Justiça manda TAP pagar indenização a brasileiros por falha no serviço após voo atrasado
Por falha na prestação de serviço, a TAP Air Portugal foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) a pagar indenização após dois passageiros perderem a conexão durante uma viagem internacional devido a um atraso no primeiro voo. Os passageiros argumentaram que a companhia aérea não prestou a assistência necessária, o que resultou na busca por medidas legais.
Conforme os autos do processo, os autores contaram que, ao
embarcarem em Londres com destino a Lisboa, ocorreu um atraso de 1 hora e 10
minutos, motivo pelo qual perderam a conexão do voo de Lisboa para o Brasil. Os
requerentes ainda alegaram que a empresa aérea sabia que a aeronave estava
atrasada, mas mesmo assim não esperou a conexão, que estava prevista para 9h55.
Segundo o processo, o avião em que os passageiros estavam chegou à capital
portuguesa por volta das 10h10.
Então, a empresa teria oferecido uma passagem em outra companhia
aérea no dia seguinte, mas se negado a fornecer diária e translado para o
hotel, bem como voucher para lanche, pois essa garantia seria até o voo já
realizado.
O magistrado que analisou o caso observou que os passageiros
possuíam um intervalo de tempo de 15 minutos para realizar o desembarque e o
embarque em Lisboa com destino a Belo Horizonte. “Porém, considerando que, mesmo que mínimo,
havia tempo disponível aos autores se a requerida tivesse operado no horário
programado inicialmente, não se pode afirmar que a hipótese dos autos se
enquadra na culpa exclusiva do consumidor”, destacou o juiz na
sentença.
Desta forma, diante do atraso comprovado de 1 hora por parte da
requerida, o magistrado entendeu que caberia à empresa prestar a assistência
necessária aos autores de alimentação e acomodação em hotel, diante da
disponibilidade de voo apenas no dia posterior.
Sendo assim, a companhia aérea foi condenada a indenizar os
autores em R$1.492,57 pelos danos materiais. Contudo, em relação às bagagens, o
juiz decidiu que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar o
dano.
Já em relação aos danos morais, o valor foi fixado em R$ 2 mil, pois segundo o
magistrado, a atitude da requerida merece punição e os danos causados devem ser
indenizados.
“Assim, entendo que, uma vez presente o dano e estando este
relacionado com o comportamento do réu, o valor da indenização pelo dano moral
destinado que é a compensar o constrangimento sofrido pelo ofendido, e a punir
o causador do dano pela ofensa praticada, desestimulando-o de igual prática no
futuro, deve respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade,
considerando-se, para tanto, os motivos, as circunstâncias, as consequências do
ato e as condições do causador do dano”, concluiu na sentença.
O julgamento ocorreu no 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da
Fazenda Pública de Aracruz.
Nenhum comentário:
Postar um comentário