MPF RJ pede cancelamento de nomeação de superintendente do Iphan
Documento questiona a legalidade da indicação de Cláudio Mendonça
RIO — O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) expediu na tarde desta quarta-feira um
documento que recomenda ao ministro da Cultura, Roberto Freire, e ao ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, que ambos tornem sem efeito a nomeação de Cláudio Roberto Mendonça Schiphorst para o cargo de superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) do estado do Rio de Janeiro.
Segundo o MPF, a nomeação do novo superintendente, publicada no último dia 22, "contraria os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência", diz o documento, já que o nomeado já foi condenado em primeira instância à suspensão de seus direitos políticos, em ação de improbidade administrativa na qual também é ré a ex-governadora do estado, Rosinha Garotinho.
À época, Cláudio era secretário estadual de Educação e, segundo sentença da 14ª Vara da Fazenda Pública, causou dano ao erário ao contratar, sem licitação, a Fundação Euclides da Cunha para instalação de 254 salas de informática no estado. De acordo com a sentença, não houve “comprovação de instalação dos laboratórios de informática pelo réu, mas tão somente serviços inerentes à preparação de salas para a posterior instalação desses laboratórios”.
Em nota enviada através de sua assessoria de comunicação, a Procuradoria da República do Rio informa que, em relação a Cláudio Mendonça, constam ainda "uma condenação no Tribunal de Contas do Estado, por ter deixado de prestar contas de recursos transferidos a entidade, e uma condenação na Justiça Eleitoral, por ter promovido propaganda eleitoral indevida", diz o documento.
Na sua recomendação o MPF RJ também menciona a falta de experiência ou formação específica do indicado para o exercício do cargo, e salienta que "de acordo com a legislação em vigor, o superintendente estadual do órgão exerce funções que demandam conhecimento técnico e experiência na área, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições, planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, e promover a supervisão técnica do órgão”, diz o documento.