quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

O INDULTO DE NATAL

SOBRE A POLÊMICA DO INDULTO DE NATAL DADO POR TEMER
Eliana França Leme


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Tenho lido coisas incríveis nas redes sociais sobre o tema. Alguns chegaram a dizer que Temer cortou em 80% as penas dos indultados, como Dirceu e Cunha, o que absolutamente não é verdade. Não existe uma lista com nomes a escolher. Mente quem afirma isto. 
O Vem Pra Rua propõe um tuitaço contra a decisão de Temer, o que significa que há uma exploração da desinformação sobre o assunto. Isso não me parece honesto. 
Então, para esclarecer, vamos ver como funciona o instituto do Indulto de Natal. 
A fonte é o Estadão. A PGR só está questionando alguns trechos do indulto proferido pelo presidente da República , antes que alguém venha levantar esta questão. Senão vejamos, mas leiam nos detalhes, por favor. É um pequeno texto:

"O Decreto de Indulto, anualmente assinado pelo Presidente da República, tem origem no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão colegiado, do Ministério da Justiça, composto pelo Ministério Público, Magistratura e Advocacia, dentre outros.

Esse conselho elabora um texto básico que contempla o indulto, a comutação de pena, as condições para sua concessão, os casos em que é vedada sua aplicação, etc.

Após, o texto é encaminhado à Presidência da República, que o aprova, adapta e assina.

O instituto do indulto natalino tem fundamento humanitário, é impessoal, seus critérios são abstratos, generalizados e jamais se dirigem à determinado condenado.

Importante salientar e repetir à exaustão, que o indulto não é automaticamente concedido, mas examinado, caso a caso, após ouvido o Ministério Público, pelo Juiz da Vara de Execuções Criminais, a quem cabe aplicar ou não a benesse.

Portanto, não é o Presidente da República que decide quem será indultado, mas um dos milhares de juízes competentes para tal.

De todo modo, a forma como se ataca o instituto do indulto natalino e como tal ataque é repercutido pela mídia e redes sociais, polemizando e confundindo a opinião pública, revela-se um grande desserviço à causa da Justiça, que jamais poderá se divorciar da misericórdia e das raízes humanitárias que a fundamentam num Estado Democrático de Direito."

Fonte: Estadão
*Prof. Luiz Flávio Borges D’Urso, Advogado Criminalista, Mestre e Doutor em Direito Penal pela USP
Nota: Se Dilma no passado usou mal o indulto, escolhendo nomes específicos, ela cometeu uma irregularidade, coisa que Temer não fez.

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