segunda-feira, 21 de novembro de 2016

COISA FEIA, BRUNO TAVARES!

O SUPERINTENDENTE DO IPHAN BA
 E A PROVA DO CRIME
MARCOS DM

PARECER QUE LASTREOU A APROVAÇÃO DO EMPREENDIMENTO LA VUE FOI ASSINADO POR ENGENHEIRO CIVIL, PROFISSIONAL NÃO HABILITADO PARA TAL ATO, DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DE ARQUITETOS E URBANISTAS, CONFORME DISPOSTO NA RESOLUÇÃO 51 DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL, QUE TEM FORÇA DE LEI.

A PROVA DO CRIME 

Maquete gráfica que adulterou o projeto original do La Vue, na qual, para fins de aprovação, o prédio aparece com altura nitidamente inferior à projetada. 

A representação gráfica faz parte do parecer assinado pelo então coordenador técnico e atual superintendente do IPHAN BA, Bruno Tavares, engenheiro civil, profissional não habilitado para elaborar e assinar este tipo de análise, competência exclusiva de arquitetos e urbanistas, segundo disposto na Resolução 51 do CAU BR, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, seção Bahia

EM SEU PARECER, BRUNO TAVARES, EX COORDENADOR TÉCNICO E ATUAL SUPERINTENDENTE DO IPHAN NA BAHIA, ADULTEROU O PROJETO ORIGINAL DO LA VUE, REDUZINDO, PARA FINS DE APROVAÇÃO, A ALTURA DO PRÉDIO NA MAQUETE GRÁFICA DO EMPREENDIMENTO
CONTRA O EMPREENDIMENTO, JÁ SE POSICIONARAM O ETELF - ESCRITÓRIO TÉCNICO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, O IAB - BA, INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL NA BAHIA, O NUDEPHAC, NÚCLEO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL, LIGADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, O DEPAM, DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO, INSTÂNCIA MÁXIMA DO IPHAN EM BRASÍLIA, E TAMBÉM O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NA BAHIA.
AGUARDA-SE, PORÉM, UMA DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL, ONDE CORRE AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO IAB BA CONTRA O EMPREENDIMENTO
QUE COISA FEIA, SR. SUPERINTENDENTE...

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