sexta-feira, 29 de agosto de 2025

FIM DE PAGAMENTOS...

Rabaneda defende fim de pagamentos a aposentados compulsoriamente

Advogado de MT disse que a pena máxima do Judiciário deveria se moldar aos tempos atuais



 O advogado Ulisses Rabaneda, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expressou uma 

posição pessoal contundente contra a continuidade dos pagamentos a magistrados que são 

compulsoriamente aposentados.

 

As declarações foram feitas durante o projeto “Diálogos com as Juventudes”, 

uma iniciativa lançada nesta segunda-feira (18) pelo ministro Luís Roberto Barroso 

em Cuiabá, na Escola Estadual Liceu Cuiabano, que visa aproximar o Judiciário 

dos jovens brasileiros.

Rabaneda fez uma distinção clara entre os dois tipos de afastamento para 

magistrados no Poder Judiciário.

 

O primeiro é o afastamento cautelar, que ocorre quando um magistrado está sob 

investigação, mas ainda não foi julgado. Neste caso, o afastamento serve para 

evitar interferências no processo, e o magistrado pode, inclusive, ser absolvido ao 

final. A Constituição Federal determina que, em razão da presunção da inocência, 

o magistrado continue recebendo integralmente seu salário durante este tipo de 

afastamento.


“Nesse afastamento cautelar, a Constituição determina em razão da presunção da 

inocência que ele continue recebendo integralmente o seu salário”, esclareceu 

Rabaneda.

 

A crítica de Rabaneda se concentra na segunda modalidade: o afastamento pena, 

que se configura como a aposentadoria compulsória.

 

Ele descreveu essa modalidade como a pena máxima hoje para o Judiciário, na 

qual o magistrado é afastado definitivamente de suas funções. Contudo, mesmo 

nessa situação, o magistrado passa a receber uma aposentadoria proporcional 

ao seu tempo de serviço.

 

"Esta modalidade de punição, eu sou contra ela perdurar ainda hoje", afirmou 

Rabaneda, destacando que essa prática vem de "um outro momento do país".

 

Ele acredita que o Brasil vive atualmente uma "nova realidade com a existência

 do Conselho Nacional de Justiça".

 

Para Rabaneda, a solução e a adequação aos "novos tempos" passariam por 

delegar ao Conselho Nacional de Justiça a "possibilidade de demitir então o mau 

magistrado". Ele defende que essa medida estaria mais alinhada com as 

necessidades atuais do sistema judiciário brasileiro.

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