O advogado Ulisses Rabaneda, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expressou uma
posição pessoal contundente contra a continuidade dos pagamentos a magistrados que são
compulsoriamente aposentados.
As declarações foram feitas durante o projeto “Diálogos com as Juventudes”,
uma iniciativa lançada nesta segunda-feira (18) pelo ministro Luís Roberto Barroso
em Cuiabá, na Escola Estadual Liceu Cuiabano, que visa aproximar o Judiciário
dos jovens brasileiros.
Rabaneda fez uma distinção clara entre os dois tipos de afastamento para
magistrados no Poder Judiciário.
O primeiro é o afastamento cautelar, que ocorre quando um magistrado está sob
investigação, mas ainda não foi julgado. Neste caso, o afastamento serve para
evitar interferências no processo, e o magistrado pode, inclusive, ser absolvido ao
final. A Constituição Federal determina que, em razão da presunção da inocência,
o magistrado continue recebendo integralmente seu salário durante este tipo de
afastamento.
“Nesse afastamento cautelar, a Constituição determina em razão da presunção da
inocência que ele continue recebendo integralmente o seu salário”, esclareceu
Rabaneda.
A crítica de Rabaneda se concentra na segunda modalidade: o afastamento pena,
que se configura como a aposentadoria compulsória.
Ele descreveu essa modalidade como a pena máxima hoje para o Judiciário, na
qual o magistrado é afastado definitivamente de suas funções. Contudo, mesmo
nessa situação, o magistrado passa a receber uma aposentadoria proporcional
ao seu tempo de serviço.
"Esta modalidade de punição, eu sou contra ela perdurar ainda hoje", afirmou
Rabaneda, destacando que essa prática vem de "um outro momento do país".
Ele acredita que o Brasil vive atualmente uma "nova realidade com a existência
do Conselho Nacional de Justiça".
Para Rabaneda, a solução e a adequação aos "novos tempos" passariam por
delegar ao Conselho Nacional de Justiça a "possibilidade de demitir então o mau
magistrado". Ele defende que essa medida estaria mais alinhada com as
necessidades atuais do sistema judiciário brasileiro.

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