terça-feira, 22 de novembro de 2016

IPHAN: MÁ FÉ

Iphan da Bahia alega que parecer indicava La Vue fora de 

área de bens tombados

por Guilherme Ferreira
Iphan da Bahia alega que parecer indicava La Vue fora de área de bens tombados
A Superintendência do Iphan na Bahia justificou em nota divulgada nesta segunda-feira (21) que se colocou a favor da aprovação do projeto de construção do empreendimento La Vue com base em um parecer técnico que aponta que o prédio fica fora da área delimitada para proteção de bens tombados. 
De acordo com o órgão, uma "divergência técnica" motivou o entendimento diferenciado em relação à autarquia federal. A decisão sobre o La Vue no Iphan Bahia foi tomada com base em dois pareceres: um do Escritório Técnico de Licenciamento e Fiscalização (ETELF) e do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac) e o segundo elaborado por arquitetos urbanistas da Superintendência. 
As avaliações levaram o órgão a entender que o edifício se encontrava fora da área de proteção a bens tombados na região da Barra, como a Igreja de Santo Antônio, o Forte de São Diogo, o Forte de Santa Maria e o Farol da Barra. "A recomendação pela aprovação do empreendimento não ocorreu, portanto, de forma unilateral. 
Deu-se com base em pareceres elaborados por áreas competentes para a análise do caso", diz o comunicado, assinado pelo superintendente Bruno Tavares. O projeto do empreendimento foi autorizado em 2014. Este ano, o Departamento de Patrimônio Material do IPHAN em Brasília de forma contrária aos critérios técnicos utilizados pelos arquitetos para a proposta de delimitação, recomendando que os projetos naquelas áreas fossem paralisados. 
Segundo o Iphan Bahia, divergências semelhantes aconteceram na análise de outros projetos, como o Hotel Hilton, na Cidade Baixa, a Mansão Wildberger, na mesma região do La Vue, e até mesmo o estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro.
 "A motivação para que tais divergências tenham acontecido é decorrente, principalmente, de deficiências que a própria instituição possui, principalmente em razão da inexistência de critérios claros de intervenção ou normatização regulamentados para os bens tombados e suas respectivas áreas de entorno, o que ocorre grande parte dos centros urbanos protegidos pelo Iphan no Brasil, inclusive o Centro Histórico de Salvador, Patrimônio da Humanidade", destaca o texto

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