segunda-feira, 3 de julho de 2017

AGRESSÃO NA UNIVERSIDADE

Sérgio Nogueira Reis

Resultado de imagem para FOTOS DE TROTES NA UNIVERSIDADE
Uma faculdade de São Paulo terá de pagar 50 salários mínimos por danos morais a uma estudante que foi agredida em trote dos calouros. A Decisão é do ministro Luis Felipe Salomão, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que não aceitou o recurso da faculdade pedindo a revisão do montante fixado.
De acordo com o processo, um grupo de cerca de 50 estudantes invadiu as salas onde estavam os calouros, que tiveram os cabelos puxados e levaram chutes nas pernas. Segundo relatos, os novos alunos também foram empurrados e atingidos com jatos de tinta, levaram tapas e tiveram suas roupas e objetos pessoais danificados. A aluna que pediu indenização por danos morais afirmou que os seguranças da instituição não fizeram nada para controlar o tumulto e não tomaram providências nem mesmo quando ela desmaiou. Além disso, os seguranças teriam impedido o ingresso da Polícia Militar, que foi acionada pelo serviço 190.
Em recurso especial, a instituição de ensino, onde ocorreu o trote, alegou que o valor fixado, em instância ordinária, seria desproporcional aos danos causados à estudante e pediu sua redução, de acordo com o artigo 944 do Código Civil (CC).
O acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve o valor fixado na sentença, por considerar que a aluna e outros colegas foram submetidos a efetivo constrangimento durante o tumulto nas dependências da instituição de ensino. Em sua decisão, o ministro Salomão salientou que, em sede de recurso especial, a revisão de indenização por dano moral só seria possível se o quantum arbitrado fosse irrisório ou exorbitante. Não estando configurada a hipótese, o recurso não foi conhecido, em razão da súmula 7 daquela Corte, a qual impede a reapreciação de provas.
Fonte: Migalhas

Nenhum comentário:

Postar um comentário