Lei permite multar vizinhos por infiltrações e goteiras vindas do apartamento de cima: proprietário responde por danos mesmo sem culpa
Há situações em que a responsabilidade pode recair também sobre o condomínio, especialmente quando a infiltração decorre de falhas nas áreas comuns do edifício, como lajes, colunas de água e prumadas coletivas.
O STJ já definiu que, nesses casos, o condomínio deve arcar com a indenização, podendo depois cobrar do morador se ficar comprovado que ele contribuiu para o problema. Assim, cada situação precisa ser analisada conforme a origem da infiltração: se for de uma tubulação interna, a responsabilidade é do proprietário; se for das áreas comuns, a responsabilidade é do condomínio.
Especialistas destacam importância da prevenção
Segundo o advogado condominialista Marcelo Borges, “a prevenção é sempre o melhor caminho. Pequenas infiltrações ignoradas geram litígios maiores. O dever de manter o imóvel em boas condições é do proprietário, que responde perante os vizinhos”.
A engenheira civil Patrícia Reis acrescenta que “infiltrações começam quase sempre como pequenas manchas, mas rapidamente podem comprometer estruturas e instalações elétricas. O custo de uma manutenção preventiva é muito menor do que o de uma ação judicial”.
Conclusão: responsabilidade e convivência equilibrada entre vizinhos
O recado da lei e da Justiça é direto: quem mora em apartamento não pode ignorar os reflexos de sua unidade sobre a do vizinho. O direito de vizinhança busca equilibrar a convivência em espaços compartilhados e proteger a dignidade de todos.
Assim, infiltrações e goteiras vindas do andar de cima obrigam o proprietário a indenizar os prejuízos, mesmo sem culpa direta. A responsabilidade objetiva garante que o problema seja resolvido rapidamente, evitando que o morador de baixo fique desamparado.
Mais do que impor multas e indenizações, esse entendimento reforça um princípio básico da vida em condomínio: direito de um termina onde começa o do outro.I
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