Juiz que mandou intimar homem morto em assalto e oficial de justiça que cumpriu ordem ganham mais de R$ 40 mil por mês
Polêmica aconteceu depois que oficial emitiu certidão dizendo que chamou pelo morto "duas ou três vezes" e atestou que estava morto. Juiz mandou corregedoria investigar o oficial de justiça.
Por Patrício Reis, g1 Tocantins
A polêmica começou depois do julgamento de um réu pelo latrocínio de Francisco de Assis Sousa. O crime aconteceu no dia 29 de abril de 2022 em Dueré, no sul do estado. Dois homens participaram do crime.
Passado um ano e cinco meses do assassinato, um dos réus foi condenado a 21 anos de prisão. Logo após o resultado do julgamento, no dia 26 de setembro, foi assinado eletronicamente um mandado para cumprimento da intimação em nome da vítima morta.
No dia 4 de outubro, a Central de Mandados de Gurupi emitiu a curiosa certidão atestando que o oficial de justiça Cácio Antônio foi ao endereço da vítima, em Dueré. Chegando lá, conforme o documento, o servidor afirma que recebeu a informação de que a vítima 'reside no cemitério local'.
O oficial de justiça relatou então que foi ao cemitério, chamou duas ou três vezes pelo nome e até pelo apelido da vítima. Ao fim, confirmou o esperado: 'que o intimando encontra-se mesmo "morto"'. Por esse fato, deixou de proceder a intimação. (Veja no documento abaixo)
Juiz manda investigar oficial
Depois que a polêmica chegou à imprensa, um novo documento do juiz Baldur foi incluído no processo determinando que a Corregedoria e a Diretoria local do Fórum investiguem a conduta do oficial de justiça.
Um dos pontos do documento cita que a certidão gerou desconforto e qual seria a conduta correta do oficial de justiça:
- Considerando a certidão do Oficial de Justiça acostado ao evento 88;
- Considerando que a sentença acostada ao evento 84 foi explícita em determinar a intimação da vítima, se houvesse, ou o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima;
- Considerando que não tem nenhuma decisão para o oficial de justiça intimar ninguém morto em cemitério e que isto não é de praxe no Judiciário;
- Considerando a ampla divulgação da referida certidão, que trouxe claro desconforto para este juízo;
- Considerando ainda que a conduta correta seria de, no máximo, ter ido ao cartório e ter pegado segunda via da certidão de óbito e no mínimo intimar o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, conforme determinado;
O que diz o Tribunal de Justiça
Em nota, o Tribunal de Justiça informou que de acordo com o juiz, 'não foi expedido nenhum mandado de intimação para pessoa morta' e que 'a atitude do oficial de justiça deverá ser apurada por órgão competente'. Porém há o pedido na decisão e um mandado expedido para o cumprimento da intimação da vítima. (Veja a imagem abaixo)
O g1 entrou em contato com o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins, mas não obteve posicionamento até o fechamento desta reportagem.
O oficial Cácio Antônio também foi procurado pela reportagem para dar a versão do ocorrido. Respondeu apenas que "falará em momento oportuno". Ele também foi questionado pela reportagem sobre o pedido de apuração da conduta na Corregedoria, mas não se posicionou.
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