Presidente do Senado é acusado
de destinar parte da verba de gabinete para uma locadora de veículos que não
teria prestado o serviço, segundo a PGR.
Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta quinta-feira (1º) abrir uma ação penal e tornar réu o presidente do
Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pelo crime de peculato (desvio de dinheiro
público).
A decisão não significa que o
senador seja culpado, conclusão que só poderá ser feita ao final do processo,
após coleta de novas provas, depoimento de testemunhas e manifestações da
defesa.
O peemedebista é acusado de destinar
parte da verba indenizatória do Senado (destinada a despesas de gabinete) para
uma locadora de veículos que, segundo a PGR, não prestou os serviços. No total,
o senador pagou R$ 44,8 mil à Costa Dourada Veículos, de Maceió, entre janeiro
e julho de 2005. Em agosto daquele ano, a empresa emprestou R$ 178,1 mil ao
senador.
Em nota à imprensa (leia a íntegra ao final desta reportagem), Renan
afirmou que "a aceitação da denúncia, ainda
que parcial, não antecipa juízo de condenação".
"Na instrução, o senador
comprovará, como já comprovou, com documentos periciados, sua inocência quanto
a única denúncia aceita", acrescentou.
Na sessão desta quinta, os ministros
analisam uma denúncia de 2013 na qual Renan é acusado de prestar informações
falsas ao Senado em 2007, ao tentar comprovar ter recursos suficientes para
pagar a pensão de uma filha que teve com a jornalista Mônica Veloso. À época,
havia a suspeita de que a despesa era paga por um lobista da construtora Mendes
Júnior.
No julgamento, porém, a maioria dos
ministros rejeitou outras duas acusações contra Renan relacionadas a esse caso:
de falsidade ideológica e uso de documento falso, cujas penas são de até 5
anos. Restou a acusação de peculato (desvio), cuja punição varia de 2 a 12 anos
de prisão.
Votaram para rejeitar todas as acusações os ministros
Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. A favor da abertura da ação
penal pelo crime de peculato votaram o relator, Edson Fachin, e os ministros Luís
Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de
Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia.
A decisão não obriga Renan a se
afastar da presidência do Senado. Ao analisar a questão no mês passado, a
maioria dos ministros votou para impedir que um réu integre a linha sucessória
da Presidência da República, mas a decisão final foi adiada a pedido do
ministro Dias Toffoli.
Julgamento
Relator do caso, o ministro Edson Fachin entendeu haver indícios suficientes de desvio de recursos públicos e estranhou que os pagamentos tenham sido feitos em espécie.
“Chama a atenção de movimentação de
quantia nada desprezível em espécie. É certo que não é proibido pagar em
dinheiro, contudo a alegada opção não pode ser sumariamente desprezada”, disse.
Quanto aos crimes de falsidade
ideológica e documento falso, Fachin entendeu que parte das imputações,
relativas a documentos particulares, já havia prescrito. Isso ocorre quando se
passa muito tempo após o suposto cometimento do crime – no caso, junho de 2007
– e a lei extingue a punição.
O ministro também considerou que a
PGR não especificou que documentos apresentados ao Senado ao Renan continham
dados falsos. Entre os papéis enviados, havia notas fiscais e comprovantes de
transporte de gado que provariam a obtenção de renda. Mas, para Fachin, embora
revelem informações diferentes, a acusação não aponta o que está certo e
errado.
“Para imputar a falsidade
ideológica, cumpria ao Ministério Público, que não fez aqui o que devia,
demonstrar e apontar qual informação específica do documento está em desacordo
com a verdade, não bastando dizer que estava em desconformidade com outros o
documentos”, afirmou o ministro.
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