segunda-feira, 3 de abril de 2017

INTERPRETAÇÕES DA LEI


Juíza que beneficiou mulher de Cabral...


Dois casos similares, porém com desfechos diferentes. A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, atuou de modo distinto em relação à solicitação de uma detenta que não possui as mesmas regalias da esposa do ex-governador do estado do #Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. O politico do PMDB carioca, encontra-se preso nas dependências da penitenciária de Bangu, no Rio, em processo investigado no âmbito da Operação Lava-Jato, da Polícia Federal.
Sua esposa, Adriana Ancelmo, foi beneficiada pela ministra Maria Thereza, em se tratando da concessão de uma prisão domiciliar, de acordo com a decisão da magistrada do Superior Tribunal de Justiça. A decisão da juíza se baseia em uma solicitação da defesa de Adriana Ancelmo, que obteve uma liminar deferida por razões processuais. O Ministério Público argumentava que a detenta Adriana Ancelmo deveria continuar presa preventivamente, por oferecer riscos às investigações.

Incoerência em casos similares

A ministra Maria Thereza negou de forma veemente, um recurso similar apresentado pela defesa de uma mulher presa em flagrante com porte de drogas. A ré havia feito a solicitação no ano passado, já que é mãe de duas crianças e sua defesa requisitava que ela pudesse ser colocada em prisão domiciliar para cuidar de suas duas crianças. Porém, já no caso de Cabral, a ministra Maria Thereza considerou como sendo inadequado,o recurso apresentado pelo Ministério Público, sem entrar no mérito da questão que envolve os filhos do casal Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo.
Já em relação ao segundo caso, que envolve a situação da detenta presa por porte de drogas, mãe de duas crianças, um menino de 3 anos e uma menina de 6, sem condições financeiras para a subsistência, encontrou amparo somente nesta sexta-feira (31), através de liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, cuja decisão anterior de Maria Theresa, que negou a prisão domiciliar à ré, foi revertida por decisão proferida pelo ministro da Suprema Corte, em amparo às alegações da Defensoria Pública do estado de São Paulo, já que a ré é da cidade de Tatuí (SP), no interior do estado e “não representaria risco à instrução criminal ou à ordem pública, o que seria desproporcional a manutenção do cárcere”, afirmou a instituição.
O magistrado da mais alta Corte brasileira ressaltou que “a ré possui duas crianças pequenas que necessitam da mãe para a sua sobrevivência”, em sua decisão. A ré não havia conseguido o mesmo benefício dado à mulher de Cabral, por meio de decisão negada pela juíza Maria Thereza. A repercussão negativa da decisão da ministra, favorável ao benefício dado à Adriana Ancelmo, foi muito grande, o que acarretou inúmeras críticas. A ministra Maria Theresa de Assis Moura preferiu não se manifestar sobre o caso, afirmando que não daria entrevistas a jornalistas.

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