de obter autorização para demolir a Mansão Wildberger, em janeiro do ano passado.
Foram denunciados Luciano Wildberger Lisboa, sócio-administrador da Liwil; Fernando Andréas Frank e Antônio Sérgio Maynard Frank, sócio e gerente da Frank Empreendimentos, respectivamente, sendo do primeiro a autoria do projeto arquitetônico que se pretendia construir no local; Félix de Almeida Mendonça Júnior, da MRM, e Mário Correia Dantas de Carvalho, da NM.
De acordo com a denúncia, os empresários cometeram crime contra o patrimônio cultural (artigo 62 , inciso I , combinado com o artigo 63 da Lei de Crimes Ambientais) ao demolir, em 28 de janeiro de 2007, a Mansão Wildberger, protegida pela legislação por estar localizada no entorno da Igreja da Vitória, bem tombado em definitivo pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
O crime tem como agravante o fato de ter sido cometido para se obter vantagem pecuniária a construção de um luxuoso empreendimento imobiliário de 35 andares - e em pleno domingo, dia de descanso no qual, pelas normas municipais, sequer é autorizada a realização de obras (art. 15 , inciso II , letras a e h da mesma lei).
Houve, ainda, crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal)às determinações do Iphan e à recomendação do MPF enviada à Liwil para que não promovesse, sem a necessária autorização da citada autarquia, qualquer alteração na área do entorno da igreja definida no processo de tombamento. Narra a denúncia que a empresa destruiu a mansão cerca de 72 horas após receber a recomendação.
Os réus com escancarado propósito de criar um fato consumado, optaram por destruir a 'Mansão Wildberger', atropelando, como rolo compressor, o poder de polícia administrativa e a proteção jurídica do entorno do bem tombado, em atitude de confronto e manifesta desobediência às determinações expedidas pelos órgãos federais.
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