Igreja Universal perde no STF e não consegue imunidade tributária para imóveis em PE
O caso opõe a IURD à prefeitura de Caruaru, que, segundo o TJ-PE, demonstrou o abandono dos prédios
POR CARTACAPITAL
04.02.2026
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, rejeitou um recurso extraordinário da Igreja Universal do Reino de Deus e manteve uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que afasta a imunidade tributária sobre imóveis em Caruaru.
Ao julgar um recurso sobre o caso, o TJ-PE concluiu que os imóveis estão abandonados desde 2019, sem qualquer utilização para fins religiosos, o que demonstra a falta dos requisitos para se livrar da cobrança de IPTU.
A disputa opõe a IURD à prefeitura de Caruaru, que, segundo o tribunal local, comprovou o abandono dos imóveis. Dentre as provas estão relatórios de fiscalização municipal, fotografias e a ausência de qualquer atividade religiosa desde 2019.
Assim, para o TJ-PE, é evidente que os imóveis não cumprem a função à qual se destina a imunidade tributária.
Ao apelar ao STF, a IURD alegou violação ao princípio de liberdade de crença e ao dispositivo que proíbe instituir impostos sobre entidades religiosas e templos. Para Fachin, porém, alterar o entendimento do TJ-PE demandaria reexaminar as provas dos dos autos, algo incabível em um recurso extraordinário. O ministro assinou a decisão em 20 de janeiro e a publicou na última segunda-feira 2.
Em nota, a Igreja Universal afirmou que apresentará um recurso contra a decisão de Fachin, “evocando a jurisprudência favorável à concessão de imunidade tributária ao patrimônio de instituições religiosas, independentemente da vinculação à sua atividade fim”

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